No dia 01 de agosto os vereadores de Vila Valério, no Espírito Santo, aprovaram lei municipal que proíbe o uso de aviões para a pulverizão de agrotóxicos. O município tem sua economia baseada na produção agrícola, especialmente no café. Na justificativa do projeto de lei o autor sustenta que a proibição às pulverizações é medida importante do ponto de vista ambiental e não afetará a economia do município.
Veja aqui a íntegra da lei aprovada
Realmente é um absurdo esse tipo de Lei, já que o Brasil possui três escolas para formação de pilotos agrícolas CAVAG (Curso de Aviação Agrícola), a maior fábrica de produção de Aeronaves, fabricando a AERONAVE EMB-202A (IPANEMÃO) a primeira movida com motor a ETANOL (orgulho da aviação brasileira) especificamente desenvolvido para a atividade agrícola. Leis federais específicas para pulverização aérea já citada pelo colega acima como o órgão específico para fiscalização MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) já existem desde o seu surgimento que foi no ano de 1969. Isso demonstra a falta de cultura e aceitação tecnológica, já que vivemos em um mundo que busca a sustentabilida de com menor área para cultivo e maior produtividade. O avião agrícola é uma ferramenta que deve ser usada para tal fim, sendo ele com defensivos químicos e/ou biológicos. Não podemos generalizar uma situação esporádica como uma regra geral, ou seja, banir um instrumento de grande utilidade devido a erro de operação por irresponsáveis não obedecendo aos parâmetros de execução da atividade. Exemplo, o uso do avião para a guerra (destruição em massa) e o seu uso para salvamentos e resgates, transportes e outros grandes benefícios. É lamentável o fato ocorrido nesse município. Comandante ANTONIO RUDIMAR PERUZZO ANAC 967661 – (27) 9975-0457 – antoniorudimar@hotmail.com
Panorama da aviação agrícola no Brasil
O uso do avião para fins agrícolas iniciou-se em todo o mundo de maneira empírica, com equipamentos improvisados, nos mais variados tipos de aeronaves, fruto das emergências provocadas por ataques inesperados de gafanhotos, lagartas ou outros insetos. Aviões de uso militar ou de treinamento básico foram os primeiros a serem adaptados para aplicação de inseticidas.•.
O Governo Federal, na década de sessenta, incentivou e fomentou o desenvolvimento da atividade aeroagricola com a instalação do CENEA – Centro Nacional de Engenharia Agrícola, um centro de excelência no Brasil para pesquisas em máquinas agrícolas e escola de formação de pilotos agrícolas, no município de Iperó-SP, na histórica Fazenda Ipanema.
A iniciativa privada que atende a aviação agrícola é organizada, e existem aproximadamente 300 empresas com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como pessoa física ou jurídica, e mais de 1200 aeronaves dos mais diferentes modelos operando no País.
Dentre as muitas vantagens da aviação agrícola, podemos citar a velocidade nas aplicações que reduz o tempo da aplicação; o volume de veiculante é menor, portanto menor volume de calda é jogado no ambiente; requer-se uma equipe técnica treinada, com conhecimento especifico em tecnologia de aplicação; aproveitam-se melhor as condições climáticas; o custo é reduzido e é fiscalizada pela ANAC e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A atividade da aviação agrícola é uma atividade comercial fiscalizada por dois Ministérios. O MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o MD – Ministério da Defesa, através da Agencia Nacional de Aviação Civil. No Comando da Aeronáutica, os principais documentos legais que dizem respeito à Aviação Agrícola são o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986), o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica número 137 (R.B.H.A – 137), de 1999 e a Portaria 190, de 2001. Além do Ministério da Defesa, também o MAPA, regulamenta a atividade, de forma específica e extensiva, abrangendo, inclusive nos aspectos relacionados à Proteção ao Meio Ambiente. No MAPA, os principais instrumentos legais são, o Decreto-Lei 917, de 7 de outubro de 1969 e o Decreto 86.765, de 22 de dezembro de 1981, além de legislação complementar.
A Aviação Agrícola é um dos segmentos da Aviação Civil, no Ministério da Defesa / Comando da Aeronáutica, e está enquadrada na categoria “Serviços Aéreos Especializados / Proteção à Lavoura”.
Enquanto a ANAC se preocupa com a aeronave e a formação do piloto, o MAPA fiscaliza a qualidade dos serviços prestados. Para a fiscalização dos serviços prestados, o MAPA elaborou um manual de fiscalização da aviação agrícola, que está em fase de atualização, com a finalidade de facilitar a consulta e o atendimento das normas legais e regulamentares para serem observadas pelas instituições e pessoas diretamente envolvidas no emprego da aviação agrícola, procurando elevar, em consequência, ainda mais o nível da prestação de serviços aeroagrícolas, pelas empresas, instituições de pesquisa, de assistência técnica, reunindo e codificando a legislação que rege o assunto.
A fiscalização da atividade da aviação agrícola é executada por Fiscais Federais Agropecuários, possuidores do Curso de Coordenadores em Aviação Agrícola.
Panorama Nacional
O objetivo de aumentar a produção de grãos, fibras, carnes e biocombustíveis, deve conciliar com a preservação do meio ambiente e a saúde pública, com o mínimo de contaminação do meio ambiente e com o menor consumo possível de energia.
Desta maneira, a aviação agrícola passa a fazer parte de um contexto mais amplo, transferindo fertilizantes, produtos químicos ou biológicos para os alvos determinados dentro de um contexto complexo, além de combater incêndios em campos e florestas.
O Brasil vive um momento de grandes definições e, a cada ano, fica mais evidente a importância da agricultura e da saúde pública no nosso país. Somos um dos poucos países do mundo capazes de produzir os alimentos necessários á nossa população e exportar excedentes.
Temos uma população suficientemente grande na zona rural, um clima excepcionalmente favorável na maioria das regiões agrícolas cultivou cerca de 50 milhões de hectares com culturas temporárias e temos mais de 150 milhões de hectares de cerrado para expandirem as nossas fronteiras agrícolas.
Existe uma possibilidade muito grande de crescimento do setor aeroagrícola, levando em conta que existem áreas a ser explorado, o que eventualmente está nos faltando é promover ações que atendam desde a formação de pilotos agrícolas, técnicos agrícolas e engenheiros agrônomos para a prática de uma aviação agrícola de qualidade.
A aviação agrícola, além do emprego tradicional de combate fitossanitário das áreas agrícolas, vislumbra agora com empregos poucos utilizados no Brasil que são o combate a Incêndios em campos e florestas e o controle de vetores.
Combate a Incêndios
O combate a incêndios em campos e florestas é uma atividade ainda muito pouca utilizada no Brasil. Alguns países fortaleceram o combate a incêndio utilizando aeronaves como forma de auxilio as brigadas de incêndio. Países como Chile e Argentina, na América do Sul, Canadá e Estados Unidos, além de diversos países da Comunidade Europeia se utilizam de aviões no combate a incêndios.
No Brasil o estado de Minas Gerais foi o primeiro a montar uma base operacional onde estão reunidos pessoas, equipamentos e infraestrutura adequada para vigilância, monitoramento e combate a incêndios florestais. No período crítico do ano (período seco), que vai de maio a outubro, a Força Tarefa fica a disposição do governo do estado, sediada no Aeroporto Municipal de Curvelo. O município foi escolhido para ser a base por se localizar no centro geográfico do Estado, permitindo que as equipes cheguem a qualquer local do Estado em até duas horas.
A base operacional também chamada Aerofogo é coordenada pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, através do Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – PREVINCÊNDIO. Este é o modelo que poderia ser adotado em todo o Brasil, onde o Estado monta sua base operacional, com toda infraestrutura necessária e contrata as empresas aero agrícolas para a prestação de serviços, que na época da entressafra estariam paradas com suas aeronaves.
Controle de Vetores
Anualmente, milhares de pessoas morrem vitimados pela malária, e a dengue assola também o país inteiro, enquanto os aviões e equipamentos que poderiam diminuir essas fatalidades estão parados. Os resultados altamente positivos de controle de vetores de doenças humanas já são conhecidos por cinco décadas atrás e os tratamentos aéreos são aplicados pela Organização Mundial de Saúde, em todo o mundo.
Algumas centenas de aviões bem operados e orientados poderiam reduzir drasticamente essas mortes, com um mínimo de custos e poluição ambiental. Algumas experiências foram realizadas em território nacional com pleno êxito do ponto de vista técnico e econômico.
Em 1975, no Litoral Paulista, nos municípios de Itanhaém e Peruíbe, ocorreu surto de vírus de encefalite, e dentre outras medidas optou-se pelo controle dos vetores da doença, buscando restabelecer o equilíbrio ecológico que fora rompido. Neste caso, o emprego de inseticidas via aérea, usual em agricultura, foi pioneira no País em atividade de saúde publica. Este trabalho empregou técnicas de operações aéreas e terrestres, que resultaram em grande redução da densidade de vetores sem qualquer agressão à fauna ou a flora local.
O planejamento e supervisão foram realizados pela empresa Agrotec (RS). As condições de clima desfavoráveis (ventos fortes) tornaram desaconselhada a realização do trabalho em toda a extensão do rio, servindo, no entanto, para demonstrar a plena viabilidade do emprego de aeronaves agrícolas em áreas urbanas para o controle de insetos, como os “mosquitos”.
A área tratada foi parte do Rio Pinheiros o qual corta a capital paulista em uma extensão total de 25 km.
A área objeto da demonstração foi de 27 hectares, e foi aplicado o produto “Vectolex G”, uma formulação granulada que tem como ingrediente ativo o microorganismo “Bacillus sphaericus”. A dose empregada foi de 15 kg/ha.
Estes exemplos mostram a possibilidade de uso da ferramenta aviação agrícolas para diminuir populações de mosquitos a baixo custo. Ainda é importante ressaltar que a proposta de emprego de aeronaves agrícolas para aplicação dos inseticidas saneantes prevê o uso dos mesmos produtos ou similares aplicados rotineiramente em várias cidades pelo método terrestre popularmente conhecido como “fumacê”, que é um inseticida saneante, aplicado nas mesmas doses.
A aplicação aérea poderá ser utilizada em substituição ou complemento aos veículos terrestres podendo empregar os mesmos produtos, ou outros, se mais convenientes, mais seguros.
A grande vantagem está na rapidez do tratamento (mais de 5 milhões de metros quadrados por hora), a uniformidade e o acesso a áreas inatingíveis pelos veículos terrestres (pátios, terrenos baldios, áreas alagadiças, etc).
Ao MAPA competem propor a política para o emprego da aviação agrícola, visando a coordenação, orientação, supervisão e fiscalização de suas atividades, fomento e capacitação de técnicos, ressalvada a competência de outros Ministérios. A Divisão de Mecanização e Aviação Agrícola é o órgão da estrutura do MAPA responsável pelas ações a serem desenvolvidas.
O setor de agronegócio mudou muito nos últimos anos. Em especial, nestes três ou quatro anos, em razão das oscilações econômicas que o atingiu, e com o advento da ferrugem asiática na soja, agora estamos prestes de ver surgir um novo e importante fato, que diz respeito à possibilidade de serem recomendadas aplicações de fungicidas no milho, para combater principalmente a Cercospora, áreas em que as aplicações terrestres são inviáveis tecnicamente.
A cana de açúcar é outra importante cultura que deve provocar a expansão da atividade aero agrícola. Entretanto não poderá repetir os erros do passado e terá que se basear em tecnologias agronômicas modernas, entre as quais se encontra a aplicação aérea.
Os empregos alternativos da aviação agrícola, o combate a incêndios e controle de vetores, são possibilidades novas com ganhos para todos os setores envolvidos, desde o empresário prestador de serviços, os governos estaduais, as prefeituras e a população que sofre com as endemias de mosquitos, as empresas reflorestadoras e de energia elétrica, todos de modo geral. O controle de larvas e adultos do mosquito do gênero Culex diminuiu a incidência de 12 casos diários de encefalite para zero, após 3 aplicações de malathion, com intervalo de 7 dias cada aplicação, sem mudança no comportamento enzimático sanguíneo da população de moradores que pudesse ser considerado de natureza tóxica, bem como a população de vertebrados, batráquios e peixes.
Outra ação em caráter de demonstração foi realizada na cidade de São Paulo, no dia 27 de agosto de 2006, com aplicação aérea, pioneira no Brasil, de larvicidas biológicos para o controle de larvas de “mosquitos” do gênero Culex.
No Brasil temos sido negligentes quanto aos aspectos de contaminação e poluição, o que resultou, a exemplo do que ocorreu em outros países, em uma imagem negativa da aviação agrícola que atualmente sofre de enorme preconceito.
Atualmente deparamo-nos com um novo desafio no desenvolvimento da nossa aviação agrícola, que levou 30 anos para atingir o número de 840 aviões em operação e precisa superar, em curto prazo, a quantia de 2000 aviões, apenas nos serviços relacionados com agricultura.
ANTONIO DAVID DE OLIVEIRA NETTO
Engenheiro Agrônomo COORDENADOR EM AVIAÇÃO AGRÍCOLA
CREA-ES 013172/D – VISTO BA 23387
Responsável Técnico da Empresa AEROVERDE Aviação Agrícola Ltda., Pessoa Jurídica de direito privado, localizada no Município de Aracruz – ES, com registro do Ministério da Agricultura 10463-9.
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