Enviado por Jeferson da Rocha, Produtor Rural, Advogado e Pres. da CDAgro OAB/SC

“O acordo entabulado pela CNA com a MONSANTO simplesmente não se justifica, é prejudicial ao produtor e sugere uma renúncia voluntária de direitos”

MANIFESTO DA COMISSÃO DE DIREITO AGRÁRIO DA OAB/SC CONTRA O ACORDO FIRMADO ENTRE MONSANTO E CNA SOBRE A COBRANÇA DE ROYALTIES DA SOJA RR (TRANSGÊNICA)

A comissão de Direito Agrário e Questões do Agronegócio da OAB de Santa Catarina – CDAGRO, no exercício de suas funções institucionais e estatutárias, em apoio aos SOJICULTORES catarinenses e brasileiros, vem a público MANIFESTAR seu veemente REPÚDIO ao acordo firmado na data de hoje (23/01/13) entre a Multinacional MONSANTO e CNA – CONFEDERACAO NACIONAL DE AGRICULTURA/FEDERACOES com o suposto objetivo de “regularizar” a cobrança de

ROYALTIES sobre as cultivares de soja RR (transgênica) no Brasil. O presente manifesto se deve ao fato de que hoje no País tramitam ações judiciais que questionam a cobrança dos ROYALTIES ou taxa de indenização pela MONSANTO, com VITÓRIAS SIGNIFICATIVAS já proclamadas em favor dos produtores rurais.

A MONSANTO, portanto, empresa que cobra referida “taxa” dos sojicultores (2% sobre a produção de Soja RR) está perdendo as ações em juízo e poderá ter que DEVOLVER os valores cobrados dos produtores à título de ROYALTIES ou taxa de indenização sobre a comercialização da SOJA transgênica. Referidos valores, dependendo da procedência das ações, podem ultrapassar os 10 bilhões de Reais.

Sendo assim, o acordo entabulado pela CNA com a MONSANTO, simplesmente NÃO SE JUSTIFICA, é PREJUDICIAL ao produtor e sugere uma RENUNCIA voluntária de direitos, o que é inconcebível, sobretudo vindo de uma instituição que se diz defensora dos ruralistas.

Estando já delineada a vitória dos produtores rurais em juízo, a CNA –CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA (incluindo a FAESC), que nunca defendeu os sojicultores nesse pleito, sugere um ACORDO onde o produtor abriria mão da restituição, reconhecendo, ainda, como se não bastasse, a legitimidade da cobrança de royalties no passado e para o futuro.

Em contrapartida a Multinacional MONSANTO passaria a não mais cobrar os ROYALTIES dos produtores que aderissem ao acordo, porém isso em relação a uma variedade que está saindo fora do mercado e que, segundo a própria Monsanto, teria sua patente estendida somente até a safra 2013/2014 !? (todos os produtores sabem que a soja RR de primeira geração será substituída por outra variedade, a Intacta RR2 PRO, como amplamente noticiado, isso já para o próximo ano safra).

O ACORDO, em suma, consiste na troca de um DIREITO de reaver valores indevidamente cobrados no passado e no futuro (aprox.. 10 bilhões reais) por uma promessa de não mais cobrar ROYALTIES de uma variedade que sairá do mercado (Soja RR primeira geração).

É importante INFORMAR o SOJICULTOR, que o Poder Judiciário vem se posicionando no sentido de considerar a cobrança da taxa tecnológica ou royalties completamente insubsistente e antijurídica, basicamente, por considerar, primeiro, a expiração do domínio sobre as patentes da soja RR, que teriam se esgotado, segundo a Lei de Patentes, em Setembro de 2010, sendo que a partir desta data o uso e a multiplicação das variedades não se sujeitariam mais a cobrança dos ROYALTIES; segundo, e principal tese, por não existir embasamento legal para a cobrança uma vez que as variedades soja RR não se enquadrariam na Lei de Patentes, mas na Lei de Cultivares que, por sua vez, não admite a cobrança como implementada pela MONSANTO.

Portanto, a cobrança de qualquer “TAXA” ou “ROYALTIES” pela MONSANTO em relação às cultivares citadas seria, hoje, inquestionavelmente e segundo as decisões do PODER JUDICIÁRIO, indevida, constituindo, segundo o Código de Defesa do Consumidor, COBRANÇA ILÍCITA E DE MÁ-FÉ, passível de SUSPENSÃO IMEDIATA E DE RESSARCIMENTO EM DOBRO ao produtor prejudicado.

Assim, segundo o entendimento preliminar do PODER JUDICIÁRIO, o produtor rural teria o direito à restituição do que fora pago desde Setembro de 2010 (TJMT) ou desde a safra 2003/2004 (TJRS), dependendo da medida jurídica adotada.

A posição da CNA e das FEDERACOES que anuíram ao ACORDO é vergonhosa, depõe contra os seus próprios estatutos e advoga contra o interesse do produtor, pois pretende induzi-lo em ERRO, na RENUNCIA de um DIREITO que não pertence às entidades de classe, mas a cada sojicultor prejudicado.

A CDAGRO não é contra aos avanços tecnológicos, não é contra a produção sustentável de alimentos, mas a CDAGRO não tolerar o abuso do poder econômico, a cobrança indevida de royalties sobre cultivares, o locupletamento ilícito, o desrespeito a Lei das Cultivares (9.456/97), a Lei de Patentes (9.279/96) e ao Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).

A CDAGRO entende, ao fim e ao cabo, que o ACORDO sugerido pela CNA/MONSANTO é, sob todos os aspectos, prejudicial ao produtor, RAZÃO pela qual DEFENDE a NÃO ADESÃO dos sojicultores ao sugerido “termo de acordo individual”.

JEFERSON DA ROCHA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO AGRÁRIO E QUESTÕES DO AGRONEGÓCIO DA OAB/SC – CDAGRO.