CÂMARA NOTÍCIAS, 03/01/2012

Deputado Paulo Teixeira, autor da proposta

A Câmara avalia proposta que proíbe a utilização e o estoque de uma série de agrotóxicos com suspeita de causarem danos à saúde e ao meio ambiente. A medida está prevista no Projeto de Lei 4412/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Pela proposta, ficam banidos do País os produtos com os seguintes ingredientes ativos: abamectina, acefato, benomil, carbofurano, cihexatina, endossulfam, forato, fosmete, heptacloro, lactofem, lindano, metamidofós, monocrotofós, paraquate, parationa metílica, pentaclorofenol, tiram, triclorfom e qualquer substância do grupo químico dos organoclorados.

Alguns desses agrotóxicos já foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outros ainda estão no mercado, mas contam com restrições de uso, ou estão em fase de avaliação. Segundo Teixeira, no entanto, “há evidências de que os produtos em fase de análise são altamente danosos à saúde humana”.

Pela proposta, os produtos com glifosato como ingrediente ativo deverão ser reavaliados em até 180 dias após a publicação da nova lei. Até a análise dos possíveis danos causados pelo princípio, esses produtos serão classificados como extremamente tóxicos ou altamente perigosos, com consequentes restrições de uso.

Estoques

De acordo com o projeto, as pessoas que tiverem estoque desses produtos na data da publicação da nova lei deverão devolvê-lo aos fabricantes ou aos importadores, que serão responsáveis pelo seu descarte correto. Caso essas empresas não existam mais, o órgão de registro dos agrotóxicos deverá indicar a destinação necessária para cada produto.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 713 que tramita na Câmara desde 1999. Agora, falta apenas a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesta comissão, onde a proposta original já tem parecer favorável do relator Pedro Uczai (PT-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 1388/99 e do PL 7564/06, com substitutivo, que tramitam apensados.

DIÁRIO POPULAR, 08/01/2013

Substância base dos principais herbicidas utilizados em lavouras pode ter venda cancelada caso projeto de lei seja aprovado na câmara

Ingrediente ativo dos principais herbicidas utilizados no controle de ervas daninhas nas lavouras, o glifosato entra na mira da Câmara dos Deputados, em Brasília. Se aprovado um projeto de lei do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a substância será avaliada durante 180 dias e poderá ter, inclusive, a comercialização cancelada após a conclusão do estudo.

Para que o projeto de lei 4.412/12 entre em vigor falta apenas a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta original já teve parecer favorável do relator Pedro Uczai (PT-SC). O projeto prevê que os produtos que tenham o glifosato como ingrediente ativo sejam reavaliados em até 180 dias após a publicação da nova lei. Durante a análise dos possíveis danos causados pela substância, os produtos serão reclassificados como extremamente tóxicos ou altamente perigosos, com consequentes restrições de uso.

Caso a reavaliação não se conclua dentro do prazo de 180 dias, os registros existentes poderão ser suspensos e a comercialização do agrotóxico proibida. Se a reavaliação apontar danos ao solo e à saúde dos agricultores, há até mesmo o risco de suspensão efetiva das licenças de produção e comercialização dos agrotóxicos.

Outras substâncias deverão ter uso cancelado

Além de reavaliar o uso do glifosato, a nova lei proibiria a utilização e o estoque de, pelo menos, outras 18 substâncias utilizadas na fabricação de defensivos agrícolas (ver quadro). Alguns já foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outros ainda estão no mercado, mas contam com restrições de uso ou estão em fase de avaliação.

Uma vez aprovado, o projeto prevê que os estoques de produtos sejam devolvidos aos fabricantes logo após a publicação da nova lei. A indústria ou os importadores seriam os responsáveis pelo descarte adequado das substâncias. Se as empresas não existirem mais, o órgão de registro dos agrotóxicos deverá indicar a destinação necessária para cada produto.

Com informações da Agência Câmara