A Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária SDA/MAPA nº 7, de 21/01/2010, submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o projeto de Instrução Normativa que aprova os procedimentos relativos à notificação e ao consentimento prévio para exportação de organismos vivos modificados (OVMs) destinados à introdução intencional no meio ambiente, com vistas a atender ao disposto no art. 8 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção de Diversidade Biológica.

A Portaria está disponível em:

http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=21455

N.E.: Curiosa a publicação desta portaria agora. Há outros artigos do Protocolo de Cartagena que são, na nossa opinião, bem mais importantes que o Art. 8 e que ainda não foram regulamentados no Brasil (como por exemplo o Art. 18, que trata da identificação de OVMs destinados à alimentação humana e animal). Estarão as múltis de olho na exportação de sementes transgênicas para outros países?