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  • O consumo de agrotóxicos aumentou cerca de 50% desde 2005 [ano de aprovação da lei de biossegurança, que abriu as comportas dos transgênicos]
  • Em todos os anos de monitoramento do PARA é possível observar um número significativo de amostras classificadas como  insatisfatórias, que englobam amostras com presença de agrotóxicos em níveis acima do Limite Máximo de Resíduos (LMR), amostras com presença de agrotóxicos não autorizados para a cultura (NA) e amostras com resíduos acima do LMR e NA na mesma amostra
  • As que apresentaram os menores índices de violação foram a banana, batata, feijão e maçã. Já as culturas que apresentaram os maiores percentuais de amostras insatisfatórias foram o pimentão, uva, pepino e morango.

A constatação de resíduos de substâncias banidas ou nunca registradas no Brasil indica que pode estar ocorrendo:

* contrabando do ingrediente ativo, com posterior processo de formulação dentro do país;

* contrabando do produto formulado, pronto para comercialização;

* venda ilegal de agrotóxicos banidos no Brasil;

* utilização de estoques antigos de agrotóxicos banidos.