IHU Unisinos, 11/10/2011
O elevado e “alarmante consumo” de agrotóxicos no Brasil é resultado “de um conjunto de opções políticas adotadas pelo país, que remonta aos anos 1960”, esclarece Flávia Londres, autora do livro lançado na semana passada, Agrotóxicos no Brasil – um guia para ação em defesa da vida. Segundo ela, há 50 anos o Brasil potencializou investimentos em um modelo agrícola de monocultura que incentiva o uso de agrotóxicos nas plantações.
As isenções fiscais e tributárias também têm favorecido a comercialização do produto no país e fazem parte da política expansionista do agronegócio. “O governo federal concede redução de 60% da alíquota de cobrança do ICMS a todos os agrotóxicos e isenta completamente de IPI, PIS/Pasep e Cofins os agrotóxicos fabricados a partir de uma lista de dezenas de ingredientes ativos (incluindo alguns altamente perigosos como o metamidofós e o endossulfam, que recentemente tiveram o banimento determinado pela Anvisa)”, informa a engenheira agrônoma em entrevista concedida por e-mail.
Em função das lavouras transgênicas, Flávia menciona que cresce no Brasil a comercialização de agrotóxicos. “Segundo estimativas da indústria de biotecnologia, mais de 75% das lavouras transgênicas cultivadas no Brasil são de soja transgênica da Monsanto tolerante ao Roundup (herbicida à base de glifosato). Não por acaso, o consumo de glifosato no Brasil saltou de 57,6 mil para 300 mil toneladas entre 2003 (ano da autorização da soja transgênica no país) e 2009, segundo dados divulgados pela Anvisa”, menciona.
Flávia Londres é formada em Engenharia Agrônoma pela Universidade de São Paulo – USP e atualmente é consultora da Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa – AS-PTA.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – A que atribui a aceleração do uso de agrotóxicos no Brasil? Por que o país começou a investir nesses produtos?
Flavia Londres – O alarmante nível de consumo de agrotóxicos que alcançamos nos últimos anos (o Brasil conquistou a liderança mundial em 2008 e desde então os volumes usados continuam aumentando) é resultado de um conjunto de opções políticas adotadas pelo país, que remonta aos anos 1960 – época em que o modelo de agricultura hoje dominante, das grandes monoculturas baseadas no uso de sementes melhoradas, forte mecanização, adubação química e agrotóxicos, começou a ser difundido com grandes incentivos. A partir de então, a pesquisa, o ensino, o crédito e a assistência técnica oficial voltaram-se para a promoção deste tipo de agricultura.
Teve papel central neste processo a criação, em 1965, do Sistema Nacional de Crédito Rural, que vinculava a obtenção de crédito agrícola à obrigatoriedade da compra de insumos químicos pelos agricultores. Outro elemento-chave foi a criação, em 1975, do Programa Nacional de Defensivos Agrícolas, no âmbito do II Plano Nacional de Desenvolvimento – PND, que proporcionou recursos financeiros para a criação de empresas nacionais e a instalação no país de subsidiárias de empresas transnacionais de insumos agrícolas.
Outro elemento de destaque a ser mencionado são as isenções fiscais e tributárias concedidas, até hoje, ao comércio de agrotóxicos. O governo federal concede redução de 60% da alíquota de cobrança do ICMS a todos os agrotóxicos e isenta completamente de IPI, PIS/Pasep e Cofins os agrotóxicos fabricados a partir de uma lista de dezenas de ingredientes ativos (incluindo alguns altamente perigosos como o metamidofós e o endossulfam, que recentemente tiveram o banimento determinado pela Anvisa). Além das isenções federais, há as isenções complementares determinadas pelos estados – na maior parte dos casos a isenção de impostos para atividades envolvendo agrotóxicos chega a 100%.
Mais recentemente, a difusão das lavouras transgênicas no país também contribuiu decisivamente para o crescimento deste mercado. A soja transgênica tolerante à aplicação do herbicida (mata-mato) glifosato representa mais da metade de todos os transgênicos plantados no mundo. Segundo estimativas da indústria de biotecnologia, mais de 75% das lavouras transgênicas cultivadas no Brasil são de soja transgênica da Monsanto tolerante ao Roundup (herbicida à base de glifosato). Não por acaso, o consumo de glifosato no Brasil saltou de 57,6 mil para 300 mil toneladas entre 2003 (ano da autorização da soja transgênica no país) e 2009, segundo dados divulgados pela Anvisa.
Outra informação que chama a atenção é o aumento recente da importação de agrotóxicos de países como a China. Em alguns casos, a proibição de certos ingredientes ativos em outros países levou ao aumento da sua importação pelo Brasil. É o caso do metamidofós, cuja importação mais que dobrou depois que o produto foi proibido na China, em 2008. Ou seja, viramos mercado consumidor para produtos perigosos banidos em outros países.
Por fim, acredito que também tenha papel relevante no uso abusivo de venenos a ineficiência da fiscalização pelos órgãos oficiais. A legislação brasileira determina uma série de restrições e limites ao uso dessas substâncias, mas na prática não acontece qualquer tipo de controle.
IHU On-Line – Que avaliação faz da legislação brasileira sobre agrotóxicos? Quais são os principais desafios da legislação em relação à segurança do produto?
Flavia Londres – A legislação brasileira sobre agrotóxicos não é ruim. Se fosse cumprida por todos os elos da cadeia (fabricantes, comerciantes, órgãos de fiscalização e agricultores), os danos provocados pelos venenos agrícolas seriam consideravelmente menores.
Para começar, a legislação proíbe o registro de produtos que revelem características teratogênicas (ou seja, que provoquem malformação fetal), carcinogênicas (que provoquem câncer) ou mutagênicas (que provoquem mutações genéticas), que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor ou mesmo danos ao meio ambiente. A questão é que em grande parte das vezes não é simples comprovar a existência desses efeitos. É muito comum que os danos provocados pelos agrotóxicos não sejam evidenciados na fase de testes e apenas venham a ser conhecidos após sua introdução no meio ambiente e no contato com as pessoas.
Daí a importância da Reavaliação da segurança ambiental e à saúde de produtos agrotóxicos, que deve ocorrer sempre que uma alteração no nível de risco de um produto é verificada. As alterações de riscos à saúde, por exemplo, podem advir do avanço dos conhecimentos científicos sobre os produtos, de alertas provocados por observações epidemiológicas, de casos de intoxicação notificados, entre outras possibilidades. Até mesmo o fato de outros países terem proibido um determinado agrotóxico representa uma alteração do nível de risco. E esta reavaliação pode, entre outras medidas, levar ao cancelamento do registro.
Mas o que tem acontecido na prática é que os órgãos têm enfrentado muitas dificuldades para conduzir as reavaliações. Em 2008, a Anvisa publicou uma lista de 14 agrotóxicos a serem reavaliados. Mas no mesmo ano o trabalho de reavaliação toxicológica foi marcado por longa batalha judicial contra liminares favoráveis às empresas, que tentaram impedir na Justiça a Anvisa de conduzir os estudos. Em alguns casos, o Ministério da Agricultura associou-se às empresas de agrotóxicos tentando impedir a Anvisa de realizar seu trabalho. Os estudos somente foram retomados após vários meses.
De lá para cá, a Anvisa concluiu a reavaliação de 5 daqueles 14 agrotóxicos, determinando a proibição (imediata ou programada) de 4. Mas, supreendentemente, a história nem sempre acaba aí. O caso do metamidofós é um exemplo: o fim da sua comercialização está programado para dezembro de 2011. Com a proximidade da data, um dos fabricantes do veneno conseguiu uma nova liminar, em junho último, permitindo a continuidade da fabricação e da venda do produto. Somente em 5 de setembro o Tribunal Regional Federal – TRF de Brasília suspendeu a liminar e voltou a vigorar a decisão da Anvisa pela proibição.
Há ainda outros mecanismos importantes previstos na legislação – não só na lei federal, mas também em diversas leis estaduais. Há estados, por exemplo, que determinam a proibição de agrotóxicos que já tenham sido banidos em seus países de origem, em outros a lei determina que as secretarias de meio ambiente, saúde e/ou agricultura conduzam, de forma permanente, o monitoramento da presença de resíduos de agrotóxicos no ar, na água, no solo e em alimentos. Infelizmente, entretanto, nada disso é cumprido. Em suma, o maior desafio neste campo é o próprio cumprimento da legislação que já existe.
IHU On-Line – Por que agrotóxicos proibidos em outros países são permitidos no Brasil?
Flavia Londres – Justamente pelas dificuldades em se conduzir e concluir as reavaliações toxicológicas. Além das batalhas judiciais, há também as pressões políticas sofridas pela equipe técnica da Anvisa, vindo não só das empresas fabricantes dos produtos em reavaliação, mas também de parlamentares ligados ao agronegócio, por exemplo.
Além disso, embora a Anvisa seja soberana quanto ao resultado de uma reavaliação toxicológica, a decisão da retirada de um ingrediente ativo do mercado é tomada por um Comitê do qual também participam o Ministério da Agricultura e o Ibama. E, via de regra, o Ministério da Agricultura se opõe ao banimento dos produtos, alegando prejuízos econômicos para os agricultores. É para acomodar esse tipo de problema que em alguns casos são determinados os chamados “banimentos faseados”, em que se estabelecem prazos, por vezes de até dois anos, para que o uso do produto seja descontinuado e finalmente cessado.
IHU On-Line – Quais as implicações do uso de agrotóxico na agricultura? É possível vislumbrar uma agricultura sem o uso de agrotóxico? Qual seria a alternativa?
Flavia Londres – Não há possibilidade de uso de agrotóxicos sem a contaminação do meio no qual a lavoura se encontra. Estimativas da Embrapa, por exemplo, indicam que, mesmo quando todas as regras de aplicação são cumpridas, em média apenas metade do que é pulverizado atinge o alvo (no caso, as plantas a serem “tratadas”). O resto escorre para o solo, comumente contaminando águas subterrâneas, ou segue pelos ares para contaminar outras áreas.
Além disso, a ideia do chamado “uso seguro”, segundo a qual o uso de equipamentos de proteção e a observação das recomendações técnicas evitariam os casos de intoxicação dos trabalhadores rurais, mostra-se, na prática, absolutamente impossível – seja pela dificuldade de se seguir no campo todas as recomendações de segurança, seja pela própria incapacidade destes métodos de fornecer real segurança.
E, contrariando a tese de que dependeríamos dos agrotóxicos para alimentar uma população crescente, existem infinitas experiências que mostram ser possível alcançar boas produtividades a baixíssimo custo através de sistemas ecológicos de produção. Trata-se de sistemas diversificados, de baixo impacto ambiental, capazes de produzir alimentos saudáveis e contribuir para a promoção da segurança alimentar e nutricional.
Esses sistemas não se aplicam ao modelo do agronegócio: é evidente que em vastas extensões de monoculturas, nas quais se eliminam completamente os elementos da paisagem natural, reduz-se a biodiversidade ao extremo e exaure-se o solo, torna-se impossível produzir de maneira sustentável.
Os sistemas agroecológicos, ao contrário, são adaptados à realidade da agricultura familiar e reforçam a proposta de outro modelo de desenvolvimento para o campo, que prevê a repartição das terras e a produção descentralizada, que possa empregar muita mão-de-obra, dinamizar economias e abastecer mercados locais com alimentos saudáveis.
IHU On-Line – Quais são principais irregularidades cometidas pelos agricultores ao utilizar agrotóxicos?
Flavia Londres – Não há, na prática, um controle eficaz sobre o uso de agrotóxicos. Há, por outro lado, muita carência de assistência técnica e informação por parte dos agricultores. Muito comumente quem faz a recomendação de que produtos aplicar e em que dosagens se deve fazê-lo são os vendedores das casas agropecuárias. Consequentemente, é comum frequente o uso de agrotóxicos não autorizados para as culturas tratadas, o uso de dosagens acima do permitido e o não cumprimento dos períodos de carência (intervalo de tempo exigido entre a última aplicação e a comercialização do produto). Há atualmente também muitos produtos sendo contrabandeados para o país – alguns, inclusive, já proibidos ou que nunca foram autorizados no Brasil. Tudo isso leva os produtos que consumimos a apresentarem níveis de resíduos considerados prejudiciais à saúde.
A pulverização aérea é outro grave exemplo. A legislação determina distâncias mínimas de aplicação em relação áreas residenciais e cursos d’água, bem como a observação das condições meteorológicas, buscando minimizar a deriva do veneno para áreas vizinhas à lavoura. Mas nada disso é cumprido.
A destinação inadequada de embalagens vazias é outro grave problema. Embora a construção e o gerenciamento dos postos e centrais de recolhimento de embalagens sejam uma obrigação para os fabricantes de venenos, ainda são poucos os lugares que contam com este tipo de estrutura. Em alguns casos, a instalação só foi possível a partir da mobilização da sociedade e intervenção do Ministério Público. Muito comumente as embalagens são abandonadas ao relento ou descartadas no lixo comum, liberando resíduos tóxicos que contaminam o solo e a água.
Também o uso de equipamentos de proteção pelos aplicadores das caldas tóxicas, exigido pela legislação, é coisa rara de se ver no campo.
IHU On-Line – Como o cidadão pode identificar e notificar casos de intoxicação alimentar gerada por alimentos com agrotóxicos?
Flavia Londres – Há basicamente três tipos de intoxicação. A intoxicação aguda é aquela cujos sintomas surgem rapidamente, algumas horas após a exposição ao veneno. Normalmente, trata-se de exposição, por curto período, a doses elevadas de produtos muito tóxicos. Os efeitos podem incluir dores de cabeça, náuseas, vômitos, dificuldade respiratória, fraqueza, salivação, cólicas abdominais, tremores, confusão mental, convulsões, entre outros. Ela pode ocorrer de forma leve, moderada ou grave, dependendo da quantidade de veneno absorvida, e em muitos casos pode levar à morte.
A intoxicação subaguda ou sobreaguda ocorre por exposição moderada ou pequena a produtos alta ou medianamente tóxicos. Os efeitos podem aparecer em alguns dias ou semanas. Os sintomas podem incluir dores de cabeça, fraqueza, mal-estar, dor de estômago, sonolência, entre outros.
E a intoxicação crônica caracteriza-se pelo surgimento tardio: aparecem apenas após meses ou anos da exposição pequena ou moderada a um ou vários produtos tóxicos. Os sintomas são normalmente subjetivos e podem incluir perda de peso, fraqueza muscular, depressão, irritabilidade, insônia, anemia, dermatites, alteração hormonal, problemas imunológicos, efeitos na reprodução (infertilidade, malformações congênitas, abortos), doenças do fígado e dos rins, doenças respiratórias, efeitos no desenvolvimento da criança, entre outros.
A intoxicação provocada pelo consumo de alimentos com altos níveis de resíduos de agrotóxicos é aquela do tipo crônico e, nestes casos, é muito difícil comprovar a relação da doença desenvolvida com a exposição a agrotóxicos através da alimentação ao longo da vida – sobretudo porque é praticamente impossível aos consumidores relatar a que tipos de agrotóxicos estiveram expostos através da ingestão de produtos contaminados. É importante, de todo modo, que o paciente, ou seus parentes, colegas de trabalho etc., relatem ao profissional de saúde todas as informações necessárias a uma avaliação completa sobre o contexto em que a doença se desenvolveu e qualquer possibilidade de relação entre a doença desenvolvida e a exposição algum tipo de veneno agrícola.
Quanto à notificação, ela deve ser feita pelo profissional de saúde que fizer o atendimento à pessoa intoxicada. Os dois principais sistemas de registro e notificação de intoxicações por agrotóxicos são o Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológicas – Sinitox, gerenciado pela Fiocruz, e o Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan, gerenciado pelo Ministério da Saúde.
Para os casos de intoxicação aguda, existe um serviço chamado Disque Intoxicação: 0800-722-6001. Ele é gerenciado pela – Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica – Renaciat . Quem atende é um profissional treinado para dar orientações em casos de intoxicações ou acidentes com agrotóxicos, animais peçonhentos, produtos saneantes e medicamentos. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano. A ligação é gratuita e os dados relatados viram notificações dos casos de intoxicação.
IHU On-Line – O que acha do eufemismo de chamar agrotóxico de defensivo agrícola?
Flavia Londres – A chamada Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) traz, em seu Art. 2º, a definição dos “Agrotóxicos e afins”. Este é o termo técnico adotado pela legislação para designar os venenos agrícolas.
Entretanto, os promotores do seu uso, fabricantes de venenos e lideranças do agronegócio, insistem em chamá-los de “defensivos agrícolas” – uma expressão mais suave, que omite os riscos associados a estes produtos. Muitos jornalistas acabam também adotando esta terminologia acreditando estarem usando uma linguagem mais técnica.
Acho importante insistirmos no uso da denominação oficial, “agrotóxicos”, pois ela cumpre o papel de revelar que se trata de produtos perigosos, que implicam em risco para quem os manipula.
IHU On-Line – Ainda há muita dificuldade de se discutir o uso de agrotóxicos no Brasil? Por quê?
Flavia Londres – Este tema vem ganhando evidência no Brasil a partir de 2008, desde que o país conquistou o terrível título de campeão mundial no uso de agrotóxicos. Mas é fato que há ainda muita dificuldade de se discutir o enfrentamento dessa questão, sobretudo com o governo e os órgãos que deveriam fazer o trabalho de fiscalização e controle. O país vem investindo de maneira estratégica neste modelo de agricultura produtora de commodities para exportação; há interesses muito grandes envolvidos aí. E há consequentemente uma reação muito forte capitaneada, sobretudo, pela bancada ruralista, que busca bloquear qualquer tipo mudança que implique em restrições ao uso dos venenos.
Além disso, há muita falta de informação por parte da população e mesmo dos agricultores. Este assunto é também por muitos considerado demasiado técnico, difícil. Daí a enorme importância da divulgação e popularização do conhecimento a esse respeito.
Justamente buscando contribuir para a superação desta dificuldade é que acabamos de lançar o livro Agrotóxicos no Brasil – um guia para ação em defesa da vida, uma iniciativa da Articulação Nacional de Agroecologia – ANA e da Rede Brasileira de Justiça Ambiental – RBJA. Trata-se de um material de consulta, em que o leitor encontrará informações relevantes sobre a legislação de agrotóxicos – para com elas mobilizar ações no sentido de exigir seu cumprimento; sobre os programas de monitoramento de resíduos de venenos nos alimentos – para cobrar a sua expansão e aperfeiçoamento e assim promover o acesso a alimentos menos contaminados; sobre como identificar, encaminhar, notificar e prevenir casos de intoxicação – e com isso melhorar o apoio às populações sujeitas aos riscos dos efeitos dos venenos sobre a saúde; e sobre os processos de reavaliação toxicológica dos agrotóxicos autorizados no Brasil – para então organizar o apoio à luta pelo banimento de produtos perigosos. A publicação traz também casos reais de intoxicação e de contaminação ambiental, bem como apresenta, ao final, caminhos para a articulação e a mobilização das pessoas e organizações que não se conformam em aceitar passivamente o envenenamento massivo dos campos, das cidades, da água, do ar e das pessoas.
O material está gratuitamente disponível no site da AS-PTA.
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