A ação pede na verdade o cancelamento da norma da CTNBio que define regras de isolamentos dos plantios de milho transgênico, e não a própria liberação do produto.

Âmbito Jurídico, 20/02/2014

Houve pedido de vista do processo que discute a legalidade da comercialização de sementes transgênicas e o cultivo de variedades de milhos geneticamente modificados. A ação civil pública foi levada a julgamento em sessão da 3ª Turma realizada hoje (19/2) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A ação foi ajuizada pela ONG Assessoria em Projetos e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, pela Associação Nacional de Pequenos Agricultores, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e pela Terra Direitos contra as empresas Monsanto do Brasil, Bayer e Syngenta Seeds, a Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho) e a União.

A ONG alega que o artigo 2º da Resolução Normativa nº 4/2007 da Comissão Técnica de Segurança – CTNBio, que dispõe sobre as distâncias mínimas entre cultivos comerciais de milho geneticamente modificados, visando à coexistência entre os sistemas de produção, é ilegal e ofende os direitos dos agricultores ao plantio e comercialização de produtos não transgênicos. Para a autora, a norma é insuficiente e não garante a coexistência das variedades orgânicas. Na ação, requer que seja declarada a ilegalidade da resolução.

A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, proferiu seu voto negando provimento ao recurso. Conforme Marga, a prova disponibilizada nos autos não é suficiente para o provimento da ação. “Não há uma sistematização dos dados que permita a análise técnica dos estudos apresentados e os resultados são ainda preliminares”, afirmou.

“É preciso aqui, para a dimensão que esta Ação Civil Pública alcança, uma prova não acima de qualquer dúvida, mas pelo menos acima de dúvida razoável. Esta prova não foi produzida pelos autores. Há dúvidas e inconsistências na tese autoral. A Resolução é certo, não é perfeita, poderia ser melhorada, mas no mínimo é um critério razoável que não é de ser afastado sem prova firme e segura”, escreveu em seu voto.

A desembargadora concluiu seu voto dizendo que entende a preocupação da autora, mas que esta deveria amparar melhor sua argumentação. “Não desconheço que o tema da contaminação das lavouras por transgênicos é preocupante. Assim poderão, quiçá, futuramente, em outra ação, se amparada em provas científicas e conclusivas, virem as autoras a comprovar sua pretensão”, concluiu.

O pedido de vista foi feito pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha e o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz acompanhou a relatora, negando provimento ao recurso. O novo julgamento ainda não tem data marcada.
AC 5020884-11.2013.404.7000/TRF