CARTA ABERTA DA FIOCRUZ FRENTE ÀS ATUAIS MUDANÇAS NA REGULAÇÃO DE AGROTÓXICOS E AS PERDAS PARA A SAÚDE PÚBLICA

A Legislação de Agrotóxicos no Brasil (Lei 7.802/89 e Decreto 4.074/2002) é uma conquista da sociedade brasileira dentro de um processo participativo-democrático e amparado pela Constituição da República de 1988. Nela o Estado, com a participação da sociedade civil, tem o dever de avaliar e controlar o seu uso, por meio de mecanismos intersetoriais de órgãos da saúde, agricultura e meio ambiente. No caso da saúde, cabe à ANVISA a execução destas atividades.

A crescente pressão dos conglomerados econômicos de produção de agroquímicos para atender as demandas do mercado (agrotóxicos, fertilizantes / micronutrientes, domissanitários) e de commodities agrícolas, tem resultado numa tendência de supressão da função reguladora do Estado.

As legislações recentemente publicadas e os correspondentes projetos de lei em tramitação, ao flexibilizarem a função regulatória do estado, tendem a desproteger a população dos efeitos nocivos inerentes aos agrotóxicos, principalmente, e de maneira mais grave, àqueles segmentos sociais de maior vulnerabilidade: trabalhadores e moradores de áreas rurais, trabalhadores das campanhas de saúde pública e de empresas de desinsetização, populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas.

A literatura científica internacional é inequívoca quanto aos riscos, perigos e danos provocados à saúde pelas exposições agudas e crônicas aos agrotóxicos, particularmente entre os trabalhadores e comunidades rurais que estão sistematicamente expostos a estes produtos, inclusive por meio de pulverizações aéreas de eficácia duvidosa.

A Fundação Oswaldo Cruz, enquanto uma das principais instituições de produção tecnológica, pesquisa, ensino técnico e pós-graduado em saúde do país, tem o compromisso de produzir conhecimento para a proteção, promoção e cuidado da saúde.

Na questão específica do tema agrotóxicos, em perspectiva interdisciplinar, a Fiocruz historicamente oferta cursos e desenvolve pesquisas voltadas para o aprimoramento da gestão pública; realiza diagnóstico de agravos de interesse da saúde pública; implementa  programas inovadores de vigilância; desenvolve e a aplica metodologias de monitoramento e avaliação toxicológica, epidemiológica e social; e realiza a investigação de indicadores preditivos de danos e a comunicação científica.

Entre às atividades de serviços prestados, a Fiocruz integra o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e as ações de Vigilância a Saúde. Mantém sob sua coordenação o Sistema Nacional de Informação Toxico-Farmacológica (SINITOX) que disponibiliza desde 1985 informações sobre os agravos relacionados aos agrotóxicos com base nas notificações coletadas junto aos centros de informação e assistência toxicológica distribuídos no país. Participou diretamente das atividades de reavaliação e decisão sobre os agrotóxicos que provocam efeitos agudos e crônicos sobre a saúde humana conforme dados experimentais, clínicos e epidemiológicos obtidos em trabalhadores e em consumidores, onde são suspeitos de possuir efeitos carcinogênicos, teratogênicos, mutagênicos, neurotóxicos e de desregulação endócrina.

Na cooperação técnica destacam-se sua participação direta junto ao Sistema Único de Saúde, órgãos colegiados, agências internacionais (OMS/OPS/IARC/IPCS; OIT; FAO) e organizações multilateriais (Convenções de Estocolmo, da Basiléia, Roterdã) voltados aos processos de regulação de produtos e serviços de risco químico /agrotóxicos. Colabora com órgãos Legislativos, Ministério Público e Sociedade Civil Organizada em iniciativas que visam aprimorar a atuação no controle de agrotóxicos e fomento a produção limpa e segura.

Este processo em curso de desregulação sobre os agrotóxicos que atinge especialmente o setor saúde e ambiental no Brasil, está associado aos constantes ataques diretos do segmento do agronegócio às instituições e seus pesquisadores que atuam em cumprimento as suas atribuições de proteção à saúde e ao meio ambiente. Frente a estes ataques a Fiocruz, o Instituto Nacional de Câncer e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva já responderam repudiando-os mediante nota pública, reafirmando assim seu compromisso perante a sociedade de zelar pela prevenção da saúde e proteção da população.

Em suas relações com a sociedade, de acordo com preceitos éticos e do SUS, a Fiocruz participa de diversas iniciativas de esclarecimento e mobilização tais como o “Dossiê da Abrasco – Um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na Saúde” assim como da “Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida”, do “Grito da Terra”; “Fóruns Nacional e Estaduais de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos” entre outros mecanismos e instrumentos que visam buscar alternativas ao uso de agrotóxicos.

Ante o exposto, a Fundação Oswaldo Cruz contesta a Lei que permite o registro temporário no País em casos de emergência fitossanitária ou zoossanitária sem avaliação prévia dos setores reguladores da saúde e do meio ambiente (Lei n° 12.873 /13 e o Decreto n° 8.133/13), pugnando por sua revogação imediata. A Fiocruz se coloca também contrária a outros Projetos de Lei que tenham o mesmo sentido, como o PL 209/2013 do Senado que pretende retirar definitivamente ou mesmo restringir a atuação das áreas de saúde e meio ambiente do processo de autorização para registro de agrotóxicos no Brasil.

Declara, ainda, que se coloca à inteira disposição das autoridades do executivo, do legislativo, do judiciário, do Ministério Público e da sociedade civil para participar das discussões sobre o marco regulatório de agrotóxicos, na busca de alternativas sustentáveis, como a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. Frente a esse cenário a Fiocruz formalizou um Grupo Trabalho sobre agrotóxicos entre seus pesquisadores para tratar de forma sistemática o tema.

A Fiocruz convoca a sociedade brasileira a tomar conhecimento sobre essas inaceitáveis mudanças na lei dos agrotóxicos e suas repercussões para a saúde e a vida.

Rio de Janeiro, fevereiro de 2014