Carta aberta a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e a população brasileira

Venho por meio desta informar a população brasileira e aos membros da CTNBio que apesar de estar presente a 145ª Reunião Ordinária Plenária da CTNBio, como cidadã brasileira, meu mandato como especialista em defesa do consumidor no seio desta Comissão, indicada pelo Ministro da Justiça a partir de lista tríplice elaborada pelas organizações da sociedade civil, expirou aos 28.08.2011 e portanto não tenho nessa ocasião direito a voto e voz.

De acordo com o art. 7º do Regimento Interno da CTNBio, as consultas às organizações da sociedade civil para os fins de indicação e recondução de especialista em defesa do consumidor, da saúde, do meio ambiente, da biotecnologia, da agricultura familiar e da saúde do trabalhador, devem ser realizadas 60 (sessenta) dias antes do término dos respectivos mandatos desses membros. Todavia, a Secretaria Executiva da CTNBio não observou esse procedimento o que fez com que hoje os consumidores brasileiros e seus representantes estejam afastados das discussões dessa plenária.

Minha preocupação refere-se ao fato que está em pauta nessa reunião da CTNBio questão de extrema importância para toda a população brasileira: o procedimento de liberação comercial do feijão Embrapa 5.1 resistente ao vírus do mosaico dourado de feijoeiro. A lei de biossegurança – lei 11.105/2005 – estabelece como suas diretrizes o avanço cientifico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do principio da precaução para a proteção do meio ambiente. Há uma complexidade do evento feijão Embrapa 5.1 que lida com partículas virais, e dai a necessidade da adoção do princípio da precaução e de estudos que efetivamente atestem a segurança desse evento e, em particular a segurança alimentar.

Nesse sentido, solicito que sejam tomadas as medidas necessárias pela Secretaria Executiva da CTNBio para o preenchimento das vagas dos representantes da sociedade civil conforme dispõe o regimento interno da CTNBio (arts. 6º, 7º e 8º) e que seja aprovada uma diligencia em relação ao evento feijão Embrapa 5.1 para que sejam realizados estudos aprofundados, notadamente em relação a avaliação de risco a saúde humana e animal e risco ambiental.

Brasília, 15 de Setembro de 2011.

Dra. Solange Teles da Silva