Arquivo

Textos com Etiquetas ‘patentes’

Lobby de alto nível

7, junho, 2013 2 comentários

Dilma ainda não teve uma audiência sequer com os indígenas desde que assumiu seu mandato. Enquanto isso, a alta cúpula do governo realiza sua segunda missão à China em menos de dois meses para viabilizar aqui os interesses da Monsanto. Como indica a matéria abaixo, a empresa não pode mais cobrar royalties sobre sua soja RR, apesar das tentativas pela via judicial. Criou então a soja RR2, com novas promessas tecnológicas, mas com o fito de ganhar novo prazo para cobrança da taxa.

::

Ministro visita o país asiático

VALOR ECONÔMICO, 06/06/2013

Por Gerson Freitas Jr. e Tarso Veloso | De São Paulo e Brasília

O ministro da agricultura, Antônio Andrade, vai engrossar o lobby dos produtores rurais pela aprovação de uma nova variedade de soja transgênica da Monsanto pela China. Andrade embarca para o país asiático no fim de semana em uma viagem oficial de dois dias.

Andrade vai pedir que o governo chinês libere o consumo da soja “Roundup Ready 2 Intacta”, uma variedade resistente à aplicação do herbicida glifosato e ao ataque de lagartas, desenvolvida pela Monsanto para substituir a soja Roundup Ready – sobre qual está impedida de cobrar royalties – no país.

A aprovação da China, maior importador mundial de soja, é o último obstáculo para que a múlti comece a vender as novas sementes. A Monsanto esperava lançar o produto ainda a tempo do plantio do ano passado, mas teve de adiar os planos diante da demora chinesa. Agora, corre contra o tempo para não perder também o cultivo da safra 2013/14.

Em nota, o presidente da Aprosoja, Carlos Fávaro, afirmou que a intervenção do ministro da agricultura era um pleito da entidade. “É de extrema importância que novas tecnologias estejam acessíveis e com garantia de venda ao produtor”.

Leia mais…

Monsanto sofre nova derrota nos tribunais

3, junho, 2013 2 comentários

Confirmada decisão que negou extensão de patente de soja transgênica da Monsanto

STJ, 03/06/2013

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agravos regimentais, referendou decisões que haviam negado recursos interpostos pela Monsanto Technology LLC para ampliar a vigência da patente de soja transgênica no Brasil. Seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, a Turma confirmou que a patente expirou no dia 31 de agosto de 2010, ou seja, 20 anos após a data do seu primeiro depósito no exterior.

Em dois recursos especiais, a Monsanto questionou entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no sentido de reconhecer o vencimento da patente. Sustentou que o prazo de validade de patente estrangeira – a chamada pipeline – deve corresponder exatamente ao prazo remanescente de proteção no país estrangeiro onde foi concedida, para que caia concomitantemente em domínio público.

Alegou, ainda, que no caso específico o prazo remanescente de proteção para os pedidos de patente pipeline deve ser contado da data de depósito do pedido da patente estrangeira no Brasil e não do depósito realizado no exterior. Também sustentou que o julgamento do caso pelo STJ deveria ser suspenso porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam do depósito de patentes.

Unanimidade

Um dos recursos da Monsanto foi inicialmente rejeitado em decisão monocrática do desembargador convocado Vasco Della Giustina; o outro, por decisão do ministro Villas Bôas Cueva, que assumiu o acervo de processos do desembargador após ele deixar o STJ. Na sessão da Terceira Turma, Cueva foi o relator dos agravos interpostos pela empresa contra as duas decisões.

Acompanhando o voto do relator, apoiado em precedentes já consolidados na Corte, a Turma derrubou todos os argumentos da Monsanto. Sobre o pedido de sobrestamento do feito, Villas Bôas Cueva ressaltou que a pendência de julgamento no STF de ação que discute a constitucionalidade de lei não suspende os recursos que tramitam no STJ.

No mérito, a Turma reiterou que a Segunda Seção, que reúne as duas Turmas de direito privado, uniformizou o entendimento de que “a proteção oferecida às patentes estrangeiras, as chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil – 20 anos –, a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado”.

Assim, “as alegações postas em agravo regimental são incapazes de alterar os fundamentos da decisão impugnada”, concluiu o relator, em seu voto.

Monsanto sofre novo revés em caso de patente

20, maio, 2013 Sem comentários

VALOR ECONÔMICO, 20/05/2013

Por Tarso Veloso | De Brasília

A Monsanto sofreu mais uma derrota na disputa jurídica em torno da validade de sua patente sobre a soja transgênica no Brasil. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da múlti americana que pedia a prorrogação da vigência da patente da soja RR, resistente ao herbicida glifosato. Cabe recurso da decisão no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por unanimidade, os quatro ministros da Terceira Turma referendaram a decisão inicial do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, de fevereiro, que estabeleceu uma vigência de 20 anos a partir da data do primeiro depósito da patente no exterior, em 31 de agosto de 1990 – ou seja, até 1º de setembro de 2010. Desse modo, a companhia teria perdido os direitos econômicos sobre a tecnologia há mais de dois anos. Ela alega, porém, que seus direitos sobre a tecnologia são válidos até 2014, quando expira a última patente nos Estados Unidos.

Como a decisão não é definitiva, a cobrança de royalties poderia continuar, mas a própria empresa resolveu suspender o recolhimento junto aos produtores que se comprometerem a não pedir o reembolso dos valores pagos após setembro de 2010 em caso de derrota da empresa na Justiça. Pela proposta, os produtores ficariam isentos de pagar royalties em 2013 e 2014, mas abririam mão de questionar os valores pagos nos dois anos anteriores.

Apesar da suspensão da cobrança, a empresa fez uma ressalva [ou ameaça?]. Afirma que “continua documentando e mantendo as informações comerciais relativas àqueles que usam a soja RR durante este período de adiamento da cobrança”.

A Monsanto afirmou em nota que vai recorrer da decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida ontem. A empresa deve entrar com um recurso no próprio STJ e, se derrotada, no Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa afirmou que “o julgamento desta quinta-feira não é a decisão final da Justiça sobre a matéria”. A múlti também afirmou que mantém suspenso o recolhimento da remuneração pelo uso da tecnologia até decisão final da justiça. “A Monsanto continua confiante no seu direito e na validade da patente da soja RR até 2014, de acordo com a legislação brasileira”, afirma a companhia.

As associações de produtores entraram com a ação na Justiça em setembro de 2012. Para o presidente da Famato, Rui Prado, a decisão do STJ reforça que o setor produtivo vem batalhando desde o ano passado para que a Justiça reconheça o vencimento da patente. “Esta decisão do STJ nada mais é que um importante reconhecimento daquilo que defendemos. Somos a favor dos transgênicos, mas queremos uma cobrança justa e o que estiver amparado na legislação brasileira de patentes”, disse Prado.

De acordo com o presidente da associação que representa os produtores de soja, Aprosoja, Glauber Silveira, a decisão mostra que os produtores estão no caminho certo. “O Superior Tribunal de Justiça mostrou que estamos no caminho certo, em exigir nosso direito”, disse.

 

Superma Corte dos EUA mantém direito de patentes da Monsanto

14, maio, 2013 Sem comentários

Monsanto: “Se o Supremo apoiar o agricultor nosso modelo de negócios vai pro brejo”

Adaptado de Forbes e Wired, ambas de 13/05/2013

Por unanimidade, a Suprema Corte dos Estados Unidos manteve os direitos de patente da empresa Monsanto sobre a soja transgênica, rejeitando o pedido de um agricultor que reivindicara o direito de colher e replantar o grão.

O argumento do agricultor Vernon Bowman de 74 anos ganhou na Corte o apelido de “blame-the-bean defense” que, para os juízes envolvidos na sentença, caso aceito, acabaria com o valor do sistema de patentes.

Bowman recorreu à doutrina da exaustão da patente, segunda a qual seu proprietário abre mão de seus direitos após vender a tecnologia protegida. Para Bowman esse entendimento é aplicável à soja que ele adquiriu de um silo vizinho e que estava contaminada com a variedade Roundup Ready já que mais de 90% da leguminosa na região é transgênica. Uma parte das sementes foi plantada para safrinha e pulverizada com o herbicida Roundup. As sementes colhidas foram plantadas no ano seguinte. Dado que as sementes se auto multiplicam, não fui eu que violei as patentes da Monsanto, argumenta. Já a empresa defende que ele sabia que as sementes eram modificadas uma vez que resistiram à aplicação do herbicida e por isso o processou. Bowman perdeu o caso na Justiça.

O voto unâmime em favor da Monsanto defende que “o produtor poderia multiplicar as sementes de sua primeira compra e as sementes que colhe dela ad infinitum – beneficiando-se de cada um desses ciclos sem recompensar seu inventor.”

O contrato que o produtor assina ao comprar um saco de sementes patenteadas ainda proíbe que as sementes sejam vendidas para plantio comercial, e não podem ser usadas para pequisas, cruzamento, seleção ou produção de sementes [e ainda dizem que o sistema de patentes estimula a pesquisa e a inovação...].

::

A guerra pela semente da Monsanto

25, fevereiro, 2013 Sem comentários

sem milho

 

O ESTADO DE SÃO PAULO, 25/02/2013

[via IHU-Unisinos]

Produtores de soja e a multinacional Monsanto estão travando uma disputa judicial por causa da cobrança de royalties da primeira geração da semente de soja transgênica tipo Roundup Ready (RR1). As associações de agricultores acusam a companhia de exigir ilegalmente os royalties da soja desde 1.º de setembro de 2010, data a partir da qual a patente já estaria vencida.

De lá para cá, segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), os depósitos em juízo dos produtores de todo o País somaram R$ 1,7 bilhão.

A primeira geração de soja transgênica Roundup Ready é considerada revolucionária pelos agricultores por causa do ganho de produtividade. Esse tipo de soja transgênica é mais resistente e permite ao agricultor combater o crescimento das ervas daninhas ao longo das fases do plantio.

A grande questão envolvida na disputa é se a duração da patente no Brasil está vinculada ao exterior. A Lei de Propriedade Industrial (LPI), de 1996, permitiu o registro das patentes pipelines – ou seja, a concessão do registro de produtos que já detinham uma patente no exterior sem a necessidade de análise técnica. Pela LPI, o tempo máximo para uma patente no Brasil é de 20 anos a partir do primeiro depósito em qualquer parte do mundo.

O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) chegou a rejeitar um pedido de prorrogação da patente da Monsanto. Para o órgão, o primeiro depósito da soja RR1 no exterior foi em 1990. Já a Monsanto defende que a validade da patente tem de ser debatida justamente a partir de 1996. A empresa pede que a patente seja estendida até 2014, como é nos Estados Unidos.

O caso está no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na quinta-feira – numa decisão monocrática do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva -, o órgão rejeitou o recurso da Monsanto contra o INPI para a extensão da patente.

“A decisão do STJ nos dá a plena convicção de que estávamos certos. É um grande ganho, praticamente decisivo para o caso”, afirmou Carlos Fávaro, presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja).

Os produtores também têm um processo no STJ – ainda não julgado – contra a empresa, questionando a cobrança dos royalties a partir de setembro de 2010.

A Monsanto informou que vai recorrer da decisão no próprio STJ, para que o caso seja analisado por todos os ministros. A companhia também disse que o tema vai ser discutido paralelamente no Supremo Tribunal Federal (STF). “Vamos levar o assunto ao colegiado para que todos os cinco ministros possam se pronunciar”, disse Luiz Henrique do Amaral, advogado da Monsanto.

Enquanto a disputa continua, os depósitos judiciais vão substituindo os tradicionais boletos de pagamentos. Toda vez que o agricultor compra as sementes transgênicas ele recebe um boleto de cobrança para pagar os royalties. “Nós queremos o ressarcimento em dobro do montante pago pelos royalties e do valor corrigido”, afirma Rui Prado, presidente da Famato.

Negociação

O impasse entre produtores e a Monsanto trouxe a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para o centro das discussões. Em 23 de janeiro, a entidade chegou a divulgar uma nota conjunta com a Monsanto e com 11 federações de agricultura do País – que juntas respondem pela produção de 69,25% de soja no País – de uma Declaração de Princípios em que celebrava o “acordo em prol do desenvolvimento da agropecuária e da produção de alimentos no Brasil”.

Na ocasião, a Monsanto se comprometeu a suspender a cobrança dos royalties sobre a tecnologia da RR1 na safra atual 2012/2013 e nas seguintes. Como compensação, o agricultor encerraria todos os processos contra a empresa. O acordo teria de ser assinado individualmente.

Na quarta-feira, porém, a CNA divulgou uma nota oficial em que rejeitava os acordos individuais. Uma parte dos agricultores acreditava que o acordo já amarra os produtores à segunda geração de soja transgênica, Intacta RR2 Pro, que oferece proteção contra as principais lagartas que atacam a cultura da soja. A confederação foi procurada pela reportagem do Estado, mas não respondeu ao pedido de entrevista.

A nova tecnologia já está pronta e aprovada no Brasil, mas só deverá ser lançada depois de ser aprovada pela China, maior importador de soja brasileira.

EUA: Monsanto processa agricultor que replantou semente transgênica

23, fevereiro, 2013 4 comentários

Monsanto processa agricultor que replantava colheita ao invés de comprar sementes novas

A maior produtora mundial de sementes de biotecnologia, a Monsanto, está processando Vernon Hugh Bowman, um pequeno agricultor do Estado de Indiana (EUA), por infração de patente sobre suas sementes de soja. Não se trata de um caso de espionagem industrial ou de alta tecnologia: Bowman simplesmente guardava sementes de cada colheita para plantar a seguinte, como fez sua vida inteira. Mas não com as sementes transgênicas da Monsanto. O processo está no Supremo Tribunal dos Estados Unidos. Bowman disse ao “The New York Times” que só planta 300 acres (121,4 hectares) dedicados à soja, ao milho e ao trigo. “Nem sou grande o suficiente para ser chamado de fazendeiro”.

- A reportagem é de Emilio de Benito, publicada no jornal El País e reproduzida pelo Portal Uol, 21/02/2013, via IHU-Unisinos

O agricultor Vernon Hugh Bowman

 

Para a multinacional, é um caso paradigmático. “O réu obteve a soja modificada de um fornecedor local e durante nove anos a reproduziu violando a patente”, afirma a empresa em um comunicado. Nos Estados Unidos os agricultores assinam um contrato ao comprar as sementes, no qual eles se comprometem a não plantarem a produção. Essa salvaguarda foi introduzida pela Monsanto depois de abandonar em 1999 a tecnologia denominada Terminator, que tornava estéreis as sementes produzidas. Todo ano era necessário comprar novas sementes.

“O sistema de patentes dos Estados Unidos permitiu a descoberta e a expansão de uma ciência inovadora que revolucionou a agricultura, permitindo aos agricultores produzirem mais comida e poupar recursos naturais”, disse em um comunicado Daniel Snively, vice-presidente executivo da Monsanto.

No fundo, o que está em jogo é o que acontece com sistemas que podem se replicar sozinhos. As sementes são um caso particular, porque ninguém pensa nelas como algo artificial, mas esse tipo de proteção se utiliza em outras tecnologias, desde cultivos celulares para produzir medicamentos até programas de software que podem se replicar facilmente. Por isso, o “The New York Times” apurou que não somente o Departamento de Justiça apoia a Monsanto, mas também grupos como a BSA/The Software Alliance, que representa empresas como a Apple e a Microsoft, disseram em um comunicado que uma sentença contra a Monsanto “poderia facilitar a pirataria de softwares em grande escala”, já que os programas são facilmente replicáveis.

Em compensação, grupos como o Center for Food Safety (Centro para a Segurança Alimentar) e Save Our Seeds (Salve Nossas Sementes) afirmaram que o julgamento revela o papel predominante da Monsanto e de outras empresas biotecnológicas no setor, que levaram a um aumento dos preços. Segundo a primeira dessas organizações, a multinacional entrou com 140 processos similares que afetaram 410 fazendeiros e 56 pequenas fazendas que lhe renderam mais de US$ 23,67 milhões (R$ 46,4 milhões).

O conflito entre Bowman e a empresa é, portanto, simbólico. O homem afirma que todos os anos comprou sementes da Monsanto, e que somente replantou uma parte para ter uma segunda colheita. A empresa lhe pediu mais de US$ 80 mil (R$ 157 mil). “Eu estava preparado para ser atropelado por eles, mas eu não ia sair do caminho”, disse Bowman.

OAB-SC repudia acordo CNA-Monsanto

23, fevereiro, 2013 Sem comentários

Enviado por Jeferson da Rocha, Produtor Rural, Advogado e Pres. da CDAgro OAB/SC

“O acordo entabulado pela CNA com a MONSANTO simplesmente não se justifica, é prejudicial ao produtor e sugere uma renúncia voluntária de direitos”

MANIFESTO DA COMISSÃO DE DIREITO AGRÁRIO DA OAB/SC CONTRA O ACORDO FIRMADO ENTRE MONSANTO E CNA SOBRE A COBRANÇA DE ROYALTIES DA SOJA RR (TRANSGÊNICA)

A comissão de Direito Agrário e Questões do Agronegócio da OAB de Santa Catarina – CDAGRO, no exercício de suas funções institucionais e estatutárias, em apoio aos SOJICULTORES catarinenses e brasileiros, vem a público MANIFESTAR seu veemente REPÚDIO ao acordo firmado na data de hoje (23/01/13) entre a Multinacional MONSANTO e CNA – CONFEDERACAO NACIONAL DE AGRICULTURA/FEDERACOES com o suposto objetivo de “regularizar” a cobrança de

ROYALTIES sobre as cultivares de soja RR (transgênica) no Brasil. O presente manifesto se deve ao fato de que hoje no País tramitam ações judiciais que questionam a cobrança dos ROYALTIES ou taxa de indenização pela MONSANTO, com VITÓRIAS SIGNIFICATIVAS já proclamadas em favor dos produtores rurais.

A MONSANTO, portanto, empresa que cobra referida “taxa” dos sojicultores (2% sobre a produção de Soja RR) está perdendo as ações em juízo e poderá ter que DEVOLVER os valores cobrados dos produtores à título de ROYALTIES ou taxa de indenização sobre a comercialização da SOJA transgênica. Referidos valores, dependendo da procedência das ações, podem ultrapassar os 10 bilhões de Reais.

Sendo assim, o acordo entabulado pela CNA com a MONSANTO, simplesmente NÃO SE JUSTIFICA, é PREJUDICIAL ao produtor e sugere uma RENUNCIA voluntária de direitos, o que é inconcebível, sobretudo vindo de uma instituição que se diz defensora dos ruralistas.

Estando já delineada a vitória dos produtores rurais em juízo, a CNA –CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA (incluindo a FAESC), que nunca defendeu os sojicultores nesse pleito, sugere um ACORDO onde o produtor abriria mão da restituição, reconhecendo, ainda, como se não bastasse, a legitimidade da cobrança de royalties no passado e para o futuro.

Em contrapartida a Multinacional MONSANTO passaria a não mais cobrar os ROYALTIES dos produtores que aderissem ao acordo, porém isso em relação a uma variedade que está saindo fora do mercado e que, segundo a própria Monsanto, teria sua patente estendida somente até a safra 2013/2014 !? (todos os produtores sabem que a soja RR de primeira geração será substituída por outra variedade, a Intacta RR2 PRO, como amplamente noticiado, isso já para o próximo ano safra).

O ACORDO, em suma, consiste na troca de um DIREITO de reaver valores indevidamente cobrados no passado e no futuro (aprox.. 10 bilhões reais) por uma promessa de não mais cobrar ROYALTIES de uma variedade que sairá do mercado (Soja RR primeira geração).

É importante INFORMAR o SOJICULTOR, que o Poder Judiciário vem se posicionando no sentido de considerar a cobrança da taxa tecnológica ou royalties completamente insubsistente e antijurídica, basicamente, por considerar, primeiro, a expiração do domínio sobre as patentes da soja RR, que teriam se esgotado, segundo a Lei de Patentes, em Setembro de 2010, sendo que a partir desta data o uso e a multiplicação das variedades não se sujeitariam mais a cobrança dos ROYALTIES; segundo, e principal tese, por não existir embasamento legal para a cobrança uma vez que as variedades soja RR não se enquadrariam na Lei de Patentes, mas na Lei de Cultivares que, por sua vez, não admite a cobrança como implementada pela MONSANTO.

Portanto, a cobrança de qualquer “TAXA” ou “ROYALTIES” pela MONSANTO em relação às cultivares citadas seria, hoje, inquestionavelmente e segundo as decisões do PODER JUDICIÁRIO, indevida, constituindo, segundo o Código de Defesa do Consumidor, COBRANÇA ILÍCITA E DE MÁ-FÉ, passível de SUSPENSÃO IMEDIATA E DE RESSARCIMENTO EM DOBRO ao produtor prejudicado.

Assim, segundo o entendimento preliminar do PODER JUDICIÁRIO, o produtor rural teria o direito à restituição do que fora pago desde Setembro de 2010 (TJMT) ou desde a safra 2003/2004 (TJRS), dependendo da medida jurídica adotada.

A posição da CNA e das FEDERACOES que anuíram ao ACORDO é vergonhosa, depõe contra os seus próprios estatutos e advoga contra o interesse do produtor, pois pretende induzi-lo em ERRO, na RENUNCIA de um DIREITO que não pertence às entidades de classe, mas a cada sojicultor prejudicado.

A CDAGRO não é contra aos avanços tecnológicos, não é contra a produção sustentável de alimentos, mas a CDAGRO não tolerar o abuso do poder econômico, a cobrança indevida de royalties sobre cultivares, o locupletamento ilícito, o desrespeito a Lei das Cultivares (9.456/97), a Lei de Patentes (9.279/96) e ao Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).

A CDAGRO entende, ao fim e ao cabo, que o ACORDO sugerido pela CNA/MONSANTO é, sob todos os aspectos, prejudicial ao produtor, RAZÃO pela qual DEFENDE a NÃO ADESÃO dos sojicultores ao sugerido “termo de acordo individual”.

-

JEFERSON DA ROCHA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO AGRÁRIO E QUESTÕES DO AGRONEGÓCIO DA OAB/SC – CDAGRO.

CNA acusa Monsanto de descumprir acordo sobre cobrança de royalties por uso de soja transgênica

23, fevereiro, 2013 Sem comentários

Agência Brasil, 21/02/2013

Mariana Branco, Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acusa a Monsanto de descumprir acordo firmado com a entidade e com federações agrícolas de dez estados brasileiros a respeito da cobrança de royalties pelo uso da semente de soja transgênica. Segundo nota divulgada pela CNA, foi acertado que seriam apresentados acordos individuais a produtores tratando apenas da suspensão da cobrança dos royalties relativos à tecnologia Roundup Ready 1 (RR1).

A entidade alega que os documentos redigidos pela empresa até o momento incluem ” termo de licenciamento de outras tecnologias, que sequer estão no mercado”. A CNA pediu que a Monsanto anule os acordos já firmados e apresente aos produtores rurais novos documentos, “de fácil compreensão e que respeite o que foi pactuado entre as partes”.

Os produtores de soja questionam na Justiça o direito da Monsanto aos royalties relativos à semente com tecnologia RR1 no período referente aos últimos dois anos. Para eles, a cobrança deveria ter expirado em 2010. A questão aguarda decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) .

Em janeiro, a CNA e parte das federações agrícolas brasileiras se reuniram em Brasília e chegaram a um consenso. Ficou decidido que a Monsanto comprometia-se a suspender a cobrança dos royalties relativos à variedade RR1 e os sojicultores renunciariam a reclamações ou ações que questionam cobranças anteriores à data do acordo.

Produtores de alguns estados, dentre eles Mato Grosso, maior produtor do grão do país, recusaram-se a assinar e preferiram aguardar a decisão judicial. A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) divulgou nota na última sexta-feira (15) orientando os produtores de soja a não assinarem acordo com a Monsanto.

A Monsanto divulgou posicionamento sobre a reclamação da CNA por meio de sua assessoria de comunicação. De acordo com a assessoria, a empresa encaminhou ontem (20) um novo documento à CNA, “que visa atender às solicitações” da entidade e das federações agrícolas. A empresa informou que está “aberta ao diálogo”. A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de comunicação da CNA, mas até o fechamento desta matéria a entidade não se manifestou a respeito.

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil.

Negado à Monsanto pedido de extensão de patente de soja transgênica

22, fevereiro, 2013 Sem comentários

STJ, 21/02/2013

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (21) recurso especial da Monsanto Technology LLC, que pretendia ampliar a vigência da patente de soja transgênica. Seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, o ministro entendeu que a patente vigorou até 31 de agosto de 2010.

O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reconheceu o vencimento da patente, pois a vigência de 20 anos começou a contar da data do primeiro depósito da patente no exterior, em 31 de agosto de 1990. No outro polo da ação está o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

No recurso, a Monsanto contestou o termo inicial da contagem do prazo de vigência da patente, que foi a data do primeiro depósito no exterior, pois este foi abandonado. Também sustentou que o processo deveria ser suspenso porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam do depósito de patentes.

Inicialmente, o ministro ressaltou que a pendência de julgamento no STF de ação que discute a constitucionalidade de lei não suspende a tramitação de processos no STJ. Há precedentes nesse sentido.

No mérito, Cueva destacou que a Segunda Seção, que reúne as duas Turmas de direito privado, uniformizou o entendimento de que “a proteção oferecida às patentes estrangeiras, as chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil – 20 anos –, a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado”.

A Monsanto, além da Justiça

7, fevereiro, 2013 2 comentários

“A Comissão Técnica de Biossegurança e o Conselho Nacional de Biossegurança vêm dando sinal verde aos crimes cometidos pela Monsanto e outras congêneres no Brasil”

Artigo de Mauro Santayana

Jornal do Brasil, 01/02/2013

Agricultores brasileiros estão em litígio contra a Monsanto, que lhes cobrou royalties pelo uso de uma tecnologia cuja patente expirou em 2010, de acordo com a legislação brasileira. As leis nacionais estabelecem que o início da vigência de uma patente é a data de seu primeiro registro. A Monsanto invoca a legislação norte-americana, pela qual a patente passa a vigorar a partir de seu último registro. Como sempre há maquiagem dos processos tecnológicos, a patente não expira jamais.

Os lobistas da Monsanto não tiveram dificuldades em negociar acordo vantajoso, para a empresa, com os senhores do grande agronegócio, reunidos em várias federações estaduais de agropecuária, e com a poderosa Confederação Nacional da Agricultura, comandada pela senadora Kátia Abreu. Pelo cambalacho, a Monsanto suspenderia a cobrança dos royalties até 2014, e os demandantes desistiriam dos processos judiciais.

Uma das maldições do homem é a tentativa de criar uma natureza protética, substituindo o mundo natural por outro que, sendo por ele criado, poderá, na insolência da razão técnica, ser mais perfeito. Essa busca, iniciada ainda na antiguidade, continuou com os alquimistas, e se intensificou com as descobertas da química, a partir do século 18. O conluio entre a ciência, mediante a tecnologia e o sistema capitalista que engendrou a Revolução Industrial, amparada pelo laissez-faire, exacerbou esse movimento, que hoje ameaça a vida no planeta.

A Alemanha se tornaria, no século 19, o centro mais importante das pesquisas e da produção industrial de novos elementos a fim de substituir a matéria natural, construída nos milênios de vida no planeta, por outra, criada com vantagens para o sistema de produção industrial moderno.

Não há exemplo mais evidente desse movimento suicida do que a Monsanto. A empresa foi fundada em 1901 a fim de produzir sacarina, o primeiro adoçante sintético então só fabricado na Alemanha. Da sacarina, a empresa foi ampliando seus negócios com outros produtos sintéticos, como a vanilina e corantes, muitos deles cancerígenos. Não deixa de ser emblemático que o primeiro grande cliente da Monsanto tenha sido exatamente a Coca-Cola. É uma coincidência que faz refletir.

Não é só a Monsanto que anda envenenando as terras e as águas com seus produtos químicos. Outras empresas gigantes da química com ela competem na produção de agrotóxicos mortais. Com o controle da engenharia genética aplicada aos vegetais de consumo humano e de consumo animal, no entanto, ela tem sido a principal responsável pelos danos irreparáveis à natureza e à saúde dos animais e dos seres humanos.

Vários países do mundo têm proibido a utilização das sementes transgênicas da Monsanto, entre eles a França, que interditou o uso das sementes alteradas. No Brasil, ela tem vencido tudo, com a conivência das autoridades responsáveis, ou irresponsáveis. A Comissão Técnica de Biossegurança e o Conselho Nacional de Biossegurança vêm dando sinal verde aos crimes cometidos pela Monsanto e outras congêneres no Brasil.

Essa devia ser uma preocupação prioritária do Parlamento, que só se movimenta com entusiasmo quando se trata das articulações internas para a eleição bianual de suas mesas diretoras.

Disputa Famato x Monsanto

11, outubro, 2012 1 comentário

Folha de São Paulo, 11/10/2012

O X da questão

O escritório Reis e Souza Advogados, que representa a Famato na ação sobre pagamento de royalties à Monsanto, diz que há pedidos de extensão do prazo de vigência de algumas patentes pela multinacional devido a uma prorrogação com base em depósitos efetuados nos Estados Unidos.

Diferente

A Lei de Propriedade Industrial do Brasil estabelece que a patente é válida a partir do primeiro pedido de depósito feito no país de origem.

Vencidas

Com isso, as patentes das tecnologias Bollgard I (BT), para algodão, e Round Ready (RR), para a soja, venceram em 31 de agosto de 2010, diz Sidney Pereira de Souza Júnior, do escritório Reis e Souza.

Recorre

A Monsanto informou que buscará reverter “eventual liminar que possa ter sido proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso”, questionando seus direitos intelectuais.

Justiça libera produtores de pagar royalties

9, outubro, 2012 2 comentários

FOLHA DE SÃO PAULO, 09/10/2012

Os produtores de soja e de algodão de Mato Grosso não precisam mais pagar royalty pela utilização das sementes de soja Round Ready (RR) e de algodão Bollgard 1 (BT). As tecnologias foram desenvolvidas pela Monsanto.

A suspensão foi garantida por uma liminar da Justiça de Mato Grosso, avaliada na Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, e estará em vigor até o julgamento do mérito do recurso.

A ação foi proposta pela Famato (federação de agriculde Mato Grosso) e por outros 24 sindicatos rurais, com apoio da Aprosoja (associação de produtores de soja).

Pesquisa feita por um escritório paulista, a pedido dos produtores, mostra que a patente dessas tecnologias venceu em agosto de 2010 e, agora, são de domínio público.

Carlos Fávaro, presidente da Aprosoja, e Seneri Paludo, diretor-executivo da Famato, são unânimes em afirmar que os produtores não são contra o pagamento de royalties.

“Quem desenvolver uma nova tecnologia tem direito de receber por ela”, afirma Fávaro.

“É preciso ficar bem claro que essa ação é diferente de outras e não discute o pagamento de royalty, que é legítimo, mas o de uma patente que já venceu”, diz Paludo.

Conforme a decisão judicial, os produtores pagaram royalties indevidamente por duas safras -2011/12 e 2012/13. Paludo diz que a ação não entra no mérito do passado. A decisão fica a critério de cada produtor.

Famato e Aprosoja não quiseram se manifestar sobre valores pagos pelos produtores indevidamente. Até porque não há certeza de quanta soja transgênica é semeada.

Avaliações do mercado indicam, no entanto, que essas duas tecnologias podem significar royalties de R$ 1,5 bilhão por ano no país.

Para os dois executivos, a comunicação com a Monsanto não está encerrada.

OUTRO LADO

A Monsanto informou que não foi notificada e que considera ter direito de ser remunerada por suas tecnologias.

Segundo a empresa, essas tecnologias foram patenteadas e estão protegidas pelas regras de revalidação previstas na Lei de Propriedade Intelectual.

A Monsanto diz estar confiante em seus direitos de cobrança até 2014, conforme a legislação em vigor.

Dupont terá que pagar US$ 1 bi para Monsanto

3, agosto, 2012 Sem comentários

Esse caso foi comentado no Boletim 594 da AS-PTA.

Abaixo, matéria do Valor Econômico, 03/08/2012.

Categories: empresas, transgênicos Tags: ,

Sementes livres

11, julho, 2012 Sem comentários

“Sementes controladas pela Monsanto, comércio agrícola controlado pela Cargill, processamento controlado pela Pepsi e Philip Morris, mercado varejista controlado pelo Walmart – é uma receita para a ditadura alimentar”.

Clique na imagem para saber mais sobre o movimento Seed Freedom (site em inglês)

Tratado de livre comércio ameaça sementes nativas na Colômbia

26, junho, 2012 Sem comentários

 

Assine a petição em defesa das sementes nativas.

 

¡Salva las semillas limpias, la diversidad y la cultura en Colombia!

Las semillas nativas en Colombia han entrado en proceso de privatización en el marco del TLC con estados unidos y se ha penalizado su uso tradicional, poniendo en fragilidad la soberanía alimentaria, la cultura y la megadiversidad, obligando a campesinos, indigenas, afros y mestizos a usar semillas certificadas por distintas transnacionales. Es imprescindible hacer el mayor esfuerzo por detener esta determinación gubernamental absurda para poder mantener viva la tradición de los pueblos y la soberanía sobre nuestra tierra y las semillas que por siglos nos han permitido subsistir. Salvar así mismo la genética que las semillas nativas encierran, lo que les ha permitido soportar las distintas condiciones adversas y significar la supervivencia de pueblos olvidados por el estado, quienes ahora serán tratados por el como infractores de la ley.

El Congreso de la República expidió la ley 1518 de abril 23 de 2012, “Por medio del cual se aprueba el Convenio Internacional para la protección de las Obtenciones Vegetales, UPOV 1991″. Esta es una de las tres leyes sobre el tema de propiedad intelectual que afanosamente aprobó el Congreso para que el Presidente Obama le diera la bendición a la entrada en vigencia del TLC, ya que una de sus cláusulas es la obligación de suscribir UPOV 91[1]; el Estado colombiano juiciosamente ha cumplido la tarea como lo han hecho México, Chile, Perú y los países centroamericanos, en sus respectivos TLC.

Esta norma protege las semillas manipuladas; prohíbe la siembra, el uso y la multiplicación de las semillas criollas y legitima únicamente la utilización de semillas extranjeras; además promueve la explotación y apropiación de los recursos naturales en pocas manos y atenta contra el patrimonio genético del país, contra la soberanía alimentaria -en especial de las comunidades indígenas, afro descendientes y campesinas-, y los usos y costumbres ancestrales, originando en las comunidades la pérdida de sus culturas y territorios y desconociendo que las semillas criollas son fruto del trabajo de varias generaciones que desde épocas ancestrales las han mejorado garantizando la soberanía, la autonomía y la seguridad alimentaria no sólo de ellos, sino de buena parte de la población, y, que en tal sentido, al ser patrimonio colectivo del pueblo no pueden ser objeto de apropiación por parte de particulares. En los últimos años el gobierno colombiano ha aprobado varias leyes y normas sobre semillas que son el marco jurídico para entregarle a transnacionales el control de las semillas.

La Ley 1518 de 2012 por medio de la cual se aprueba el “Convenio Internacional para la Protección de las Obtenciones Vegetales” desconoce disposiciones de rango superior y desarrollos normativos y jurisprudenciales internacionales que consagran las obligaciones del Estado de garantizar y respetar los derechos de quienes están bajo su jurisdicción y específicamente la obligación de velar por la soberanía y seguridad alimentaria de la población. El Convenio Internacional ratificado por medio de la Ley 1518, sin garantizar el derecho fundamental a la consulta previa de las minorías étnicas, busca la concesión y consecuente protección de derechos de obtentor de géneros y especies vegetales estableciendo, por un lado, determinadas condiciones que no pueden cumplir las variedades nativas y criollas porque el mejoramiento genético que han realizado los agricultores se basa en un enfoque y principios totalmente diferentes al que realizan los fitomejoradores modernos, y por otro, los alcances de su reconocimiento protegiendo intereses económicos de algunos e imponiendo el uso de semillas protegidas legalmente por requerimiento de las empresas transnacionales.

http://www.semillas.org.co

http://www.avaaz.org/es/petition/Salva_las_semillas_limpias_la_diversidad_y_la_cultura_en_Colombia/?tta

Enviado por Avaaz en nombre de Carlos