LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE GUARATINGUETÁ SUSPENDE PLANTIOS FUTUROS DE EUCALIPTOS EM TODO O MUNICÍPIO

Foi acolhido o pleito de liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado na Ação Civil Pública Ambiental nº 0000950-48.2011.8.26.0220 da Vara 1ª Vara Cível da Comarca de Guaratinguetá,  tendo o Poder Judiciário local determinado à FIBRIA CELULOSE S.A a imediata suspensão de todo e qualquer plantio de eucalipto no território do município, em empreendimentos presentes ou futuros, e que se abstenha de realizar quaisquer cortes de eucaliptos na Fazenda Santa Rita V, situada no Bº do Mandu, até a realização de EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental, junto com as correlatas audiências públicas,  em cada empreendimento silvicultural do município, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00.

A Liminar também impõe ao Estado de S. Paulo e Município de Guaratinguetá a obrigatoriedade, através de seus órgãos próprios, de fiscalizar o cumprimento da ordem liminar e respeitar as normas ambientais, suspendendo quaisquer licenciamentos ambientais à empresa de celulose até a realização dos Estudos de Impactos Ambientais, como postulado pela Defensoria Pública.

Essa ação foi ajuizada em 3.2.2011 em razão de denúncias feitas à Defensoria Pública pelo pequeno campesinato,  noticiando que após a implantação de vastas áreas do eucalipto na região, começou a diminuição do abastecimento  d’água potável nas fazendas vizinhas, contaminação do lençol freático com agrotóxicos e metais pesados e êxodo de animais silvestres, fugindo das áreas de monocultivo, gerando impactos ambientais sem precedentes na região.

A Defensoria Pública constatou, em levantamento de campo, que a empreendedora do monocultivo possui mais de 6 mil hectares de terras recobertas com eucalipto, aproximadamente  12% do território do município, sem controle algum pelos Poderes Públicos. Constatou-se também que o monocultivo do eucalipto foi implantado em zonas localizadas em Áreas de Preservação Ambiental como Topos de Morro, o que gera impactos ambientais severos no ecossistema e desequilíbrio no nível do lençol freático.

A Defensoria Pública postula, através dessa ação, um maior controle sobre o avanço do monocultivo pelo Estado de S. Paulo e Município, com a criação de mecanismos de monitoramento e prevenção dos impactos ambientais, condicionando futuras licenças ambientais à feitura de EIA/RIMA pela empreendedora, além da recomposição, pela FIBRIA, das áreas de preservação ambiental atingidas pelos eucaliptais.

 

Wagner Giron de la Torre

Defensor Público

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