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Uma sentença da Justiça Federal do Piauí obriga a União e a multinacional Bunge a informarem no rótulo dos alimentos a presença de produtos transgênicos, independentemente da quantidade de organismos geneticamente modificados. Hoje, a obrigatoriedade só existe para produtos que contenham mais de 1% de transgênicos em sua composição.

O juiz Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal do Piauí, julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que questionou o artigo 2º do Decreto 4.680, de 2003, que desobriga a informação sobre a presença de transgênicos em baixa quantidade. A decisão vale para todo o país.

Na sentença, o magistrado ressalta que a ação não questionou os benefícios ou os riscos da comercialização de produtos com transgênicos. “Na verdade, a celeuma trata exclusivamente do direito de informação ao consumidor, que, inquestionavelmente, deve ser comunicado acerca do conteúdo dos produtos que adquire”, afirma.

Fonte:

Valor Econômico, 05/02/2010.