A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou em 16 de dezembro de 2010 a Lei 14.274, que regulamenta a rotulagem de alimentos transgênicos no estado.
A lei foi proposta pela Deputada Maria Lúcia Prandi (PT) em 2006 e tem conteúdo bastante similar ao do Decreto 4.680, que desde 2003 disciplina a rotulagem de transgênicos no País. Ela foi primeiramente aprovada pela Assembleia estadual em setembro de 2009, mas em seguida integralmente vetada pelo então governador José Serra. Como é de praxe, a proposta voltou à Assembleia, que somente em dezembro de 2010 derrubou o veto.
Segundo a nova norma, “Na comercialização de produtos destinados ao consumo humano ou animal, ou ainda utilizados na agricultura, é obrigatória a presença de informação visível para os consumidores a respeito de sua origem e procedência quando for constatada a presença de organismo transgênico em proporção igual ou superior ao limite de 1% (um por cento), com a seguinte classificação: ‘transgênico’.” (Art. 1o.)
A lei também determina que caberá ao Centro de Vigilância Sanitária, da Secretaria Estadual de Saúde, fiscalizar os estabelecimentos e empresas que comercializem os produtos transgênicos, e à Coordenadoria da Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fiscalizar as empresas que comercializem sementes e produtos transgênicos, assim como o transporte dos mesmos, exigindo certificado de origem e permissão de trânsito.
O Decreto de 2003 que regulamenta a questão no âmbito nacional até hoje não é cumprido. As poucas empresas que recentemente, obrigadas pela Justiça, começaram a rotular seus produtos feitos a partir de matéria prima transgênica não o fazem corretamente — além do minúsculo símbolo que indica a presença de transgênicos, um ‘T’ em negrito dentro de um triângulo amarelo, deveriam constar, dependendo o caso, os dizeres: “(nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”. Esta exigência não tem sido cumprida e o acanhado símbolo sem qualquer tipo de legenda, na prática, não diz absolutamente nada à grande maioria dos consumidores.
É bastante positiva a iniciativa de SP de criar sua própria lei e delegar aos seus órgãos estaduais a incumbência de fiscalizá-la. Ao fazer cumpri-la, o estado terá agora a chance de dar um bom exemplo para o resto do país.