As embalagens de pelo menos 10 produtos alimentícios produzidos à base de transgênicos não informam aos consumidores que usam esses ingredientes em suas composições. É o que concluiu uma ação coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, em diferentes regiões do país.

O fato é resultado de descumprimento das regras de rotulagem dos Organismos Geneticamente Modificados (OGM). A fiscalização foi feita em parceria com os Procons de São Paulo, Bahia e Mato Grosso. As empresas responsáveis responderão a processos administrativos do DPDC, instaurados nesta quarta-feira.

Os produtos onde foi constatada a presença de transgênicos sem a respectiva informação no rótulo são: biscoito recheado Tortinha de Chocolate com Cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor coco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimental), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil).

“O Código de Defesa do Consumidor há vinte e um anos estabelece que a informação é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor. Assegura a transparência nas relações de consumo e garante ao consumidor o exercício pleno de escolha”, defende a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

Os testes foram feitos por um laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura e os resultados apontaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes dos produtos listados. Os processos foram instaurados com base no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto 4.680/2003, que estabelece a obrigatoriedade de informar no rótulo do produto a presença de OGM em quantidade superior a 1%.

Fonte: Brasil 247 (com informações da Agência Brasil), 16/03/2011.

N.E.: Cabe ressaltar, ainda, que mesmo as empresas que atualmente rotulam seus alimentos como transgênicos não o fazem de maneira adequada — e, do jeito que fazem, tornam a rotulagem praticamente inócua: segundo o Decreto 4680, que desde 2003 disciplina a rotulagem de alimentos contendo ingredientes transgênicos no Brasil, “Tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque, no painel principal e em conjunto com o símbolo a ser definido mediante ato do Ministério da Justiça, uma das seguintes expressões, dependendo do caso: “(nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico” (Art. 2, § 1o.).

Infelizmente, não se tem notícia, até hoje, de rótulo de alimento transgênico que apresente a frase explicando o significado do minúsculo T dentro de um triângulo amarelo. E o símbolo sem legenda não informa ninguém.