Ok, e o que fazer com as pesquisas que são desde o início financiadas por empresas farmacêuticas ou de biotecnologia ou mesmo com os produtos que essas vão gerar, invariavelmente patenteados?
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Agência Senado, 01/10/2014
As regras para utilização do patrimônio genético do país em pesquisa científica e atividades de desenvolvimento tecnológico podem ser simplificadas, de forma a incentivar a geração de conhecimento para desenvolvimento de um novo remédio ou aprimoramento de variedades agrícolas. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 133/13, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que será votado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e depois terá decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A proposta determina o fim da exigência de autorização prévia para pesquisa com materiais da biodiversidade brasileira. Atualmente, é obrigatória a assinatura de Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios (CURB) em pesquisas que possam resultar em produto ou processo com recursos genéticos ou conhecimento tradicional associado.
O CURB é o instrumento que determina as condições para o acesso ao componente do patrimônio genético e para a repartição justa e equitativa dos benefícios resultantes de sua utilização comercial. O projeto dispensa esse contrato na fase de bioprospecção, mantendo a exigência de assinatura do termo apenas quando o estudo apontar a viabilidade de uso comercial dos recursos.
O texto modifica a Medida Provisória (MP) 2186-16/2001, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético brasileiro. A medida ainda está em vigência, por força da Emenda Constitucional 32/2001, segundo a qual as MPs editadas até 2001 continuam em vigor, salvo se substituídas por lei ou revogadas por nova medida provisória.
O autor destaca a importância da MP 2186-16/2001 para conter o avanço da biopirataria, mas observa que a norma precisa ser modernizada. Como está hoje, diz ele, desestimula a pesquisa por obrigar a formalização de um contrato em fase que envolve riscos e incertezas quanto ao efetivo potencial de aproveitamento do recurso que está sendo estudado.
Para o relator do projeto na CRA, senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), o projeto “reduz a incerteza jurídica das empresas que dependem desse marco regulatório, ao tornar mais ágeis as atividades de pesquisa e de bioprospecção, ao mesmo tempo em que mantêm intactos os direitos das comunidades indígenas e outras comunidades locais”.
No texto original, Vital do Rêgo determina a obrigação de contrato “quando as atividades de desenvolvimento tecnológico ou de bioprospecção resultarem efetivamente em um novo produto ou processo comercializável”. O relator, no entanto, apresentou emenda para excluir as palavras “efetivamente” e “novo”, por considerar que poderiam dificultar a aplicação da nova norma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)