Folha Online, 21/10/2009 | A Câmara Municipal de Fortaleza (Ceará) aprovou por unanimidade a proibição de alimentos transgênicos na merenda escolar municipal, nesta terça-feira (20).

O projeto de lei, que agora aguarda sanção da prefeita, Luizianne Lins, e também prevê a utilização de alimentos orgânicos, é do vereador João Alfredo Telles (PSOL).

Fortaleza possui cerca de 340 escolas municipais e cerca de 250 mil crianças serão afetadas com a nova lei. Segundo o texto, “a administração pública municipal de Fortaleza regulamentará o levantamento dos produtos transgênicos então utilizados e o prazo para a sua substituição”.

O vereador explicou que o projeto foi inspirado em sua militância no Greenpeace, onde atuou como consultor de políticas públicas. Também é fruto da “luta em defesa da biossegurança, do princípio da preocupação (sic) e da defesa de uma alimentação saudável para nossas crianças”, diz ele.

Para Rafael Cruz, coordenador da campanha de transgênicos da ONG, que busca restringir a técnica de engenharia genética pelos “riscos à biodiversidade”, o meio ambiente “será beneficiado” com a lei municipal.

A nova lei surge logo após a semana internacional da alimentação e sete meses depois de sua apresentação, em março. Além de Fortaleza, Porto Alegre e Santos tiveram projetos de lei que retiram transgênicos da merenda escolar aresentados, mas ainda não aprovados, segundo levantamento do Greenpeace.

Cruz também é contra a aprovação do arroz transgênico, que está em processo de votação pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Para ele, isso “colocará em risco variedades como o arroz vermelho, plantado e consumido no Ceará e em todo o Nordeste”.

O Greenpeace diz que mais de 20 mil pessoas assinaram uma petição organizada pela ONG contra a liberação do arroz transgênico da Bayer.

Veja a íntegra do projeto de lei.

p.s. O Princípio que orientou a proposição da lei é o da Precaução, e não da Preocupação.

O Princípio da Precaução se constitui no principal orientador das políticas ambientais, além de ser a base para a estruturação do direito ambiental. As Convenções Internacionais também se reportam ao Princípio da Precaução como diretriz das ações que envolvam o meio ambiente. É o caso da Convenção da Diversidade Biológica e da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, ambas assinadas, ratificadas e promulgadas pelo Brasil.