acp do milho

 

Será julgada na próxima quarta (19) pela terceira turma do TRF da 4ª região a Apelação Cível 5020884-11.2013.404.7000, proposta por Idec, AS-PTA, Associação Nacional de Pequenos Agricultores e Terra de Direitos em 2009. A referida ação propõe, com base em estudos que comprovam a ocorrência de contaminação de transgênicos mesmo com a Resolução Normativa 04 da CTNBio, que sejam suspensas as autorizações de plantio e comercialização de sementes transgênicas até a criação de regra que garanta a coexistência de cultivos transgênicos e não-transgênicos.

Participe! Envie aos desembargadores que julgarão o caso uma mensagem em defesa da agrobiodiversidade e das sementes crioulas.

 

Abaixo segue modelo de carta que pode ser adaptado e enviado para:

gmarga@trf4.jus.br; gthompson@trf4.jus.br; st3@trf4.jus.br; gvivian@trf4.jus.br

 

Excelentíssimo (a) Sr. (a) Desembargador (a),

Diante da inclusão da Apelação Cível n° 50250884-11.2013.404.7000 na pauta de julgamento do dia 19 de fevereiro de 2014, esta organização, vem se manifestar para demonstrar o amplo alcance que os efeitos da decisão de Vossas Excelências terá para a vida de milhares de agricultores e agricultoras familiares e milhões de consumidores e consumidoras. Nos últimos anos foram documentados inúmeros casos de contaminação transgênica que geraram danos econômicos, ambientais, sociais e culturais. Não se trata, portanto, de uma mera disputa de mercados entre os produtores de sementes transgênicas e os produtores de sementes não-transgênicas, mas sim de interesse público.

A criação de uma normativa mais rigorosa por parte da CTNBIO, que garanta a coexistência de cultivos transgênicos e não-transgênicos é condição essencial para que os agricultores possam optar pelo modelo de produção que considerem melhor, tanto do ponto de vista econômico como também do social e ambiental. Porém, a Resolução Normativa 04 da CTNBio, como demonstrado nesta ação,  não possui a eficácia a que se propõe. Tanto é que a produção com sementes convencionais ou crioulas está comprometida, tanto pelo custo adicional de se provar que não está contaminada, quanto pela própria contaminação.

Outrossim, a utilização cada vez maior de agrotóxicos utilizados para o desenvolvimento da semente transgênica é expressivamente danosa ao meio ambiente e à própria saúde humana. Desde 2008 o Brasil é o maior consumidor desses químicos e isso se deve à sua inevitável aplicação na semente transgênica, vendidos em conjunto, formando o “pacote tecnológico” oferecido aos produtores.

Vale lembrar que a grande maioria dos alimentos transgênicos é destinada não à alimentação humana, mas à produção de ração animal. Deste modo, tendo em vista que a agricultura familiar é responsável pela produção de 70% dos alimentos consumidos no país, o aumento do número de agricultores e agricultoras familiares que produzem alimentos transgênicos resulta, na prática, em menos comida de qualidade na mesa do brasileiro.

Mas é sobre as sementes crioulas, patrimônio genético e cultural do povo brasileiro, que a contaminação transgênica produz seus piores impactos. São crioulas as sementes que resultam de processos de seleção e melhoramento realizados pelas comunidades rurais ao longo dos anos. As sementes mais bem adaptadas são armazenadas e repassadas de geração em geração. Com a contaminação transgênica há o risco de que tais sementes se percam e, junto com elas, todo o conhecimento acumulado ao longo de anos que possibilitou a sua existência.

Sendo assim, diante do exposto e tendo em vista que os padrões impostos pela Resolução Normativa n°4 da CTNBio não são suficientes para impedir que ocorra contaminação, nós, (IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO OU MOVIMENTO) solicitamos aos excelentíssimos desembargadores que seja dado provimento à apelação e declarada nula a Resolução Normativa n°4 da CTNBio.