A CTNBio Comissão Técnica Nacional de Biossegurança é a instância decisória no tema dos organismos transgênicos. O órgão é ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia e composto por 27 integrantes, todos necessariamente doutores. Desses 27 membros, 12 representam o campo acadêmico e são indicados pela SBPC e Academia Brasileira de Ciências, 9 são representantes de ministérios e os 6 demais são representantes da sociedade civil. Apenas 14 votos são necessários para a liberação comercial de qualquer produto transgênico. Esse quórum é facilmente atingido tendo em vista que o histórico das decisões da comissão indicam que os 12 especialistas da academia tendem a votar favoravelmente às liberações, assim como os representantes dos ministérios da Agricultura e da Ciência e Tecnologia. Essa composição que assegura os 14 votos isola, por exemplo, as posições não só dos representantes da sociedade civil, como também de ministérios como os do Meio Ambiente, Saúde e do Desenvolvimento Agrário.
Além da CTNBio como instância decisória sobre biossegurança, a lei 11.105/2005 criou também o CNBS – Conselho Nacional de Biossegurança, órgão composto por 11 ministros de Estado e presidido pela Casa Civil da Presidência da República. Sua atribuição seria a de avaliar aspectos socioeconômicos e de oportunidade e conveniência das liberações de transgênicos para o País. Na prática este espaço não tem operado, fazendo com que a CTNBio delibere autônoma e isoladamente sobre temas relativos à saúde, meio ambiente e agricultura. A ausência de uma instância superior de cunho político fragiliza o processo de tomada de decisão e transfere esse poder para técnicos da área da biotecnologia.