por Rogério Rocco

O DIA, 26/10/2011

Há 30 anos nascia no Brasil a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), aprovada pela Lei 6.938, de 1981. Na ocasião, que marcou a inauguração do Direito Ambiental brasileiro, foram criados o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e diversos instrumentos para a materialização de uma política de Estado para a proteção ambiental.

Ganhou destaque o surgimento do licenciamento ambiental, pelo qual são avaliadas as condições para a instalação e funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Com isso, foi possível evitar inúmeros danos ao meio ambiente e à qualidade de vida, assim como foi viabilizada a aplicação de medidas mitigadoras e compensatórias pelos impactos causados pelas atividades humanas.

A aprovação da Política Nacional de Biossegurança, em 2005, foi a primeira derrota imposta à PNMA, eis que dispensou do licenciamento a produção e a comercialização de Organismos Geneticamente Modificados, conhecidos como transgênicos, para atender exclusivamente a interesses econômicos transnacionais.

Nos últimos tempos, porém, temos assistido a uma avalanche de movimentos políticos que visam à desmoralização do licenciamento, sempre em nome de interesses econômicos e modelos de desenvolvimento equivocados, questionáveis e insustentáveis. Basta avaliar os casos de Belo Monte, Angra III, Arco Metropolitano e Estrada Capelinha-Mauá, dentre inúmeros outros. Neles, foram desconsiderados impactos e requisitos legais, assim como são descumpridas condicionantes presentes nas licenças emitidas.

Com um histórico desses, o licenciamento ambiental está se transformando num verdadeiro estelionato ambiental, em grave detrimento das futuras gerações.

Rogério Rocco é analista ambiental e mestre em Direito da Cidade