A ala dos fanáticos pró-transgênicos da CTNBio ouviu o galo cantar nem sabe aonde e já está reclamando. Esperneiam sem razão, já que o decreto a ser proposto pela Casa Civil não anuncia mudança alguma nas atribuições da Comissão. Ele só fará cumprir o artigo 57 da lei 11.460/2007:

“Art. 57-A. O Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo Plano de Manejo”.

A reportagem reproduzida a seguir, a respeito do suposto golpe da Casa Civil, é de Lígia Formenti e foi publicada no Estadao de S.Paulo em 19/03/2010.

Com apoio da Casa Civil, decreto propõe reduzir poder da CTNBio

Patrocinado pela Casa Civil em aliança com o Ministério da Agricultura, um decreto com regras para plantio de transgênicos perto de unidades de conservação ameaça reduzir o poder da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

A última versão do texto, em discussão na Casa Civil, suprime um artigo da norma em vigor que permite ao colegiado alterar os limites do plantio de transgênicos nessas áreas. O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), ao qual a CTNBio está ligada, não foi ouvido.

“Isso é passar por cima da Lei de Biossegurança”, disse o secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT, Luiz Antonio de Castro, que diz não ter recebido resposta da Casa Civil.

Ontem, Barreto afirmou ter sugerido ao titular da pasta, ministro Sérgio Rezende, que levasse o assunto ao Conselho Nacional de Biossegurança, órgão máximo sobre o assunto. “Espero que sejamos ouvidos e que isso seja alterado. A lei de biossegurança deixa claro que assuntos técnicos têm de ser resolvidos pelo colegiado. Não por um decreto”, afirmou o presidente da CTNBio, Edilson Paiva.

A discussão tem como ponto de partida o decreto que estabelece limites para transgênicos em áreas próximas de unidade de conservação. Redigido em 2006, estabelece limites para a soja tolerante a herbicida e a duas espécies de algodão – os transgênicos que então estavam no mercado. Como várias liberações comerciais foram feitas, o decreto teve alcance limitado.

A briga, portanto, não é travada entre defensores e críticos dos transgênicos. O nó deve-se ao escanteio do órgão técnico no processo de decisão, no caso a CTNBio. Para setores contrários a transgênicos, a exclusão da CTNBio abre uma brecha para futuras limitações de plantio. A Casa Civil foi procurada para falar sobre o assunto, mas não se manifestou.

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Comentário:

Hoje, para soja a distância é de 500 metros, algodão, 800 m ou 5 km quando houver parente silvestre na unidade de conservação. Estava faltando a regulamentação para o milho. As distâncias para soja e algodão não foram estabelecidas pela CTNBio, mais um fato que reforça a tese de que não há atropelo nenhum.

A lei 11.460/07 foi convertida da MP 327/06, que reduziu a zona de amortecimento da soja de 10 km para 500 e também reduziu o quorum da CTNBio para liberações comerciais de 18 para 14 votos.