-> Vale a pena ler a belíssima sentença expedida pelo Juiz Federal Substituto Caio Castagine Marinho

Jornal Pequeno, 09/08/2013

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) obteve liminar, junto à Justiça Federal, para garantir fiscalização do uso do herbicida Glifosato, utilizado no plantio de soja transgênica, na região do baixo Parnaíba. A União, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Maranhão (Aged-Ma) e o estado do Maranhão tem 180 dias para cumprir as determinações da Justiça, sob pena de multa.

Após constatar a falta de fiscalização adequada dos órgãos estaduais e federais, bem como o emprego excessivo do Glifosato no plantio de soja do Maranhão, o MPF/MA moveu ação civil pública contra a União, a Aged-Ma e o estado, em maio deste ano.

As investigações do MPF, feitas com auxílio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Grupo de Estudos Rurais e Urbanos (Gerur) do programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão (Ufma), identificaram diversas consequências do uso incorreto do agrotóxico, como: contaminação dos recursos hídricos e das áreas usadas na produção de alimentos, destruição de nascentes, assoreamento de cursos d’água, contaminação de riachos por conta do despejo de produtos com aviões, entre outras.

Na decisão, o juiz da 8ª Vara da Justiça Federal considerou que a prova documental oferecida pelo MPF indica a negligência no uso, armazenamento e descarte do herbicida, por parte da União, Aged-Ma e estado. A sentença afirma ainda que a continuidade do uso incorreto do Glifosato consolida “uma situação de gravíssima degradação ambiental, que comporta perigo elevado ao ecossistema local e à saúde humana”.

A Justiça deferiu o pedido de liminar do MPF e determinou que União, Aged-Ma e estado promovam, em 180 dias, levantamento das condições das lavouras que fazem uso do Glifosato no Maranhão, com realização de vistorias e estudos técnicos para definir medidas de correção sob pena de multa diária de R$ 180 mil; que União e estado do Maranhão realizem, no mesmo prazo, análise dos resíduos de Glifosato nos produtos de origem vegetal, para monitorar a presença excessiva do referido agrotóxico; que o estado do Maranhão observe determinados requisitos antes de conceder novas licenças ambientais a empreendimentos agrícolas que façam uso do Glifosato, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada licença irregularmente concedida e que União e estado não admitam o uso de aeronaves na aplicação do herbicida, inclusive promovendo fiscalização.

(Ascom/MPF-MA)