Tornam-se ilegais propagandas com excesso de cores, efeitos especiais e promoções com entrega de prêmios ou brindes colecionáveis

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) resolução, aprovada de forma unânime, que define os princípios aplicados à publicidade de produtos infantis dirigida a crianças e adolescentes.

O texto declara como abusiva, portanto ilegal, toda forma de direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço. Exemplo disso são o uso de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança, ou a participação de celebridades ou personagens com apelo ao público infantil.

O texto se refere a publicidade em impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.

O uso de bonecos ou similares e promoções com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis também são considerados, conforme a resolução, como propagandas abusivas.

A normativa versa também sobre a proibição de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

Ainda de acordo com o documento, as propagandas voltadas às crianças e aos adolescentes, a partir da publicação da resolução, não poderão induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade, caso determinado produto ou serviço não seja adquirido. Também não será permitido que a influência do anúncio leve a criança ou o adolescente a constranger seus responsáveis ou a conduzi-los a uma posição socialmente inferior.

Para o Conanda, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e da Agência Brasil