Carta do Congresso Brasileiro de Nutrição – 2012

Carta de Pernambuco

No período de 26 a 29 de setembro de 2012 a cidade de Olinda, em Pernambuco sediou o CONBRAN 2012 – XXII Congresso Brasileiro de Nutrição, III Congresso Ibero- americano de Nutrição, II Simpósio Latino- americano de Nutrição Esportiva e I Simpósio de Nutrição Clínica Baseada em Evidências, promovidos pela Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN) e pela Associação Pernambucana de Nutrição (APN) congregando 4.622 inscritos, entre profissionais e estudantes do Brasil e de doze países ibero-americanos que atuam em diferentes áreas da Nutrição, envolvendo os processos de produção, comercialização, transformação, preparo, distribuição, consumo de alimentos e suas relações com a saúde humana, movimentos sociais, Organizações Não Governamentais, Ministérios e outras instituições governamentais.

Tema do Conbran 2012

O tema mobilizador do CONBRAN 2012 – ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SUSTENTABILIDADE SOCIAL, dá continuidade à proposição da discussão dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e em consonância com os avanços da implementação da Segurança Alimentar e Nutricional e da busca pela garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), ratifica o compromisso da categoria com o alcance das metas, assumidos pela sociedade brasileira junto a Organização das Nações Unidas, o­nU.

Em 2010 observamos e discutimos a crise econômica mundial que vem se estendendo e ampliando as suas consequências na insegurança alimentar e nutricional das populações, em especial as mais vulneráveis socialmente. Em nosso país esta realidade torna-se mais agressiva quando envolve as populações menos favorecidas. Entendemos que o estabelecimento de políticas públicas prioritárias no combate a esta realidade é condição fundamental para o desenvolvimento do Brasil.

O país tem assumido em sua história posição de destaque nos debates científicos e políticos sobre alimentação e nutrição, e os Congressos Brasileiros de Nutrição (CONBRAN) têm se constituído como um espaço legítimo de reflexões, articulações e definições.

Neste contexto, o presente documento aprovado pelo CONBRAN 2012 mantêm o compromisso assumido no XXI CONBRAN, com a construção de uma sociedade que assegure o DHAA, estabelecido na Carta Magna brasileira através do seu Art. 6º e com a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), ressaltando a necessidade da participação popular na implementação e consolidação deste processo. A criação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), veio a se constituir em importante instância para a implementação do planejamento intersetorial das políticas públicas, garantindo a alocação dos recursos para execução das ações.

O expressivo número de trabalhos científicos (1310) apresentados, conferências, palestras, oficinas, simpósios, rodas de conversa, entre outros, propiciaram encontros que favoreceram os debates desenvolvidos no CONBRAN 2012, sugerem a inclusão na Agenda Pública Nacional dos seguintes temas:

O governo em seus níveis federal, estadual e municipal em co-responsabilidade com a sociedade civil, tem que assumir o compromisso de adesão com o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, SISAN, oferecendo condições que garantam DHAA, a Soberania Alimentar e a Segurança Alimentar e Nutricional com sustentabilidade de forma universal e equitativa, considerando as desigualdades econômicas, sociais, étnicas e de gênero;

O Estado brasileiro, responsável público pela regulação da formação superior, deve estabelecer a carga horária mínima de 4.000 horas, para a graduação do nutricionista de forma a garantir os conteúdos estabelecidos nas diretrizes curriculares nacionais para formar um profissional comprometido com os princípios do Sistema Único de Saúde, as dimensões da Segurança Alimentar e Nutricional e com os avanços das tecnologias na área de alimentação e nutrição.

O MEC deve reavaliar criteriosamente o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior- SINAES- a fim de assegurar a qualidade da formação.

O Conselho Nacional de Pesquisa – CNPq – deve promover a criação da área de Alimentação e Nutrição, a fim de contemplar os campos de saberes específicos da Ciência dos Alimentos e da Nutrição.

O poder público deve reconhecer a ação do Nutricionista na prevenção e tratamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), condições carenciais e necessidades alimentares especiais.

A prática do nutricionista deve ser embasada em evidências clínicas, principalmente nas áreas clínica e esportiva.

O marco de referência de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), além da dimensão conceitual, deve ser implantado, como prática, nos diferentes campos de atuação do Nutricionista.

O Encontro Nacional de Entidades de Nutrição (ENAEN) deve ser realizado durante os Congressos Brasileiros de Nutrição (CONBRAN);

As esferas governamentais estaduais e municipais devem garantir a implementação da Lei 11947/2009 que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em sua integralidade, ressaltando a utilização de, no mínimo 30% dos recursos financeiros da União na compra direta de alimentos provenientes da agricultura familiar e ainda, garantir assistência técnica e logística aos agricultores familiares, a fim de viabilizar, efetivamente, a participação dos agricultores familiares como fornecedores da alimentação escolar.

O poder público deve apoiar as iniciativas locais de superação da insegurança alimentar e nutricional, fortalecendo o desenvolvimento local sustentável, estimulando a utilização da produção de alimentos saudáveis local/regional;

O poder público constituído não deve contratar empresas de serviços hospitalares, ato que configura explícita privatização dos hospitais públicos universitários.

A presença do nutricionista como responsável técnico em restaurantes comerciais, deve ser ratificada nestes estabelecimentos comerciais.A tenda Josué de Castro deve ser um espaço permanente de construção e reflexão acerca do DHAA, da SAN, da Soberania Alimentar e da educação em seu sentido mais abrangente, nos CONBRAN. Os nutricionistas da área de produção de refeições devem se apropriar das suas atribuições, para garantir a qualidade sanitária, nutricional e sensorial, fortalecendo assim o mercado de trabalho neste segmento.

O CONBRAN endossa as posições do Conselho Federal de Nutricionistas, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), de instituições públicas e da sociedade civil organizada que se posicionam política e tecnicamente contra o uso de OGMs, agrotóxicos e outros contaminantes e a favor de modelos de produção de alimentos sustentáveis (agroecologia).

Autor/Fonte: fonte: Conbran 2012 | via CFN, 03/10/2012