O Estado de S. Paulo, 23/02/2011.
Ainda é difícil para o consumidor identificar os alimentos que contêm matérias-primas geneticamente modificadas. Segundo a Lei 4.680, aprovada em 2003, as empresas que usam no mínimo 1% de organismos transgênicos são obrigadas a trazer essa informação no rótulo do produto – o símbolo é uma letra “T” dentro de um triângulo amarelo, acompanhado da frase “transgênico”, “contém transgênico” ou “produzido a partir de transgênico”.
No entanto, a lei enfrenta resistência por parte da indústria alimentícia, que teme a rejeição dos consumidores. “De um lado, há resistência da indústria em rotular os produtos como transgênicos. De outro, há falta de fiscalização por parte do governo. A lei não é cumprida e o consumidor fica sem informação”, diz Sérgio Leitão, diretor de campanhas do Greenpeace. Ele afirma que existe pressão para que a rotulagem não seja ampliada. “Há inclusive um projeto de lei do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) que propõe eliminar o triângulo das embalagens”, diz Leitão.
Além da lei federal, o Estado de São Paulo aprovou, em dezembro do ano passado, uma lei estadual obrigando as empresas a rotularem os produtos. “Nós já temos as leis para orientar o consumidor, mas é preciso que haja fiscalização”, afirma Segundo Ricardo Sousa, diretor da Abrange, entidade que reúne produtores de grãos não transgênicos.