A China tem conseguido manter os alimentos transgênicos fora de suas lavouras, rejeitando e mesmo incinerando carregamentos de milho provenientes dos EUA. Mas apesar dos esforços algumas sementes conseguiram invadir os campos, e essas sementes dos EUA têm sido culpadas por perdas de safra na região leste do país.
A polícia do estado de Hunan descobriu um caso de contrabando de sementes que pode ter contribuído para o fracasso na produção de 80 hectares de milho no distrito de Tongdao no ano passado. Chamado de “milho dourado americano” por autoridades locais, as sementes são originárias de gigantes multinacionais como a Monsanto e a Syngenta.
Mais recentemente um contrabandista chamado Luo Haihong foi preso, acusado de ter contrabandeado mais de 500 mil toneladas de sementes de milho para a China desde 2003.
“Veio à tona o caso da infiltração de sementes transgênicas de milho na China, trazendo potenciais riscos à segurança alimentar e mesmo à segurança nacional no país”, disse Li Wenliang, professor da Universidade de Relações Internacionais.
Acredita-se que algumas dessas sementes tenham chegado pela alfândega com turistas que entraram no país. Outras podem ter vindo por Hong Kong em caminhões e pelo envio em pacotes. De todo modo, não se tem ideia de como tantas sementes transgênicas puderam infiltrar o sistema agrícola chinês. (…)
Natural Society, 18/01/2014.
– Via: http://aspta.org.br/campanha/660-2/
N.E.: A estratégia da disseminação de lavouras transgênicas através do contrabando de sementes não é uma novidade, sendo utilizada para forçar a liberação da tecnologia. No Brasil o contrabando de sementes de soja transgênica oriundas da Argentina no final da década de 1990 e início da década de 2000 e a disseminação dos plantios ilegais pela região Sul do país levaram à chamada situação do “fato consumado” (dizia-se que o plantio de transgênicos já era uma realidade irreversível) e à legalização das lavouras sem a realização de qualquer estudo de impacto ambiental e de riscos à saúde. Duas medidas provisórias (113/2003 e 131/2003) legalizaram as safras 2003 e 2004 plantadas ilegalmente e a Lei de Biossegurança (11.105/2005) tornou definitiva a autorização (Art. 35).