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Agrotóxicos, saúde, meio ambiente e Justiça

15, abril, 2013 1 comentário

Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2013

Por Vladimir Passos de Freitas

O ser humano utiliza há séculos a agricultura, a fim de poder satisfazer suas necessidades alimentares. Todavia, a forma de plantio que se dava mais para a própria subsistência, a partir dos anos 1950 foi substituída. As práticas tradicionais da enxada e do arado deram lugar a tratores e colheitadeiras. O adubo orgânico cedeu espaço a produtos químicos usados para combater as pragas. Estas mudanças foram chamadas de “Revolução Verde”.

A exploração do campo passou a ser um negócio mais complexo e rentável. Por outro lado, a produção de alimentos em larga escala fulminou a previsão catastrófica de Malthus, para quem o aumento populacional significaria o fim da humanidade. No entanto, outros problemas surgiram. Entre eles o uso exacerbado de produtos químicos, sendo o Brasil o maior consumidor do mundo.

Os agrotóxicos, ensina Paulo A. Brum Vaz, “são toxinas utilizadas para matar, controlar ou afastar os organismos indesejados da lavoura, tais como: os herbicidas (que matam plantas invasoras) e pesticidas, divididos em inseticidas (que matam diversas espécies de insetos), fungicidas (que matam fungos), acaricidas (que matam ácaros), bactericidas (que matam bactérias), algicidas (que matam algas), rodenticidas (que matam roedores), formicidas (que matam formigas), molusquecidas (que matam moluscos) e outros” (O Direito Ambiental e os Agrotóxicos, Livraria do Advogado, página 22).

Apesar de beneficiar a agricultura, eles trazem consigo uma carga de perigo. O alerta veio da biologista norte-americana Rachel Carson, no livro “Primavera Silenciosa”, em 1962. Em linguagem simples e argumentos convincentes, Carson atacou o uso elevado de pesticidas, em especial o DDT, atribuindo-lhes a origem de doenças como o câncer, além de danos ao meio ambiente. Apesar de atacada pelas grandes corporações da área, ela conseguiu abolir o DDT e influenciar na criação da poderosa Agência de Proteção Ambiental.

No Brasil, o agronegócio assumiu um papel de grande relevância na economia nacional. Segundo Roberto Rodrigues, ex-Ministro da Agricultura, no ano passado foi ele a causa de exportações no valor de US$ 95,8 bilhões. Na outra ponta, os problemas ambientais agravaram-se, atribuindo-se ao uso excessivo ou irregular dos agrotóxicos a poluição do solo, dos rios, morte de espécimes da fauna, além de fundadas suspeitas de aumento de doenças, como o câncer, nos seres humanos.

Que fazer diante desse cenário complexo e de difícil visualização? E o Direito, qual a sua importância nesse contexto?

A agricultura, tal qual a economia, está vinculada à proteção do meio ambiente, conforme dispõe o artigo 186, inciso II, da Constituição, e artigo 3º, inciso IV, da Lei 8.171/91, que trata da Política Agrícola. Partindo deste pressuposto, cumpre saber como os agrotóxicos entram no mercado. A autorização para a venda depende da aprovação do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), que é composto por representantes do Ibama , Ministério da Agricultura e da Anvisa. São decisões complexas. Vejamos alguns exemplos.

Noticiou a Folha de S.Paulo, de 7 de abril de 2013, que a Anvisa não liberava agrotóxicos mais danosos à saúde do que outros já presentes no mercado com o mesmo fim e princípio ativo, chamados de produtos de referência. Todavia, com base em parecer emitido pela AGU, foi atendido pedido da CCAB Agro, com o registro do Acetamiprid. O fato foi analisado no Ministério Público Federal, que recomendou à Anvisa suspender o registro dos produtos liberados com base na nova interpretação. O desfecho certamente se dará no Judiciário.

O jornal O Estado de S. Paulo, de 10 de abril de 2013, informou que o Ministério da Agricultura liberou o uso de um agrotóxico contendo benzoato de emamectina não registrado no Brasil, para combater lagartas nas lavouras de algodão e soja. Ocorre que, em 2007, a Anvisa havia proibido essa substância por considerá-la tóxica para o sistema neurológico. Provavelmente, a questão irá terminar nos Tribunais.

Tramitou na Vara Ambiental da Justiça Federal em Curitiba, PR, ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e a Associação XAMA contra a Anvisa e o Ibama. Os autores pediram a proibição, cancelamento e impedimento de novo registro de qualquer agrotóxico que na sua composição química tivesse o produto 2,4-D. Após processada, decidiu a Juíza Sílvia Brollo, em 19 de fevereiro de 2013, referendar a atuação do Poder Público e a prova técnica realizada, julgando improcedente a ação (processo 2005.70.00.022808-4/PR).

A entrada de um produto autorizado no mercado dá-se através da venda, pelas grandes companhias do setor, que entregarão o material a revendedores que os estocarão, aguardando o comprador. Estas e outras medidas devem ser feitas com as cautelas previstas na Lei 7.802/89, no Decreto 4.074/02, Resolução Conama 334/03 e outros atos administrativos. Não estão nesta fase os problemas. As multinacionais cumprem as regras de cautela determinadas, não querem problemas. As dificuldades começam no momento posterior.

Os adquirentes dos produtos químicos, ou seja, os agricultores, estão obrigados a utilizá-los com toda cautela. Por exemplo, as embalagens devem ser devolvidas aos estabelecimentos comerciais revendedores no prazo de um ano (artigo 53 da Lei 4.074/02). O motivo é claro, elas podem conter resíduos que venham a envenenar o solo ou a água. Portanto, o intermediário os receberá do agricultor e os repassará à empresa de produtos químicos para que sejam reciclados.

Como se dá a fiscalização de tais atos, em fazendas espalhadas pelo imenso território nacional? Terão todos os estados meios de fiscalizar com o necessário rigor? São quase inexistentes precedentes judiciais discutindo as multas.

A fiscalização é feita por fiscais estaduais agropecuários, via de regra vinculados às Secretarias da Agricultura. No Paraná cabe à Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), vinculada à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, a liberação do comércio destes produtos e a fiscalização no campo da correção do uso, uma vez que eles devem ser prescritos e usados com a estrita observância das recomendações de rótulo e bula que acompanham os produtos no mercado.

No âmbito civil, ou seja, ações inibitórias ou indenizatórias, a dificuldade persiste. Poucos são os precedentes. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mostra que a dificuldade maior está em provar o nexo causal entre o uso dos defensivos e o dano ambiental causado (ACiv. 70007930837, julgada em 24 de maio de 2004), que é possível transferir ao réu o ônus da prova em casos de pulverização feita por aviões, que causem danos a vizinhos e ao meio ambiente (AI 70052261971, julgada em 28 de janeiro de 2013) e que o possuidor de área poluída não pode eximir-se da responsabilidade alegando não ser proprietário (AI 70034056036, julgado em 31 de março de 2010).

No âmbito penal também são poucos os julgamentos. A Polícia Civil, exceto em Delegacias especializadas, tem dificuldades em investigar este tipo de delito. Se não há investigação, não há precedentes. É rara a jurisprudência, sendo que boa parte diz respeito à importação irregular de agrotóxicos (v.g., TRF-4, HC 5005492-79.2013.404.0000, julgado em 21 de março de 2013). Em caso de capina química em lavoura, crime do artigo 15 da Lei 7.802/89, os réus foram absolvidos no TJ-RS por falta de perícia (ACr 70.030.511.372, j. 11 de março de 2010).

Vê-se, pois, que o uso dos agrotóxicos e seus efeitos eventualmente nocivos é ainda ignorado pela maioria da população e não tem merecido a atenção da comunidade jurídica. Pouco se sabe sobre o limite do risco, pelos efeitos cumulativos em nosso organismo, sobre os danos ambientais e à saúde. Tudo isto está a exigir discussões e debates mais claros, maior publicidade nas licenças e autorizações.

É necessário: a) conhecermos a posição da União Europeia, dos Estados Unidos e também dos nossos vizinhos mais próximos sobre a autorização para a venda de certos produtos; b) que os autos de infração administrativa dos fiscais agropecuários sejam remetidos à Polícia ou ao MP para apurar-se a responsabilidade penal; c) estender-se a competência para fiscalizar à Polícia Ambiental e aos órgãos municipais; d) o Judiciário ter jurisprudência consolidada sobre as questões mais polêmicas.

Enfim, necessitamos mais conhecimento e segurança.

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Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Liberação de agrotóxicos foi irregular, diz Procuradoria

8, abril, 2013 1 comentário

Ministro da Saúde defendeu procedimento da Anvisa contra diretor que denunciara esquema de corrupção no órgão; MPF questiona mundança de normas para liberação de agrotóxicos

 

Folha de São Paulo, 07/04/2013

REYNALDO TUROLLO JR. DE SÃO PAULO

Maior consumidor de agrotóxicos do mundo, o Brasil passou a liberar em 2012, de forma irregular, registros de defensivos mais nocivos à saúde, segundo o Ministério Público Federal.

A Procuradoria afirma estar equivocado o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que mudou no ano passado a interpretação da Lei dos Agrotóxicos, de 1989.

Até 2012, com base nessa lei, agrotóxicos mais danosos à saúde do que outros já no mercado com o mesmo fim e princípio ativo -os chamados produtos de referência- não podiam ser liberados. Mas um parecer da AGU mudou a prática. Ao menos dois produtos mais tóxicos que os de referência foram registrados.

A mudança atendeu a pedido da empresa CCAB Agro, que questionou a Anvisa porque estava prestes a ter um produto barrado por ser mais tóxico que o de referência.

Em resposta, o procurador Victor de Albuquerque e seu chefe, Maximiliano de Souza, orientaram a Anvisa a liberar agrotóxicos nessas condições, sob o argumento de que decreto de 2002 limitava a exigência de menor toxicidade a defensivos com princípio ativo novo no país.

A CCAB obteve então o registro do produto Acetamiprid CCAB 200 SP.

PARECER TÉCNICO

A mudança foi revelada pela Folha em novembro, na esteira das denúncias feitas pelo ex-gerente de toxicologia da Anvisa Luiz Cláudio Meirelles, exonerado enquanto fazia apurações internas.

Após a reportagem, o Ministério Público Federal abriu investigação sobre o caso e concluiu que o parecer está em desacordo com a lei.

A Procuradoria no Distrito Federal recomendou à Anvisa, no mês passado, que suspendesse os registros dos produtos liberados com base na nova interpretação e readequasse seus procedimentos.

Se a diretoria da Anvisa não acatar a recomendação, afirmou o procurador Carlos Henrique Martins Lima, o Ministério Público Federal acionará a agência na Justiça.

O prazo para a Anvisa responder ao Ministério Público Federal terminou quinta-feira, mas a agência pediu mais tempo ao procurador.

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Outro lado

Agência reguladora pede novo prazo ao Ministério Público

DE SÃO PAULO

A Anvisa informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que pediu novo prazo ao Ministério Público Federal para estudar que medidas adotar diante da recomendação da Procuradoria, que, segundo a agência, exige mudanças complexas de procedimento.

A agência reguladora não informou se outros agrotóxicos foram aprovados mesmo sendo mais tóxicos do que seus produtos de referência no mercado atual de agroquímicos.

A AGU, responsável pelos procuradores lotados na Anvisa que assinaram o parecer que reinterpretou a lei, afirmou que está apurando se houve irregularidade.

A CCAB Agro afirmou que vai cumprir qualquer decisão judicial. A empresa Ourofino Agronegócio informou que somente vai pronunciar-se após a divulgação da decisão da Anvisa.

O uso de jatinhos da Ourofino para viagens particulares do então ministro Wagner Rossi foi um dos motivos para a saída dele da pasta da Agricultura em 2011. Rossi e a empresa negam ter havido irregularidades. (RTJ)

Colaborou GITÂNIO FORTES, de São Paulo

A contaminação da ética

4, abril, 2013 Sem comentários

por Agostinho Vieira | O Globo, 04/04/2013

O Brasil caminha a passos largos para conquistar o hexacampeonato. Seria bom que fosse o do futebol, em 2014. Mas não é. Não ainda. Pelo sexto ano seguido (2008/2013) devemos ser os campeões mundiais no consumo de agrotóxicos. Cerca de 20% de todos os inseticidas, fungicidas, herbicidas, nematicidas, acaricidas, formicidas e outros defensivos agrícolas produzidos no planeta são aplicados aqui.

Estão registrados no mercado brasileiro mais de 400 ingredientes ativos que, combinados, se transformam em quase 2.500 fórmulas de agrotóxicos largamente utilizados nas nossas lavouras. Das 50 substâncias mais usadas, 24 já foram banidas nos Estados Unidos, no Canadá, na Europa e em alguns países da Ásia. Desde 2008, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reavalia a utilização de 14 desses insumos. Apenas dois já foram proibidos e um deverá sair do mercado no meio do ano. Os outros 11 seguem sendo usados em todo o país sem qualquer restrição.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), são registradas, todos os anos, cerca de três milhões de intoxicações agudas por agrotóxicos, com 220 mil mortes. Aproximadamente 70% dos casos acontecem nos países em desenvolvimento, incluindo o Brasil. Mas o pior é que a própria OMS admite que para cada 50 quadros de intoxicação, apenas um é efetivamente notificado e contabilizado.

Para os líderes do agronegócio, no entanto, o uso de defensivos em grande escala é o preço que temos que pagar para ter uma economia agrária pujante e uma balança comercial positiva. As safras recordes garantem os preços baixos, a inflação reduzida e os juros comportados. Temas recorrentes nas páginas de economia. Os agrotóxicos seriam um mal necessário. Única forma de garantir alimentos baratos.

Será? Fico imaginando um plebiscito para ouvir a população sobre o uso desses produtos. Com uma pergunta mais ou menos assim: “A população está crescendo e precisamos alimentá-la. Os agrotóxicos aumentam a produtividade agrícola, mas provocam algumas doenças e mortes. Você concorda com a sua adoção em larga escala no país?” Durante a campanha do plebiscito seriam divulgadas pesquisas e estatísticas de mortes. Cinco mortos no campo e um na cidade é um número razoável? Se forem dez no campo e dois na cidade já seria inaceitável?

É claro que esse exercício é absurdo. E não existe nenhum número “aceitável” de mortes. Na prática, no entanto, é mais ou menos isso que acontece. Sem a consulta popular. Na verdade, a questão principal não é se devemos ou não usar agrotóxicos. Tema polêmico no mundo todo. A pergunta que não quer calar é: por que ainda usamos produtos que já foram banidos no resto do mundo?

Realmente, essa é uma pergunta difícil de responder sem ficar vermelho de vergonha. Será que todos os países que proibiram a comercialização, incluindo os mais desenvolvidos do planeta, estavam errados? Só nós estamos certos? Teria essa gente alegre e bronzeada que vive por aqui menos chances de ser contaminada? É óbvio que não. Trata-se de uma mistura perversa de bagunça, burocracia, lobby eficiente da indústria e um forte interesse econômico.

Pode parecer ingenuidade, mas tenho curiosidade em saber se ao longo desses anos foi registrado algum conflito ético, moral ou mesmo um pouco de culpa. Imagine uma reunião de diretoria de uma dessas grandes empresas químicas. Um dos participantes levanta o braço e diz: “Eu sei que os ambientalistas são uns chatos, reclamam de tudo, mas esse nosso produto já foi proibido em 50 países, será que a gente devia mesmo vender no Brasil?”

Não sei se a pergunta foi feita, mas a resposta é óbvia. Com a crise econômica na Europa e nos EUA, aumenta a oferta de produtos e caem os preços. Produtos proibidos lá ganham ares de oferta por aqui. E o que torna a história ainda mais escabrosa é que vários países baniram a venda, mas não impediram a produção. Ou seja, a fabricação de agrotóxicos gera empregos e divisas lá e contaminação aqui.

Na próxima terça-feira, o gabinete da presidente Dilma e as presidências da Câmara e do Senado vão receber um abaixo-assinado com milhares de nomes. A campanha, encabeçada por entidades de vários setores, pede a suspensão imediata da produção, venda e uso de substâncias que já estão proibidas em outros países. Não dá para saber se o volume de assinaturas se iguala ao dos movimentos “Fora Renan” e “Abaixo Feliciano”. Mas seria bom que não acabasse na mesma gaveta espaçosa.

Projeto de lei restringe uso de agrotóxicos no País

8, janeiro, 2013 Sem comentários

CÂMARA NOTÍCIAS, 03/01/2012

Deputado Paulo Teixeira, autor da proposta

A Câmara avalia proposta que proíbe a utilização e o estoque de uma série de agrotóxicos com suspeita de causarem danos à saúde e ao meio ambiente. A medida está prevista no Projeto de Lei 4412/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Pela proposta, ficam banidos do País os produtos com os seguintes ingredientes ativos: abamectina, acefato, benomil, carbofurano, cihexatina, endossulfam, forato, fosmete, heptacloro, lactofem, lindano, metamidofós, monocrotofós, paraquate, parationa metílica, pentaclorofenol, tiram, triclorfom e qualquer substância do grupo químico dos organoclorados.

Alguns desses agrotóxicos já foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outros ainda estão no mercado, mas contam com restrições de uso, ou estão em fase de avaliação. Segundo Teixeira, no entanto, “há evidências de que os produtos em fase de análise são altamente danosos à saúde humana”.

Pela proposta, os produtos com glifosato como ingrediente ativo deverão ser reavaliados em até 180 dias após a publicação da nova lei. Até a análise dos possíveis danos causados pelo princípio, esses produtos serão classificados como extremamente tóxicos ou altamente perigosos, com consequentes restrições de uso.

Estoques

De acordo com o projeto, as pessoas que tiverem estoque desses produtos na data da publicação da nova lei deverão devolvê-lo aos fabricantes ou aos importadores, que serão responsáveis pelo seu descarte correto. Caso essas empresas não existam mais, o órgão de registro dos agrotóxicos deverá indicar a destinação necessária para cada produto.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 713 que tramita na Câmara desde 1999. Agora, falta apenas a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesta comissão, onde a proposta original já tem parecer favorável do relator Pedro Uczai (PT-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 1388/99 e do PL 7564/06, com substitutivo, que tramitam apensados.

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A voz do dono e o dono da voz

31, outubro, 2012 Sem comentários

A CTNBio publicou em sua página eletrônica, em português e inglês, “Resposta da presidência da CTNBio aos questionamentos sobre os trabalhos de Séralini com milho transgênico“. O parecer é assinado por quatro presquisadores convocados para este fim, mas ainda não foi discutido e avaliado pelo conjunto da Comissão. Ou seja, não vale como posição da CTNBio.

É interessante notar que o parecer é anunciado por carta de 24 de outubro direcionada ao Ministério das Relações Exteriores, que em 21 de outubro pedira posicionamento da CTNBio acerca do estudo que demonstrou forte ocorrência de tumores decorrentes do consumo de milho transgênico, com ou sem o herbicida Roundup. A carta leva a assinatura do presidente Flavio Finardi Filho e informa que para responder à demanda do ministério ele “indicou em caráter de urgência uma comissão extraordinária para exame do artigo”.

Acontece que o parecer já estava pronto antes mesmo do pedido do MRE, tanto é que foi colocado na pauta da reunião realizada dia 18 de outubro. A discussão acabou sendo adiada para a próxima reunião do órgão, que será realizada em Brasília nos dias 7 e 8 de novembro. Curiosamente, Finardi agora informa que o item não entrará na pauta, conforme nota abaixo e a própria agenda divulgada pela CTNBio.

No início do mês, 30 organizações e redes da sociedade civil pediram ao governo uma reavaliação independente da autorização emitida pela CTNBio para plantio e consumo do milho NK 603 da Monsanto no Brasil.

 

Correio do Povo, 30/10/2012

p.s.: Note que o jornal ouviu duas fontes, ambas com a mesma opinião sobre o tema. Esqueceram do contraditório. A Monsanto, uma das entrevistadas, patrocina dois eventos recentes em que a CTNBio é convidada, o encontro das CIBios e o seminário do ILSI.

Por uma reavaliação do milho NK 603

29, outubro, 2012 Sem comentários

O artigo conjunto de três ex-ministras francesas de Meio Ambiente foi divulgado neste domingo pelo portal 20 minutes.

Tradução livre: Pratoslimpos

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Corinne Lepage, ex-ministra do Meio Ambiente | foto: Mychele Daniau AFP/Archives

 

Por uma reavaliação do NK603

“Nós, ex-ministras do Meio Ambiente, tomamos conhecimento da polêmica gerada a partir do estudo do professor Séralini. Nós nos somamos ao desejo manifestado pelo governo, seguindo a decisão de 2008 do conselho de ministros de meio ambiente da União Europeia, de recolocar em discussão os sistemas de avaliação de OGMs e agrotóxicos e de exigir testes de toxicidade de longo prazo, ou seja, sobre todo o ciclo de vida do animal.

É da mesma forma indispensável que sejam tornados públicos todos os estudos existentes sobre o impacto dos organismos transgênicos sobre a saúde assim como seus dados brutos (isto é, os resultados das análises) para que um verdadeiro debate científico possa ser aberto no seio da comunidade científica em seu conjunto.

Aguardando que sejam realizados novos estudos e a fim de assegurar a proteção da saúde humana, na ausência da medida de suspensão do NK603 e do Roundup, nós demandamos que sejam revisados, conforme previsto nas leis locais e nacionais, os estudos que embasaram a autorização para comercialização do NK603 e do Roundup. Para nós é indispensável que a leitura crítica feita sobre os resultados estatísticos do estudo de Séralini seja aplicada a esses estudos como forma de se assegurar sua confiabilidade estatística. Desejamos que esta análise possa ser feita por especialistas escolhidos por sua ausência de conflitos de interesses e por não terem se pronunciado anteriormente a respeito desses produtos.

Por fim, reforçamos nossa ligação com o princípio da precaução, que deve levar em consideração a presunção de não toxicidade desses produtos.”

Corinne Lepage
Ancienne ministre de l’Environnement
Deputée européenne

Ségolène Royal
Ancienne ministre de l’Environnement
Présidente de la Région Poitou Charentes

Dominique Voynet
Ancienne ministre de l’Environnement
Maire de Montreuil

 

Voir l’interview de Corinne Lepage, par ici

Marcelo Freixo propõe alimentos orgânicos na merenda escolar

21, agosto, 2012 Sem comentários

EXTRA, 21/08/2012.

RIO – O candidato à Prefeitura do Rio, Marcelo Freixo (PSOL) visitou nesta terça-feira as feiras orgânicas de Laranjeiras e do Flamengo, na Zona Sul do Rio. Após conversar com comerciantes, Freixo defendeu incentivo à agricultura familiar e prometeu isenção de IPTU nas áreas de tradição agrícola do Rio, como Santa Cruz, na Zona Oeste. Ele propôs a introdução de alimentos orgânicos à merenda escolar municipal e ainda aproveitou o tema para atacar o candidato à reeleição e prefeito Eduardo Paes (PMDB).

O Rio de Janeiro propôs isenções fiscais para instalar a indústria da CSA, em Santa Cruz. Se fizesse isso para estimular a tradição pesqueira, artesanal e agrícola da região geraria muito mais empregos. E, como se não bastasse, a prefeitura está cobrando IPTU de área agrícola. Não vamos fazer isso porque não tem sentido — disparou Freixo. — Propomos um diálogo com os municípios vizinhos para que a produção de orgânicos abasteça a rede municipal de educação e ainda sirva como forma de trabalhar a educação alimentar nas escolas. Esta é uma política que a prefeitura pode adotar para profissionalizar e organizar a agricultura familiar.

O candidato também disse que, caso seja eleito, a prefeitura irá disponibilizar um entreposto agrícola, num terreno municipal, para facilitar a armazenagem e a distribuição de alimentos orgânicos mais baratos.

— Hoje, só existem nove feiras de produtos orgânicos na cidade. Todas no eixo Tijuca a Zona Sul. Praticamente não tem feiras orgânicas entre a Zona Norte e a Zona Oeste. Isto porque faltam incentivos do poder público — afirmou Freixo.

O candidato também assinou uma carta compromisso em que se compromete, caso seja eleito, a proibir o uso de agrotóxicos como Endossulfan e Cihexatina — que são banidos de mais de 20 países por causarem prejuízos ao meio ambiente e à saúde — em território municipal.

Aviação agrícola defende agrotóxicos que prejudicam abelhas

13, agosto, 2012 6 comentários

CORREIO DO POVO, 13/08/2012

Veto a defensivo [agrotóxico] gera divergência

A partir desta semana, o Ministério da Agricultura deve levar ao Ministério do Meio Ambiente uma proposta elaborada pelos setores de aviação agrícola, defensivos e produtores para estabelecer uma alternativa à proibição de aplicação aérea de defensivos agrícolas que contenham os princípios ativos Imidacloprid, Tiametoxam, Clotianidina ou Fipronil. A medida do Ibama, publicada em julho, visa proteger as abelhas, que, conforme estudos científicos, estariam até morrendo pela exposição aos agrotóxicos. O objetivo, segundo o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), Nelson Paim, é encontrar um meio termo que permita as operações, já que as lavouras de cana-de-açúcar e de cítricos estão desprotegidas. Uma das sugestões do Sindag é o mapeamento das colmeias para que a aplicação seja feita sem causar danos. Paim alega que a proibição inviabilizaria a agricultura no país, porque os princípios ativos são base de defensivos das principais culturas: soja, milho, arroz, algodão e cítricos.

Para o presidente da Confederação Brasileira de Apicultura (CBA), José Gumercindo Cunha, a derrubada da restrição seria um “tiro no pé”, já que as abelhas polinizam e contribuem para a boa produção de grãos e de frutas. “Consideramos a proibição uma conquista, a exemplo da Europa, que também veta o uso deste princípios ativos, e esperamos que seja mantida.” A confederação divulgará publicamente um manifesto para que a medida do Ibama seja mantida e que haja, sim, estímulo às indústrias para o desenvolvimento de produtos tolerantes.

Ibama alerta para produtos tóxicos para as abelhas

30, julho, 2012 Sem comentários

Para inseticidas à base de Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina ou Fipronil fica proibida a pulverização aérea e seus rótulos devem passar a trazar a informação: “Este produto é toxico para abelhas. A aplicação aérea NÃO É PERMITIDA. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura.”

Estudos associam esses produtos ao crescente fenômeno do desaparecimento das abelhas.

Abaixo segue íntegra do Comunicado do IBAMA publicado no DOU dia 19/07/2012, que apresenta as marcas comerciais desses produtos e trata de seu processo de reavaliação.

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Ibama reavalia agrotóxicos e sua relação com o desaparecimento de abelhas no país

26, julho, 2012 Sem comentários

Agência Brasil, 25/07/2012  | por Carolina Gonçalves

Brasília – Mesmo na ausência de levantamentos oficiais, alguns registros sobre a redução do número de abelhas em várias partes do país, em decorrência de quatro tipos de agrotóxico, levaram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a restringir o uso de importantes inseticidas na agropecuária brasileira, principalmente para as culturas de algodão, soja e trigo.

Além de reduzir as formas de aplicação desses produtos, que não podem ser mais disseminados via aérea, o órgão ambiental iniciou o processo de reavaliação das substâncias imidacloprido, tiametoxam, clotianidina e fipronil. Esses ingredientes ativos foram apontados em estudos e pesquisas realizadas nos últimos dois anos pelo Ibama como nocivos às abelhas.

Segundo o engenheiro Márcio Rodrigues de Freitas, coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do Ibama, a decisão não foi baseada apenas na preocupação com a prática apícola, mas, principalmente, com os impactos sobre a produção agrícola e o meio ambiente.

Estudo da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), publicado em 2004, mostrou que as abelhas são responsáveis por pelo menos 73% da polinização das culturas e plantas. “Algumas culturas, como a do café, poderiam ter perdas de até 60% na ausência de agentes polinizadores”, explicou o engenheiro.

A primeira substância a passar pelo processo de reavaliação será o imidacloprido, que responde por cerca de 60% do total comercializado dos quatro ingredientes sob monitoramento. A medida afeta, neste primeiro momento, quase 60 empresas que usam a substância em suas fórmulas. Dados divulgados pelo Ibama revelam que, em 2010, praticamente 2 mil toneladas do ingrediente foram comercializadas no país.

A reavaliação é consequência das pesquisas que mostraram a relação entre o uso desses agrotóxicos e a mortandade das abelhas. De acordo com Freitas, nos casos de mortandade identificados, o agente causal era uma das substâncias que estão sendo reavaliadas. Além disso, em 80% das ocorrências, havia sido feita a aplicação aérea.

O engenheiro explicou que a reavaliação deve durar, pelo menos, 120 dias, e vai apontar o nível de nocividade e onde está o problema. “É o processo de reavaliação que vai dizer quais medidas precisaremos adotar para reduzir riscos. Podemos chegar à conclusão de que precisa banir o produto totalmente, para algumas culturas ou apenas as formas de aplicação ou a época em que é aplicado e até a dose usada”, acrescentou.

Mesmo com as restrições de uso, já em vigor, tais como a proibição da aplicação aérea e o uso das substâncias durante a florada, os produtos continuam no mercado. Juntos, os agrotóxicos sob a mira do Ibama respondem por cerca de 10% do mercado de inseticidas no país. Mas existem culturas e pragas que dependem exclusivamente dessas fórmulas, como o caso do trigo, que não tem substituto para a aplicação aérea.

Hoje (25), o órgão ambiental já sentiu as primeiras pressões por parte de fabricantes e produtores que alertaram os técnicos sobre os impactos econômicos que a medida pode causar, tanto do ponto de vista da produção quanto de contratos já firmados com empresas que fazem a aplicação aérea.

Freitas disse que as reações da indústria são naturais e, em tom tranquilizador, explicou que o trabalho de reavaliação é feito em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com o Ministério da Agricultura – órgãos que também são responsáveis pela autorização e registro de agrotóxicos no país. “Por isso vamos levar em consideração todas as variáveis que dizem respeito à saúde pública e ao impacto econômico sobre o agronegócio, sobre substitutos e ver se há resistência de pragas a esses substitutos e seus custos”, explicou o engenheiro.

No Brasil, a relação entre o uso dessas substâncias nas lavouras e o desaparecimento de abelhas começou a ser identificada há pouco mais de quatro anos. O diagnóstico foi feito em outros continentes, mas, até hoje, nenhum país proibiu totalmente o uso dos produtos, mesmo com alguns mantendo restrições rígidas.

Na Europa, de forma geral, não é permitida a aplicação aérea desses produtos. Na Alemanha, esse tipo de aplicação só pode ser feito com autorização especial. Nos Estados Unidos a aplicação é permitida, mas com restrição na época de floração. Os norte-americanos também estão reavaliando os agrotóxicos compostos por uma das quatro substâncias.

Edição: Lana Cristina

 

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AGU garante banimento de metamidofós

17, outubro, 2011 Sem comentários

AGU, 13/10/2011

Procuradorias garantem proibição do uso de agrotóxico metamidofós no Brasil que causa problemas para a saúde 

O agrotóxico metamidofós foi proibido pela Anvisa por provocar prejuízos em fetos sendo prejudicial também aos sistemas neurológico, imunológico, reprodutor e endócrino – Foto: www.gettyimages.pt

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a proibição do uso do agrotóxico metamidofós no Brasil, determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O agrotóxico, usado nas lavouras de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate e trigo, pode provocar prejuízos em fetos e é prejudicial aos sistemas neurológico, imunológico, reprodutor e endócrino.

A empresa Fersol Indústria e Comércio S/A pediu em ação a anulação da Resolução da Anvisa RDC nº 01/11, que proibiu a fabricação de produtos à base de metamidofós a partir de julho deste ano, a comercialização de estoque existente a partir de janeiro de 2012 e a utilização a partir de julho de 2012. Pedia, ainda, a anulação do processo de reavaliação toxicológico do produto determinado pela Resolução RDC nº 10/08.

As Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa) sustentaram que a proibição do agrotóxico foi embasada em 74 estudos recentes publicados pela comunidade científica nacional e internacional. Eles revelaram informações desconhecidas na época da concessão pela Anvisa do registro para o uso do produto, que atestam a nocividade da substância à saúde humana.

O objetivo das Anvisa é minimizar os riscos a que está exposta a população em cumprimento à missão institucional da autarquia de proteger a saúde pública. A decisão foi rechaçada pelo Ministério da Agricultura, o Ibama e a Fiocruz, que concordaram em banir o agrotóxico do país. Os procuradores federais informaram que no cenário internacional, a China proibiu o uso do metamidofós em 2008 e houve a retirada voluntária do produto nos Estados Unidos, no ano de 2009.

Revalidação

Quanto ao processo de reavaliação do ingrediente ativo metamidofós, as procuradorias esclareceram que, ao contrário do que alega a Fersol, foram respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

A empresa teve o prazo de 75 dias para se manifestar na Consulta Pública nº 89/09 feita para reavaliação toxicológica de 14 ingredientes ativos com alterações dos riscos à saúde humana. Porém, se limitou a apresentar parecer de um consultor contratado por ela própria, que não agregou nenhum estudo que comprovasse ou demonstrasse a segurança do agrotóxico.

Os procuradores federais alegaram, ainda, que embora o registro possua validade indeterminada, a Lei 7.802/89 prevê a reavaliação toxicológica sempre que novas pesquisas indiquem que o produto apresenta riscos à saúde não detectados em estudos anteriores. Caso as suspeitas sejam confirmadas, o produto pode vir a sofrer restrições de uso, de comercialização, ou até mesmo o cancelamento do seu registro.

Também observaram que não cabe ao Poder Judiciário privilegiar o interesse econômico de uma empresa, para permitir a manutenção no mercado de substância altamente nociva, em detrimento da saúde dos agricultores e suas famílias.

Na ação, a empresa alegava que a Anvisa não deu a ela a possibilidade de intervir ou se defender no processo de reavaliação dos produtos à base de metamidofós. Afirmou, ainda, que o impedimento de fabricação e comercialização se deu com base em estudos antigos, utilizados para reavaliação da substância em 2002.

Na primeira instância, conseguiu liminar para suspender a resolução da Anvisa, mas a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu a defesa das procuradorias.

Na decisão o relator consignou que “a alegação da empresa de que se trata de substância segura, etc., é questão que contraria o entendimento da agência especializada e demanda ampla dilação probatória, não se justificando a pretendida inversão de ordem, com a presunção de que a utilização do produto traga alguma proteção à população, pois tal conduta apenas atende ao interesse econômico da empresa, não se justificando obstar a atuação da Agência Sanitária do país no cumprimento de suas atribuições”.

A PRF 1ª Região e a PF/ANVISA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 42663-13.2011.4.01.0000/DF – TRF-1ª Região

Patrícia Gripp

Responsabilidade social empresarial?

29, setembro, 2011 Sem comentários

Fersol tem agrotóxico proibido pela Anvisa

O Globo, Razão Social, 29/09/2011

A linha da responsabilidade social empresarial é mesmo tênue, quando se trata da fabricação de produtos que têm grandes passivos inerentes à própria produção. Exemplo disso é o caso do agrotóxico Metamidofós, fabricado pela Fersol. Após grande polêmica ao redor do insumo, o Tribunal Regional Federal suspendeu a liminar que autorizava a Fersol a continuar produzindo o insumo no país. A Anvisa havia pedido a retirada do produto do mercado.

Até aí, nada parece contraditório. Mas a história tem outro lado, porque a Fersol é uma empresa baseada nos princípios de responsabilidade social, e tem sido apontada como exemplo na área. Tem exemplares programas para os funcionários, licença-maternidade estendida, creche, equidade de gênero, entre outras coisas. Ganhou prêmio como empresa cidadã, de Diversidade no Trabalho, e do Guia Exame pelas práticas em relação às mulheres, entre muitos outros. No início do ano, o Razão Social trouxe uma entrevista com o diretor-presidente da Fersol, Michel Haradom, contando detalhes de tudo isso. Trata-se, de fato, de um case de boas práticas. Mas, na reportagem, Haradom assumiu que, quando começou a fabricar agrotóxicos, eles não eram apontados como um problema social e ambiental. Hoje, disse ele, isso é realmente algo complicado e a empresa pretende migrar aos poucos para insumos mais naturais.

O caso da Fersol nos leva a uma pergunta clássica do desenvolvimento sustentável: será que é possível ser sustentável, tendo como base uma atividade com impactos ambientais ou sociais inerentes ao próprio negócio? Vale a compensação por outros meios? Não há consenso sobre isso. Mas é um bom exemplo de nos levar a pensar.

Como o Razão Social mostrou em outra matéria, recente, sobre a indústria dos agrotóxicos, a Anvisa pediu a retirada do Metamidofós do mercado alegando que os riscos do ingrediente ativo do insumo foram amplamente comprovados em estudos científicos independentes realizados em vários países. A posição da Anvisa era de que a decisão da Fersol de recorrer do pedido da instituição contraria o entendimento da autoridade sanitária, atendendo apenas ao interesse econômico da empresa. Estudos toxicológicos apontam o metamidofós como responsável por prejuízos ao desenvolvimento de fetos. Além disso, o produto apresenta características neurotóxicas, imunotóxicas e causa toxicidade sobre os sistemas endócrino e reprodutor, segundo avaliação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

A Fersol, por outro lado, não comunica nada sobre a decisão da Anvisa em seu site, no qual a missão da empresa é priorizar o ser humano por meio da gestão fundamentada na sustentabilidade econômica, sócio-ambiental e valores de cooperação entre capital e trabalho.

Lançamento: Agrotóxicos no Brasil – um guia para ação em defesa da vida

22, setembro, 2011 Sem comentários

Disponível para download em http://aspta.org.br

12 anos depois do prometido, Bayer retira do mercado agrotóxicos letais

21, setembro, 2011 Sem comentários

Nota de prensa, 21 de Septiembre de 2011

Coordinación contra los peligros de BAYER

 

BAYER retira del mercado pesticidas letales

 

 

Éxito de las organizaciones defensoras del medio ambiente / Campañas desde los años 80 / “¡Doce años después de lo prometido!”

 

La compañía BAYER anunció que retirará del mercado los pesticidas más peligrosos (clase 1). Los compuestos de esta clase dejarán de venderse a finales de 2012.

Para Philipp Mimkes, de Coordinación contra los Peligros de BAYER (CBG): “Es un gran éxito para las organizaciones medioambientales y las asociaciones de agricultores que desde hace años luchan contra la utilización de pesticidas letales. Pero no podemos olvidar que BAYER ya rompió su promesa de retirar del mercado los compuestos más peligrosos antes del año 2000. Desde entonces se habrían podido salvar muchas vidas humanas! Además, es vergonzoso que la compañía se haya decidido a retirar estas bombas de tiempo químicas sólo cuando ya no le reportan suficientes beneficios”.

La CBG escribió una carta abierta a la presidencia de BAYER que fue suscrita por doscientas organizaciones de cuarenta países. En las asambleas generales de la compañía, en multitud de ocasiones han intervenido activistas reclamando que cesara la venta de los pesticidas de clase 1.

Con una cuota de mercado que ronda el 20%, la compañía BAYER CROPSCIENCE es el segundo mayor productor de pesticidas del mundo. En su informe anual de 1995 la empresa anunció lo siguiente: “En un programa de tres puntos, para los próximos cinco años nos hemos propuesto metas claras con respecto al desarrollo y la comercialización de productos fitosanitarios. De este modo, continuaremos reduciendo la dosis de producto necesaria por aplicación e iremos sustituyendo los productos de toxicidad clase 1 por preparados menos tóxicos”. Sin embargo, después de 2000, productos de clase 1 como el tiodicarbón, el disulfotón, el triazofos, el fenamifos o el metamidofos continuaban presentes en los catálogos de BAYER.

La Organización Mundial de la Salud (OMS) estima que, anualmente, entre 3 y 25 millones de personas sufren intoxicaciones por pesticidas. Estas intoxicaciones cuestan la vida al menos a 40.000 personas al año, si bien la cifra real es más elevada. Alrededor del 99% de las intoxicaciones se producen en los países del sur. Los productos de clase 1, los más peligrosos, son los responsables de buena parte de los daños a la salud que se producen en dichos países.

La CBG exige además que se retire en todo el mundo de la venta el herbicida glufosinato (“Liberty”). Esta sustancia está clasificada como peligrosa en la gestación, ya que provoca malformaciones en el feto. El glufosinato está incluido en el conjunto de 22 pesticidas que según la nueva legislación de la UE en materia de pesticidas han de desaparecer del mercado. Hace pocas semanas la compañía dejó de vender Liberty en Alemania. Sin embargo, hace dos años BAYER inauguró en Huerth (Colonia) una nueva planta de producción para incrementar la exportación a países de fuera de la UE. Para CBG, un “claro caso de doble rasero”.

 

Traducido por Javier Fernández Retenaga (Tlaxcala)

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Aumenta a preocupação com regras da UE para defensivos

29, agosto, 2011 Sem comentários

Ao invés de buscar modernizar suas práticas agrícolas, a indústria se mobiliza para defender seus interesses e manter no mercado antigos produtos tóxicos.

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Aumenta a preocupação com regras da UE para defensivos (sic)

VALOR ECONÔMICO, 29/08/2011

Por Tarso Veloso

Se for levada ao pé da letra, a revisão das regras para o uso de pesticidas na União Europeia poderá prejudicar 59% das exportações agropecuárias do Brasil para o continente em 2014, de acordo com o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag).

O banimento de centenas de agroquímicos no mercado europeu não envolve apenas a própria produção da UE, mas também os resíduos eventualmente encontrados nas exportações para a região. Dessa forma, os insumos que forem proibidos não poderão ser aplicados nas vendas brasileiras ao bloco. A revisão foi definida em 2008. De 1.111 produtos analisados, foram permitidos 215. Os cortes serão realizados gradualmente, até 2014.

Para o Sindag, os produtores do Brasil serão penalizados porque vários defensivos usados no país serão banidos pelo novo regulamento. Segundo cálculos da entidade, 36 dos 49 inseticidas utilizados pelos produtores brasileiros de soja serão proibidos. Para combater a ferrugem asiática, por exemplo, os sojicultores só terão como opção fungicidas com o grupo químico estrobirulinas – que, de acordo com a entidade, são cada vez menos eficientes.

Segundo Silvia de Toledo Ligabó, executiva do Sindag, uma das opções para driblar as restrições europeias é negociar a liberação de defensivos propícios para países tropicais, já que a maioria dos produtos barrados não são usados na UE.