07/03/2012

A ação foi ajuizada pela ONG Mira Serra

A Justiça Federal do RS (JFRS) decidiu que os limites ao plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados previstos no Decreto nº 5.950/2006 não se aplicam às unidades federais de conservação situadas no Rio Grande do Sul. Dessa forma, no entorno dessas áreas, devem prevalecer as regras e os limites espaciais de 10 quilômetros previstos no Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS.

A sentença da juíza Clarides Rahmeier, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, foi publicada ontem (6/3) no Diário Eletrônico da JF e confirma a liminar que havia sido concedida, em janeiro de 2009, pelo juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

A ação popular foi ajuizada contra a União Federal e contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), questionando a constitucionalidade e a legalidade do art. 1º do Decreto nº 5.950/2006. O dispositivo legal reduziu as zonas de amortecimento das unidades de conservação de 10 km, nos termos da Resolução nº 13/1990 do Conama, para 500, 800 e 5000 metros.

De acordo com a decisão, o plantio e o cultivo de organismos geneticamente modificados no entorno das unidades de conservação localizadas no RS devem seguir as regras de licenciamento prévio pelo órgão ambiental competente e os limites espaciais de 10 quilômetros do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS – Lei nº 11.520/2000.

A restrição vale até que seja definida a zona de amortecimento e seja aprovado ou alterado o plano de manejo de cada unidade federal de conservação situada no RS com o objetivo de estabelecer as condições em que poderão ser introduzidos ou cultivados organismos geneticamente modificados. A sentença também determina aos réus que adotem as providências competentes para que essa restrição seja observada, respeitada e fiscalizada, inclusive quanto à exigência de licenciamento.

AÇÃO POPULAR Nº 2007.71.00.042894-1/RS

Mira-Serra barra plantio de transgênicos próximo às UCs

A Agapan, através da ambientalista Edi Fonseca, declarou: “Finalmente, no meio de tantas derrotas, temos muito para comemorar com esta sentença favorável ao meio ambiente. Parabéns à Mira-Serra.”

Por Apedema-RS

Em Ação Popular impetrada pela coordenadora-presidente da Mira-Serra, ONG filiada da Apedema, bióloga Lisiane Becker, foi obtida sentença favorável contra a redução dos limites para plantio de soja e algodão transgênicos no entorno de Unidades de Conservação.

A sentença foi saudada pelas ONGs da Apedema como uma vitória. Para Eduíno de Mattos, da ONG Solidariedade, “todos os integrantes da Apedema têm que apoiar diretamente este tipo de ação, somente desta forma conseguiremos realmente um embate sério contra a “bandidagem” que impera sobre o meio ambiente, atingindo toda vida do ecossistema”.

Paulo Brack, do Ingá e membro da atual Coordenação da Apedema, manifestou-se com entusiasmo: “Uma vitória realmente! Vai dar pano para manga, e a polêmica, se ocorrer, vai ter que ser bem tratada por todos nós.” Apesar da alegria com esse momento, o biólogo ressalta que nem tudo é festa. “Por outro lado, fica a questão de que o Estado tem que garantir a fiscalização e a oferta de sementes não transgênicas, pois 99% da soja plantada no RS é GM, e o milho já beira os 65%. O quadro é bem ruim.”

Segundo o pesquisador, que tem larga experiência na área ambientalista, no ano passado muitos votaram a favor de que sementes transgênicas sejam disponibilizadas no troca-troca pelo governo e agricultores familiares. “Temos que agora exigir fiscalização e um plano para plantarem principalmente espécies nativas (frutíferas) nas bordas dos Parques. O pesquisador cita o Parque Estadual do Turvo, como um dos que está sitiado pelas monoculturas. A Agapan, através da ambientalista Edi Fonseca, declarou: “Finalmente, no meio de tantas derrotas, temos muito para comemorar com esta sentença favorável ao meio ambiente. Parabéns à Mira-Serra.”

Além de dar o reconhecimento ao advogado Ricardo Felinto pelo empenho e brilhantismo, Lisiane Becker esclarece que em 2009, a Resolução Conama 13/90 ainda não fora revogada (a que considerava os 10 Km para proteção da biota no entorno das UCs, de qualquer categoria). “Com a Ação Popular e outra Ação Civil Pública da ONG Mira-Serra, incomodamos poderosos que, após um ano de discussão no Conama, revogaram a Res. 13/90 de modo golpista.” No RS, diz a bióloga, “o previsto na Res. 13/90 foi incorporado ao nosso Código e, por isto, o “golpe” de setores interessados/ligados nos transgênicos não teve sucesso aqui.”

Visite o site da ONG Mira-Serra para conhecer mais detalhes sobre esse tema.

AÇÃO CONTRA A UNIÃO TEM SENTENÇA FAVORÁVEL PARA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

A Ação Popular impetrada pela coordenadora-presidente da MIRASERRA, biól. Lisiane Becker, obteve sentença favorável contra a redução dos limites para plantio de soja e algodão transgênicos no entorno de Unidades de Conservação. Nossos agradecimentos ao adv. Ricardo Felinto de Oliveira, que tornou isto possível!

A TV Justiça parceira da TV Cultura gravou entrevista com a autora da Ação Popular, para o programa Via Legal.