[leia mais abaixo as recomendações da Comissão Seguridade Social e Família da Câmara ao trabalho da CTNBio]
::
Informe CONSEA, 16/03/2013
Relatório sobre segurança alimentar é aprovado em comissão na Câmara
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por unanimidade, o relatório do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) que trata dos avanços e desafios das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no Brasil.
O relatório apresenta fortes críticas aos agrotóxicos e organismos geneticamente modificados (OGM), os chamados transgênicos. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) participou de todas as audiências públicas.
“Esperamos contribuir para que o Brasil, que hoje é referência no mundo nas questões dos direitos humanos e na alimentação, possa dar uma contribuição ainda maior. Agora que o país está vencendo a fome, esperamos que a questão do sobrepeso, da obesidade e as doenças que têm a ver com o uso do agrotóxico, façam parte da agenda Legislativa e do Executivo”, recomendou Nazareno.
Para o deputado, o relatório – que já havia sido aprovado na subcomissão criada para debater o tema – ganha maior relevância com a aprovação pela comissão de Seguridade Social e Família. “As propostas e sugestões, tanto para o Executivo (mais de 40) quanto para o Legislativo, que giram em torno de 15, passam a ter peso maior”, avaliou Nazareno, que é presidente da Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional no Congresso Nacional.
As principais recomendações foram feitas ao Executivo. O documento atribui à segurança alimentar e nutricional a mesma importância que tem a política energética, o uso industrial e a irrigação no contexto da política hídrica. O texto também recomenda a expansão do Programa Cisternas, de modo a torná-lo capaz de atender todas as famílias que preencham os requisitos do Programa Água para Todos, bem como o fortalecimento e expansão da Política Nacional de Agroecologia, entre outros.
Na área Legislativa, o documento sugere que a Câmara priorize algumas proposições, entre elas, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 618/98), do Executivo, que inclui o patrimônio genético, exceto o humano, nos bens da União; o projeto de lei (PL 6680/09), do deputado Marco Maia (PT-RS), que inclui produtos extrativos no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e autoriza a subvenção de preços em apoio à agricultura familiar.
Clique aqui para ler a íntegra do relatório
– com informações do gabinete do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI)
::
Considerações da Subcomissão sobre Organismos geneticamente modificados (OGM):
Na audiência pública realizada em 22 de novembro de 2012 ficou demonstrado que a Lei 11.105/2005 concedeu poderes excessivos à CTNBio. Organismos geneticamente modificados têm sido liberados para uso comercial de forma imprudente, desconsiderando o princípio da precaução. Assume-se a segurança da transgenia, ainda que em evidente conflito com evidências científicas. Em muitos dos pareceres técnicos exarados pela CTNBio encontra-se a afirmação de que a atividade que envolve OGM “não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de agravos à saúde humana e animal”.
O Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, formado por Ministros, somente se reuniu por três vezes, até o presente. Em todas aquelas oportunidades, apoiou o posicionamento da CTNBio, inclusive quando contraposto às posições da Anvisa ou do Ibama. O CNBS deveria ser a instância política decisória, de modo a equilibrar as posições divergentes acerca da questão dos transgênicos.
A CTNBio tomou uma posição, enquanto o CNBS não assumiu a decisão política de dizer se a liberação de OGM sem uma apreciação mais cuidadosa quanto aos riscos à saúde e ao meio ambiente é ou não conveniente para a sociedade brasileira. Trata-se, sim, de uma decisão política, que está além da ciência, eis que envolve o imponderável da economia e da sociedade.
Esta Subcomissão recomenda a manutenção de uma atitude duvidosa com respeito à segurança dos OGM e a observância do princípio da precaução, assim expresso na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992:
“quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.
Esta Subcomissão considera necessário efetuarem-se alterações na Lei no 11.105, de 2005, de modo a estabelecer:
- que as reuniões da CTNBio sejam públicas, medida fundamental para assegurar a transparência que a sociedade espera daquele instituição;
- que a solicitação de uso comercial de OGM seja previamente apreciada pelos órgãos públicos federais nas áreas de saúde, meio ambiente e agricultura/pecuária ou pesca/aquicultura, no prazo máximo de 180 dias, contado simultaneamente, para não prejudicar a tramitação dos processos;
- que, concluída a análise prévia, caberá à CTNBio proceder à análise técnica, quanto aos aspectos de sua competência e, sendo favoráveis todos os pareceres, a CTNBio deliberará sobre a autorização de uso comercial do OGM (salvo se o CNBS avocar a si a decisão); sendo contrários todos os pareceres, estará indeferida a solicitação; havendo pareceres divergentes, caberá ao CNBS deliberar conclusivamente sobre a autorização de uso comercial do OGM; e
- que órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados ou do Distrito Federal; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; entidades de classe e outras entidades legalmente constituídas poderão apresentar recurso ao CNBS contra a decisão da CTNBio sobre a liberação comercial de OGM e derivados.
Uma grave questão que foi colocada concerne ao controle das sementes versus soberania alimentar. Poderá ser imensurável o prejuízo causado ao Brasil e ao povo brasileiro pelo monopólio de sementes transgênicas controladas por algumas poucas empresas transnacionais. A Subcomissão recomenda o apoio governamental à conservação, multiplicação e plantio de sementes crioulas e ao emprego de tecnologias tradicionais.