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Duelo desigual

15, abril, 2013 Sem comentários

PÁGINA 22, 08/04/2013

por José Alberto Gonçalves

Contra lobby da indústria, Ibama tenta limitar o uso de inseticidas nocivos às abelhas

A mortandade de abelhas tornou-se acontecimento corriqueiro no mundo do século XXI, inclusive no Brasil. O fenômeno foi batizado de Colony Collapse Disorder (CCD) e identificado inicialmente nos Estados Unidos no inverno em fins de 2006, quando apicultores relataram perdas de 30% a 90% de suas colmeias [O CCD é provavelmente efeito de uma combinação de fatores, especialmente perda de habitat, doenças e agrotóxicos].

O mais recente caso no Brasil, com relato às autoridades, ocorreu em fevereiro na região de Dourados (MS), onde 70 colmeias de um único apicultor feneceram em poucos dias, selando o destino de quase 3,5 milhões de abelhas, que produziam mais de 1 tonelada de mel ao ano. “Há forte suspeita de que a morte das abelhas foi provocada pela aplicação de um inseticida da classe dos neonicotinoides em um canavial”, conta Osmar Malaspina, professor do Instituto de Biociências da Unesp de Rio Claro (SP). O especialista ainda não possui detalhes da matança, que está sendo investigada pelo governo do Mato Grosso do Sul.

Foram casos como o de Dourados e evidências científicas recentes que levaram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a comprar uma briga – desigual – com a indústria dos agrotóxicos, ao proibir temporariamente a aplicação de quatro inseticidas em lavouras que recebem insetos polinizadores: fipronil (um pirazol) e três neonicotinoides, imidacloprido, clotianidina e tiametoxam (Veja o comunicado). “O Ibama apanhou muito da indústria e do Ministério da Agricultura por causa da medida”, revela uma fonte de fora do governo, que prefere não se identificar.

Acossado pelo poderoso lobby do agronegócio, a agência ambiental teve de ceder e assinou duas instruções normativas conjuntas com a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A de outubro passado liberou a pulverização aérea dos quatro agrotóxicos, e a publicada no início de janeiro flexibilizou ainda mais a medida original, apenas resguardando a floração.

De qualquer maneira, as instruções normativas não mexeram na reavaliação do registro do imidacloprido, prevista pelo comunicado do Ibama para terminar em junho próximo. “Voltamos praticamente à estaca zero pois foi ignorado solenemente o efeito bordadura da vegetação adjacente, que fornece pólen e néctar aos polinizadores”, protesta Aroni Sattler, pesquisador do laboratório de apicultura da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Para o presidente da Confederação Brasileira de Apicultura (CBA), José Cunha, a flexibilização foi obra da pressão da indústria e da inexistência de agrotóxicos alternativos no País. “A exceção para a fase da floração atenua o problema”, diz.

A reportagem insistiu, mas não conseguiu agendar entrevista com o porta-voz do Ibama. Não há dados oficiais sobre o tamanho do declínio nas populações de abelhas domésticas e silvestres no Brasil, mas os relatos de apicultores e cientistas sobre a mortandade em massa das colmeias recomendam ações urgentes por parte do governo e do setor privado.

Campeão de vendas no mercado mundial de inseticidas, o imidacloprido foi desenvolvido nos anos 1970 pela Shell e na década de 1980 pela Bayer. Estima-se que as vendas globais de imidacloprido somem pouco mais de US$ 1 bilhão, vindo depois o tiametoxan, da Syngenta, com faturamento anual de mais de US$ 600 milhões. As empresas não divulgam os dados. Os neonicotinoides funcionam como neurotoxinas que interferem no sistema nervoso dos insetos, prejudicando o olfato e a memória, elementos essenciais para a manutenção das colmeias, como mostram inúmeras pesquisas recentes.

PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO ATROPELADO

Na opinião da bióloga Maria Cecília Rocha, doutoranda em Ecologia na Universidade Federal da Bahia (UFBA), o princípio da precaução está sendo atropelado pela concorrência entre as empresas de agrotóxicos. A pesquisadora assinala, ainda, que o surgimento de resistência de diversas pragas aos venenos existentes força a indústria de agrotóxicos a uma correria na elaboração de novos compostos. “Os novos produtos precisam ser aprovados o mais rápido possível, tornando relapsos os testes sobre controle e previsão de possíveis situações de contaminação do ambiente”, critica Maria Cecília. Ela é coautora de estudo publicado pelo Ibama em outubro e acessível no link.

Procurado para esclarecer a posição da indústria, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag) preferiu enviar uma nota por email. Nela, a entidade informa que participa do grupo de trabalho formado pelo Ministério da Agricultura para estudar possíveis decorrências de eventual proibição a determinados usos de agroquímicos. A Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), que reúne as principais companhias do setor, também foi procurada, mas não designou representante para falar com a reportagem.

Parece irônico que o lobby do agronegócio se volte contra uma medida que visa proteger um serviço ambiental que aumenta a produtividade das lavouras em até 20%, ensina o pesquisador Aroni Sattler. Segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), as abelhas, sobretudo as silvestres, polinizam 71 de pouco mais de 100 culturas que respondem por 90% da oferta global de alimentos.

Nos Estados Unidos, a polinização das plantações por abelhas e outros insetos contribuiu com US$ 29 bilhões na receita dos produtores agrícolas em 2010 [6]. O lobby da indústria também tem sido bastante ativo no Velho Continente, onde a Comissão Europeia tenta suspender por dois anos a aplicação dos três inseticidas neonicotinoides sob cerco do Ibama. Apesar dos prognósticos sombrios para os polinizadores, a percepção de sua relevância para uma economia limpa e próspera poderá salvá-los da extinção.

Leia mais em “Declínio de abelhas associado a inseticidas”

Agrotóxicos, saúde, meio ambiente e Justiça

15, abril, 2013 1 comentário

Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2013

Por Vladimir Passos de Freitas

O ser humano utiliza há séculos a agricultura, a fim de poder satisfazer suas necessidades alimentares. Todavia, a forma de plantio que se dava mais para a própria subsistência, a partir dos anos 1950 foi substituída. As práticas tradicionais da enxada e do arado deram lugar a tratores e colheitadeiras. O adubo orgânico cedeu espaço a produtos químicos usados para combater as pragas. Estas mudanças foram chamadas de “Revolução Verde”.

A exploração do campo passou a ser um negócio mais complexo e rentável. Por outro lado, a produção de alimentos em larga escala fulminou a previsão catastrófica de Malthus, para quem o aumento populacional significaria o fim da humanidade. No entanto, outros problemas surgiram. Entre eles o uso exacerbado de produtos químicos, sendo o Brasil o maior consumidor do mundo.

Os agrotóxicos, ensina Paulo A. Brum Vaz, “são toxinas utilizadas para matar, controlar ou afastar os organismos indesejados da lavoura, tais como: os herbicidas (que matam plantas invasoras) e pesticidas, divididos em inseticidas (que matam diversas espécies de insetos), fungicidas (que matam fungos), acaricidas (que matam ácaros), bactericidas (que matam bactérias), algicidas (que matam algas), rodenticidas (que matam roedores), formicidas (que matam formigas), molusquecidas (que matam moluscos) e outros” (O Direito Ambiental e os Agrotóxicos, Livraria do Advogado, página 22).

Apesar de beneficiar a agricultura, eles trazem consigo uma carga de perigo. O alerta veio da biologista norte-americana Rachel Carson, no livro “Primavera Silenciosa”, em 1962. Em linguagem simples e argumentos convincentes, Carson atacou o uso elevado de pesticidas, em especial o DDT, atribuindo-lhes a origem de doenças como o câncer, além de danos ao meio ambiente. Apesar de atacada pelas grandes corporações da área, ela conseguiu abolir o DDT e influenciar na criação da poderosa Agência de Proteção Ambiental.

No Brasil, o agronegócio assumiu um papel de grande relevância na economia nacional. Segundo Roberto Rodrigues, ex-Ministro da Agricultura, no ano passado foi ele a causa de exportações no valor de US$ 95,8 bilhões. Na outra ponta, os problemas ambientais agravaram-se, atribuindo-se ao uso excessivo ou irregular dos agrotóxicos a poluição do solo, dos rios, morte de espécimes da fauna, além de fundadas suspeitas de aumento de doenças, como o câncer, nos seres humanos.

Que fazer diante desse cenário complexo e de difícil visualização? E o Direito, qual a sua importância nesse contexto?

A agricultura, tal qual a economia, está vinculada à proteção do meio ambiente, conforme dispõe o artigo 186, inciso II, da Constituição, e artigo 3º, inciso IV, da Lei 8.171/91, que trata da Política Agrícola. Partindo deste pressuposto, cumpre saber como os agrotóxicos entram no mercado. A autorização para a venda depende da aprovação do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), que é composto por representantes do Ibama , Ministério da Agricultura e da Anvisa. São decisões complexas. Vejamos alguns exemplos.

Noticiou a Folha de S.Paulo, de 7 de abril de 2013, que a Anvisa não liberava agrotóxicos mais danosos à saúde do que outros já presentes no mercado com o mesmo fim e princípio ativo, chamados de produtos de referência. Todavia, com base em parecer emitido pela AGU, foi atendido pedido da CCAB Agro, com o registro do Acetamiprid. O fato foi analisado no Ministério Público Federal, que recomendou à Anvisa suspender o registro dos produtos liberados com base na nova interpretação. O desfecho certamente se dará no Judiciário.

O jornal O Estado de S. Paulo, de 10 de abril de 2013, informou que o Ministério da Agricultura liberou o uso de um agrotóxico contendo benzoato de emamectina não registrado no Brasil, para combater lagartas nas lavouras de algodão e soja. Ocorre que, em 2007, a Anvisa havia proibido essa substância por considerá-la tóxica para o sistema neurológico. Provavelmente, a questão irá terminar nos Tribunais.

Tramitou na Vara Ambiental da Justiça Federal em Curitiba, PR, ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e a Associação XAMA contra a Anvisa e o Ibama. Os autores pediram a proibição, cancelamento e impedimento de novo registro de qualquer agrotóxico que na sua composição química tivesse o produto 2,4-D. Após processada, decidiu a Juíza Sílvia Brollo, em 19 de fevereiro de 2013, referendar a atuação do Poder Público e a prova técnica realizada, julgando improcedente a ação (processo 2005.70.00.022808-4/PR).

A entrada de um produto autorizado no mercado dá-se através da venda, pelas grandes companhias do setor, que entregarão o material a revendedores que os estocarão, aguardando o comprador. Estas e outras medidas devem ser feitas com as cautelas previstas na Lei 7.802/89, no Decreto 4.074/02, Resolução Conama 334/03 e outros atos administrativos. Não estão nesta fase os problemas. As multinacionais cumprem as regras de cautela determinadas, não querem problemas. As dificuldades começam no momento posterior.

Os adquirentes dos produtos químicos, ou seja, os agricultores, estão obrigados a utilizá-los com toda cautela. Por exemplo, as embalagens devem ser devolvidas aos estabelecimentos comerciais revendedores no prazo de um ano (artigo 53 da Lei 4.074/02). O motivo é claro, elas podem conter resíduos que venham a envenenar o solo ou a água. Portanto, o intermediário os receberá do agricultor e os repassará à empresa de produtos químicos para que sejam reciclados.

Como se dá a fiscalização de tais atos, em fazendas espalhadas pelo imenso território nacional? Terão todos os estados meios de fiscalizar com o necessário rigor? São quase inexistentes precedentes judiciais discutindo as multas.

A fiscalização é feita por fiscais estaduais agropecuários, via de regra vinculados às Secretarias da Agricultura. No Paraná cabe à Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), vinculada à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, a liberação do comércio destes produtos e a fiscalização no campo da correção do uso, uma vez que eles devem ser prescritos e usados com a estrita observância das recomendações de rótulo e bula que acompanham os produtos no mercado.

No âmbito civil, ou seja, ações inibitórias ou indenizatórias, a dificuldade persiste. Poucos são os precedentes. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mostra que a dificuldade maior está em provar o nexo causal entre o uso dos defensivos e o dano ambiental causado (ACiv. 70007930837, julgada em 24 de maio de 2004), que é possível transferir ao réu o ônus da prova em casos de pulverização feita por aviões, que causem danos a vizinhos e ao meio ambiente (AI 70052261971, julgada em 28 de janeiro de 2013) e que o possuidor de área poluída não pode eximir-se da responsabilidade alegando não ser proprietário (AI 70034056036, julgado em 31 de março de 2010).

No âmbito penal também são poucos os julgamentos. A Polícia Civil, exceto em Delegacias especializadas, tem dificuldades em investigar este tipo de delito. Se não há investigação, não há precedentes. É rara a jurisprudência, sendo que boa parte diz respeito à importação irregular de agrotóxicos (v.g., TRF-4, HC 5005492-79.2013.404.0000, julgado em 21 de março de 2013). Em caso de capina química em lavoura, crime do artigo 15 da Lei 7.802/89, os réus foram absolvidos no TJ-RS por falta de perícia (ACr 70.030.511.372, j. 11 de março de 2010).

Vê-se, pois, que o uso dos agrotóxicos e seus efeitos eventualmente nocivos é ainda ignorado pela maioria da população e não tem merecido a atenção da comunidade jurídica. Pouco se sabe sobre o limite do risco, pelos efeitos cumulativos em nosso organismo, sobre os danos ambientais e à saúde. Tudo isto está a exigir discussões e debates mais claros, maior publicidade nas licenças e autorizações.

É necessário: a) conhecermos a posição da União Europeia, dos Estados Unidos e também dos nossos vizinhos mais próximos sobre a autorização para a venda de certos produtos; b) que os autos de infração administrativa dos fiscais agropecuários sejam remetidos à Polícia ou ao MP para apurar-se a responsabilidade penal; c) estender-se a competência para fiscalizar à Polícia Ambiental e aos órgãos municipais; d) o Judiciário ter jurisprudência consolidada sobre as questões mais polêmicas.

Enfim, necessitamos mais conhecimento e segurança.

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Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Liberação de agrotóxicos foi irregular, diz Procuradoria

8, abril, 2013 1 comentário

Ministro da Saúde defendeu procedimento da Anvisa contra diretor que denunciara esquema de corrupção no órgão; MPF questiona mundança de normas para liberação de agrotóxicos

 

Folha de São Paulo, 07/04/2013

REYNALDO TUROLLO JR. DE SÃO PAULO

Maior consumidor de agrotóxicos do mundo, o Brasil passou a liberar em 2012, de forma irregular, registros de defensivos mais nocivos à saúde, segundo o Ministério Público Federal.

A Procuradoria afirma estar equivocado o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que mudou no ano passado a interpretação da Lei dos Agrotóxicos, de 1989.

Até 2012, com base nessa lei, agrotóxicos mais danosos à saúde do que outros já no mercado com o mesmo fim e princípio ativo -os chamados produtos de referência- não podiam ser liberados. Mas um parecer da AGU mudou a prática. Ao menos dois produtos mais tóxicos que os de referência foram registrados.

A mudança atendeu a pedido da empresa CCAB Agro, que questionou a Anvisa porque estava prestes a ter um produto barrado por ser mais tóxico que o de referência.

Em resposta, o procurador Victor de Albuquerque e seu chefe, Maximiliano de Souza, orientaram a Anvisa a liberar agrotóxicos nessas condições, sob o argumento de que decreto de 2002 limitava a exigência de menor toxicidade a defensivos com princípio ativo novo no país.

A CCAB obteve então o registro do produto Acetamiprid CCAB 200 SP.

PARECER TÉCNICO

A mudança foi revelada pela Folha em novembro, na esteira das denúncias feitas pelo ex-gerente de toxicologia da Anvisa Luiz Cláudio Meirelles, exonerado enquanto fazia apurações internas.

Após a reportagem, o Ministério Público Federal abriu investigação sobre o caso e concluiu que o parecer está em desacordo com a lei.

A Procuradoria no Distrito Federal recomendou à Anvisa, no mês passado, que suspendesse os registros dos produtos liberados com base na nova interpretação e readequasse seus procedimentos.

Se a diretoria da Anvisa não acatar a recomendação, afirmou o procurador Carlos Henrique Martins Lima, o Ministério Público Federal acionará a agência na Justiça.

O prazo para a Anvisa responder ao Ministério Público Federal terminou quinta-feira, mas a agência pediu mais tempo ao procurador.

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Outro lado

Agência reguladora pede novo prazo ao Ministério Público

DE SÃO PAULO

A Anvisa informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que pediu novo prazo ao Ministério Público Federal para estudar que medidas adotar diante da recomendação da Procuradoria, que, segundo a agência, exige mudanças complexas de procedimento.

A agência reguladora não informou se outros agrotóxicos foram aprovados mesmo sendo mais tóxicos do que seus produtos de referência no mercado atual de agroquímicos.

A AGU, responsável pelos procuradores lotados na Anvisa que assinaram o parecer que reinterpretou a lei, afirmou que está apurando se houve irregularidade.

A CCAB Agro afirmou que vai cumprir qualquer decisão judicial. A empresa Ourofino Agronegócio informou que somente vai pronunciar-se após a divulgação da decisão da Anvisa.

O uso de jatinhos da Ourofino para viagens particulares do então ministro Wagner Rossi foi um dos motivos para a saída dele da pasta da Agricultura em 2011. Rossi e a empresa negam ter havido irregularidades. (RTJ)

Colaborou GITÂNIO FORTES, de São Paulo

A contaminação da ética

4, abril, 2013 Sem comentários

por Agostinho Vieira | O Globo, 04/04/2013

O Brasil caminha a passos largos para conquistar o hexacampeonato. Seria bom que fosse o do futebol, em 2014. Mas não é. Não ainda. Pelo sexto ano seguido (2008/2013) devemos ser os campeões mundiais no consumo de agrotóxicos. Cerca de 20% de todos os inseticidas, fungicidas, herbicidas, nematicidas, acaricidas, formicidas e outros defensivos agrícolas produzidos no planeta são aplicados aqui.

Estão registrados no mercado brasileiro mais de 400 ingredientes ativos que, combinados, se transformam em quase 2.500 fórmulas de agrotóxicos largamente utilizados nas nossas lavouras. Das 50 substâncias mais usadas, 24 já foram banidas nos Estados Unidos, no Canadá, na Europa e em alguns países da Ásia. Desde 2008, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reavalia a utilização de 14 desses insumos. Apenas dois já foram proibidos e um deverá sair do mercado no meio do ano. Os outros 11 seguem sendo usados em todo o país sem qualquer restrição.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), são registradas, todos os anos, cerca de três milhões de intoxicações agudas por agrotóxicos, com 220 mil mortes. Aproximadamente 70% dos casos acontecem nos países em desenvolvimento, incluindo o Brasil. Mas o pior é que a própria OMS admite que para cada 50 quadros de intoxicação, apenas um é efetivamente notificado e contabilizado.

Para os líderes do agronegócio, no entanto, o uso de defensivos em grande escala é o preço que temos que pagar para ter uma economia agrária pujante e uma balança comercial positiva. As safras recordes garantem os preços baixos, a inflação reduzida e os juros comportados. Temas recorrentes nas páginas de economia. Os agrotóxicos seriam um mal necessário. Única forma de garantir alimentos baratos.

Será? Fico imaginando um plebiscito para ouvir a população sobre o uso desses produtos. Com uma pergunta mais ou menos assim: “A população está crescendo e precisamos alimentá-la. Os agrotóxicos aumentam a produtividade agrícola, mas provocam algumas doenças e mortes. Você concorda com a sua adoção em larga escala no país?” Durante a campanha do plebiscito seriam divulgadas pesquisas e estatísticas de mortes. Cinco mortos no campo e um na cidade é um número razoável? Se forem dez no campo e dois na cidade já seria inaceitável?

É claro que esse exercício é absurdo. E não existe nenhum número “aceitável” de mortes. Na prática, no entanto, é mais ou menos isso que acontece. Sem a consulta popular. Na verdade, a questão principal não é se devemos ou não usar agrotóxicos. Tema polêmico no mundo todo. A pergunta que não quer calar é: por que ainda usamos produtos que já foram banidos no resto do mundo?

Realmente, essa é uma pergunta difícil de responder sem ficar vermelho de vergonha. Será que todos os países que proibiram a comercialização, incluindo os mais desenvolvidos do planeta, estavam errados? Só nós estamos certos? Teria essa gente alegre e bronzeada que vive por aqui menos chances de ser contaminada? É óbvio que não. Trata-se de uma mistura perversa de bagunça, burocracia, lobby eficiente da indústria e um forte interesse econômico.

Pode parecer ingenuidade, mas tenho curiosidade em saber se ao longo desses anos foi registrado algum conflito ético, moral ou mesmo um pouco de culpa. Imagine uma reunião de diretoria de uma dessas grandes empresas químicas. Um dos participantes levanta o braço e diz: “Eu sei que os ambientalistas são uns chatos, reclamam de tudo, mas esse nosso produto já foi proibido em 50 países, será que a gente devia mesmo vender no Brasil?”

Não sei se a pergunta foi feita, mas a resposta é óbvia. Com a crise econômica na Europa e nos EUA, aumenta a oferta de produtos e caem os preços. Produtos proibidos lá ganham ares de oferta por aqui. E o que torna a história ainda mais escabrosa é que vários países baniram a venda, mas não impediram a produção. Ou seja, a fabricação de agrotóxicos gera empregos e divisas lá e contaminação aqui.

Na próxima terça-feira, o gabinete da presidente Dilma e as presidências da Câmara e do Senado vão receber um abaixo-assinado com milhares de nomes. A campanha, encabeçada por entidades de vários setores, pede a suspensão imediata da produção, venda e uso de substâncias que já estão proibidas em outros países. Não dá para saber se o volume de assinaturas se iguala ao dos movimentos “Fora Renan” e “Abaixo Feliciano”. Mas seria bom que não acabasse na mesma gaveta espaçosa.

Pimentão envenenado

13, março, 2013 Sem comentários

Ninguém é responsabilizado por vender produtos contaminados com agroquímicos proibidos

O Globo, 13/03/2013

artigo de Tasso Azevedo

Organofosforado, piretroide, benzimidazol, metilicarbamato de oxima, dicarboximida, ditiocarbamato, clorociclodieno e pirimidinil carbinol. Estes são alguns dos agrotóxicos de uso proibido no Brasil cujos resíduos foram encontrados em 1 de cada 4 amostras de frutas, legumes e verduras em todos estados brasileiros em 2010, em estudo publicado pela Anvisa como parte do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos conduzido pela agência desde 2001.

Se se somarem a estes dados os resíduos de agrotóxicos autorizados, mas em quantidade superior aos limites de tolerância, quase 30% das amostras apresentavam irregularidades e representam uma ameaça à saúde dos consumidores.

Observados os dados para diferentes culturas, é ainda mais chocante. Se você, assim como eu, adora pimentão (hábito que herdei de meu pai), a chance de estar comendo um produto contaminado com estes agroquímicos é de mais de 90%.

Os agrotóxicos são um dos principais responsáveis por doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), que, segundo Nota Técnica da Anvisa, podem gerar sintomas como dores de cabeça, alergia e coceiras até distúrbios do sistema nervoso central ou câncer.

Segundo o Ministério da Agricultura, entre 2002 e 2011 a produção agrícola cresceu cerca de 46%. No mesmo período o consumo de fertilizantes nitrogenados cresceu 89%, e o de agrotóxicos, cerca de 60%. O Brasil é desde 2008 o maior usuário de agrotóxicos do planeta, quase 20% do mercado mundial.

O uso excessivo de agroquímicos não impacta apenas a qualidade dos alimentos, mas tem consequências na contaminação dos cursos dágua, do solo e dos trabalhadores expostos a estes produtos.

Curiosamente, apesar da gravidade dos resultados da pesquisa anual — com pouca ou nenhuma evolução ao longo dos anos —, a Anvisa limita-se a fazer recomendações sobre ações que poderiam reduzir a contaminação. Ninguém é responsabilizado por vender produtos contaminados com agroquímicos proibidos, não licenciados ou fora dos limites de tolerância de resíduos. Esta situação seria equivalente a encontrar 1 em cada 4 produtos de um comércio com data de validade vencida e não tomar qualquer atitude de responsabilização. Não faz sentido.

Segundo o estudo da Anvisa, em apenas 30% das amostras foi possível identificar o produtor ou associação de produtores responsável pelo produto. Ou seja, a cadeia de valor não tem sistemas que permitam saber a origem dos alimentos que vende e tão pouco tem sistemas para aferir a presença de resíduos químicos irregulares destes mesmos alimentos.

- Tasso Azevedo é engenheiro florestal

Governo contraria regra e aprova agrotóxico mais nocivo à saúde

30, novembro, 2012 Sem comentários

Folha de São Paulo, 29/11/2012

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) contrariou procedimentos internos e aprovou, em fevereiro, a liberação de um agrotóxico mais nocivo à saúde do que outro que já estava à venda, com o mesmo princípio ativo e para o mesmo fim.

O inseticida para cana Singular BR, da Ourofino Agronegócio, passou pela avaliação da Anvisa e obteve registro no Ministério da Agricultura mesmo sendo mais tóxico do que seu produto de referência, o Regent 800 WG, da Basf, há anos no mercado.

O Singular e outros seis produtos de quatro empresas estão no centro das denúncias do ex-gerente de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles, exonerado enquanto fazia apurações internas.

A lei dos agrotóxicos, de 1989, proíbe o registro de um novo produto que seja mais tóxico do que outro já registrado para o mesmo fim. O registro é obrigatório para um defensivo ser comercializado.

O propósito da lei é proteger a saúde humana e a natureza e estimular as empresas a buscar soluções tecnológicas menos danosas.

A Anvisa disse, em nota, que esse é um processo que está sendo auditado e que, por isso, só irá se pronunciar depois das apurações.

De modo geral, porém, a agência afirmou que passou a aprovar neste ano registros de produtos mais tóxicos que os de referência. Antes, a Anvisa orientava as empresas a reformulá-los, de modo a torná-los menos nocivos.

A mudança se baseou em parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), favorável ao pedido de uma empresa.

O parecer, de março, é posterior à aprovação do Singular BR. O inseticida está com registro válido no Ministério da Agricultura e deve ser lançado no próximo mês.

A Ourofino é a mesma empresa que, em 2011, emprestou jatinho ao então ministro da Agricultura, Wagner Rossi (PMDB). O episódio acelerou sua saída do governo.

NOVO ENTENDIMENTO

A Anvisa pediu parecer da AGU após questionamento da CCAB Agro, que estava prestes a ter um de seus produtos, mais tóxico que o de referência, barrado pelo órgão.

No ofício à AGU, a agência diz, sem citar nomes, que a empresa recorrera a congressistas para pressioná-la.

A CCAB nasceu da união de 15 grandes cooperativas de produtores rurais.

Em resposta à Anvisa, a AGU argumentou que o decreto de 2002 que regulamenta a lei dos agrotóxicos muda a definição dos “novos produtos”, restringindo a exigência de menor risco toxicológico somente a produtos com “ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil”.

Assim, a CCAB obteve o registro do Acetamiprid CCAB 200 SP sob o argumento de que o ingrediente acetamiprido já tinha registro no país.

O caso foi parar na Justiça Federal em São Paulo. A fabricante do produto de referência do Acetamiprid moveu ação contra a União pedindo a suspensão do registro, com base na lei de 1989.

Em decisão liminar, a Justiça mandou suspender neste mês o registro do Acetamiprid com base no “direito ao meio ambiente saudável e direito à saúde”. Cabe recurso.

OUTRO LADO

A Anvisa afirmou, em nota, que o Singular BR é um dos produtos sob investigação no órgão e que somente irá se pronunciar sobre o caso após concluí-la.

Questionada sobre a liberação de agrotóxicos que oferecem maior risco à saúde do outros já registrados para o mesmo fim, a Anvisa disse que “vinha adotando o posicionamento de não registrá-los”, mas mudou de estratégia após o parecer da Advocacia-Geral da União.

Folha procurou a empresa que fez o questionamento à Anvisa, a CCAB Agro, mas não conseguiu falar com seus representantes ontem.

O Ministério da Agricultura também não se pronunciou sobre o caso.

A Ourofino afirmou que a classificação toxicológica é estabelecida pela Anvisa “de acordo com a legislação vigente”. Disse também que atendeu a os requisitos e que vai lançar o produto dia 3.

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Agrotóxico ‘já está na nossa casa’, afirma procurador

26, novembro, 2012 Sem comentários

Folha de São Paulo, 26/11/2011

Encarregado pela apuração de um suposto esquema de liberação ilegal de agrotóxicos no país, o procurador Carlos Henrique Martins Lima, do Ministério Público Federal no Distrito Federal, afirma que um dos produtos sem avaliação de risco à saúde humana “já está na nossa casa”.

“O [fungicida para soja] Locker já estava no mercado no primeiro semestre, e a gravidade disso é que nós não temos uma avaliação de risco e estamos em período de plantio de soja”, diz o procurador. “Ele já está na nossa casa, porque nós já temos uma safra do ano passado.”

O fungicida é um dos defensivos agrícolas que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não passou pela avaliação de efeitos à saúde humana antes de ser vendido.

Ao detectar o problema, a Anvisa comunicou o Ministério da Agricultura, e as vendas do Locker foram suspensas, assim como de um outro produto também não avaliado: o Diamante BR, da Ourofino Agronegócios.

A FMC Química, que fabrica o Locker, disse que cumpre a lei e “se sente lesada” com a suspensão das vendas.

Há outros produtos, de outras empresas, sob suspeita.

O registro, emitido pela Agricultura, é o que permite que um agrotóxico seja comercializado no Brasil. Pela lei, após a concessão desse registro, o ministério tem 30 dias para publicar o ato no “Diário Oficial da União”.

O registro do Locker saiu em dezembro de 2011, e a publicação em “Diário Oficial” ocorreu em junho deste ano.

“Nós já tínhamos um produto no mercado, no primeiro semestre inteiro, sem a publicação [de seu registro].”

A preocupação, diz, é que a Agricultura, após proibir a venda, não tenha tirado todas as unidades do produto das revendas e das fazendas.

Questionado sobre o Diamante BR, que, conforme a Folha revelou na semana passada, teve registro publicado após o ministério ter sido avisado pela Anvisa das irregularidades, disse:

“Não posso afirmar que isso se deu dolosamente, mas, se há o cancelamento pela Anvisa do documento que garante a segurança do produto, eles [ministério] têm que adotar uma providência rápida para tirar do mercado.”

A Agricultura disse que tomou providências para a suspensão dos registros dos produtos sob investigação.

Indícios de irregularidades foram descobertos pelo ex-gerente de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles.

Ele foi demitido pela agência enquanto fazia apurações internas, como mostrou o jornal “O Globo” na semana passada. Meirelles, então, publicou carta em redes sociais relatando o caso.

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Ministério deu registro a defensivo agrícola antes da criação da marca

26, novembro, 2012 Sem comentários

Folha de São Paulo, 24/11/2012

O Ministério da Agricultura concedeu registro a um agrotóxico antes que sua marca comercial fosse oficialmente criada, contrariando a legislação para liberação de defensivos agrícolas no país.

O produto também já havia recebido liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sem ter passado por avaliação do órgão.

O episódio configura mais uma suspeita de irregularidades envolvendo a liberação de agrotóxicos, processos que envolvem a Anvisa (que avalia os danos do produto à saúde), o Ibama (danos ao ambiente) e a Agricultura (que testa a eficácia e dá o registro).

Em 10 de outubro passado, o ministério registrou o inseticida Eventra, a fim de permitir sua venda. Nessa data, porém, o produto se chamava Fipronil Alta 800 WG.

A marca Eventra só foi publicada no “Diário Oficial da União” em 25 de outubro, em substituição à marca anterior.

Ou seja, o nome ganhou registro para ir a mercado 15 dias antes de existir oficialmente.

Segundo servidores ligados aos processos ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato, o episódio pode indicar dois aspectos de como funciona hoje a liberação de agrotóxicos no país:

1) as formalidades da lei são pouco respeitadas no processo, resultando em decisões pouco transparentes;

2) os órgãos públicos e as empresas têm contato além dos procedimentos formais.

Como o Eventra já não havia passado pela avaliação da Anvisa, a agência comunicou o ministério da irregularidade, e o registro do produto foi suspenso em novembro, antes de chegar ao mercado.

Segundo a procuradora Fátima Borghi, do Grupo de Trabalho de Transgênicos e Agrotóxicos do Ministério Público Federal em São Paulo, o processo de registro do Eventra “não poderia começar com uma marca comercial e terminar com outra”.

“A marca que passou por todo o processo é a que deve ter o registro, segundo a lei.”

Os processos de liberação do Eventra e de ao menos outros cinco agrotóxicos são apurados pela Procuradoria no Distrito Federal.

A Polícia Federal também abriu inquérito, pois havia indícios de falsificações de assinaturas na Anvisa.

A agência, de onde as suspeitas partiram, informou que vai auditar todas as 796 avaliações de defensivos feitas de 2008 até este mês.

Ontem, a Folha revelou que a Agricultura liberou o registro de um inseticida após ser avisada de que ele não havia passado por avaliação.

OUTRO LADO

O Ministério da Agricultura confirmou que o registro foi concedido à marca Eventra em 10 de outubro, mas não havia respondido até a conclusão desta edição por que registrou uma marca antes de sua existência oficial.

O primeiro contato com a pasta foi feito por volta das 11h30. Questionou-se sobre a data de emissão do certificado e para qual marca havia ocorrido. As respostas foram enviadas no fim da tarde.

A Folha solicitou, então, explicação para o que havia ocorrido. Segundo a assessoria do ministério, como a pergunta foi feita às 17h20, não houve tempo hábil para envio de resposta.

A empresa Alta, responsável pelo agrotóxico, disse ter atendido “todos os requisitos estabelecidos em lei”.

Informou que a descrição Fipronil se refere a uma molécula e o nome Eventra é a denominação comercial –mas não comentou o fato de que a marca comercial do inseticida era Fipronil Alta 800 WG no momento do registro.

Sobre reportagem publicada ontem na Folha, que mostrou que o ministério liberou o registro do Diamante BR mesmo tendo sido avisado pela Anvisa de irregularidades, o ministério publicou nota em seu portal em que nega qualquer problema.

Procurador considera ‘gravíssima’ denúncia contra Anvisa

24, novembro, 2012 Sem comentários

O Globo, 23/11/2012.

Carlos Henrique Lima investiga irregularidades na liberação de agrotóxicos

BRASÍLIA – O procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, do Distrito Federal, classificou como “gravíssimas” as denúncias de que agrotóxicos que não passaram pela avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram liberados e que estão sendo comercializadas no mercado. A denúncia foi feita pelo ex-gerente de Toxicologia da agência, Luiz Cláudio Meirelles, e revelada pelo GLOBO na última terça-feira.

Em carta postada na rede social, Meirelles contou que falsas autorizações que liberavam vários agrotóxicos foram utilizadas e que sua assinatura foi forjada em documentos desse tipo. Meirelles foi demitido pela direção da Anvisa uma semana depois. Carlos Henrique Martins está investigando o caso.

- A denúncia é gravíssima. Até onde sabemos, estamos com produtos que não passaram pela análise da Anvisa e que estão sendo vendidos no mercado. Não passou por análise técnica e não temos informação dos riscos do produto e está na casa dos consumidores. Não consigo avaliar qual alcance da gravidade disso – disse Carlos Henrique Martins.

Meirelles, na sua carta, disse que a direção da Anvisa demorou a adotar medidas. A Anvisa disse que sua demissão não teve revelação com esse episódio. O procurador defendeu Meirelles, quem classificou como um servidor sério e considerou estranho a Anvisa demiti-lo justamente uma semana depois da denúncia ter chegado ao Ministério Público.

- Claro que a direção da Anvisa pode exonerar quem quiser a qualquer momento. Agora, evidentemente que fica claro que há ligação de uma coisa com a outra. Ficou muito ruim exonerá-lo no mesmo momento que essa crise estourou – afirmou o procurador.

Um dos produtos que teve seu informe cancelado é o Locker, fungicida usando nas plantações de soja, produzido pela FMC. A empresa declarou, em nota, que cumpriu todas as exigências durante a elaboração e registro do fungicida, e que ficou sabendo da determinação pela suspensão da comercialização pelo “Diário Oficial”, em meados de outubro. A empresa afirma que se sente lesada neste momento, com a medida, e que já entregou à Anvisa as informações adicionais solicitadas e está está tomando as providências para reverter a decisão.

Já a Ourofino, fabricante do inseticida Diamante BR, que também foi liberado em um dos processos apontados por Meirelles como fraudulentos, e comercializado informou que teve seu pedido de registro protocolado em fevereiro de 2009 e apenas em abril deste ano recebeu o aval para comercialização. Ela afirma que o princípio ativo deste produto é genérico e comercializado há mais de 15 anos no Brasil. A empresa é a mesma que no ano passado havia emprestado um jatinho para o então ministro da Agricultura, Wagner Rossi. Questionada sobre o assunto, a Ourofino declarou que qualquer esclarecimento sobre esse evento já foi feito em relatório da Controladoria Geral da União (CGU) sobre o caso.

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Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/procurador-considera-gravissima-denuncia-contra-anvisa-6817621#ixzz2D6BjTHSn

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Padilha defende a demissão de acusador de irregularidades na Anvisa

23, novembro, 2012 Sem comentários

Pra lá de lastimável a posição do ministro…

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Folha de São Paulo, 23/11/2012

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse ontem que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) agiu corretamente ao exonerar o ex-gerente-geral de toxicologia do órgão, Luiz Cláudio Meirelles, demitido após denunciar irregularidades na liberação de agrotóxicos.

Padilha apoiou a demissão dos dois dirigentes envolvidos no caso: Meirelles, que publicou carta em uma rede social relatando suspeitas de propinas e irregularidades na Gerência de Avaliação de Riscos da Anvisa, subordinada ao seu departamento, e Ricardo Augusto Velloso, responsável pela divisão.

“A Anvisa tomou a atitude correta, porque afastou a pessoa que teve algum tipo de denúncia em relação ao procedimento [Velloso] e também um gerente [Meirelles] que comunicou que já suspeitava há mais tempo de irregularidades e não tinha iniciado apuração”, disse o ministro.

Cotado para disputar o governo de São Paulo pelo PT em 2014, Padilha participou de campanha de prevenção a Aids, sífilis e hepatites, no centro da capital paulista.

Para o ministro, a decisão da agência serviu de aviso para outros outros gerentes do órgão. “Quando tiver qualquer tipo de suspeita de irregularidade, a conduta correta é iniciar de imediato a apuração”, afirmou.

A declaração do ministro seguiu a mesma linha da manifestação oficial da Anvisa sobre o caso.

Em nota publicada na segunda passada, a agência afirmou que Meirelles tinha elementos que permitiriam que as irregularidades tivessem vindo à tona há mais tempo, já que Velloso “esteve sob sua confiança por mais de oito anos”.

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Folha de São Paulo, 23/11/2012

Mesmo com alerta, ministério permitiu venda de agrotóxico

O Ministério da Agricultura autorizou a venda de um agrotóxico mesmo após ter sido informado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de que o produto estava irregular e poderia causar danos à saúde.

Para ser comercializado, um agrotóxico precisa passar por avaliações simultâneas na Anvisa (que mede os efeitos na saúde humana), no Ibama (dano ambiental) e no próprio Ministério da Agricultura, que avalia a eficácia agronômica e dá o registro.

De 17 a 20 de setembro deste ano, a Anvisa enviou dois ofícios ao Ministério da Agricultura avisando que o Informe de Avaliação Toxicológica (IAT) do inseticida Diamante BR, da Ourofino Agronegócios, estava suspenso.

Apesar disso, em 26 de setembro, o Ministério da Agricultura publicou no “Diário Oficial da União” a concessão do registro para o produto.

A suspensão do IAT ocorrera porque o inseticida não havia passado pela avaliação da Anvisa. Ofício da agência foi enviado ao coordenador da área de fiscalização de agrotóxicos da Agricultura, Luís Eduardo Rangel.

O ministério afirmou, via assessoria, que somente soube do ofício da Anvisa no mês seguinte, pois ele tramitara “via protocolo”.

A Folha, porém, obteve documento que mostra que Rangel recebeu um dos ofícios, em mãos, em 17 de setembro –papel que foi assinado e datado por ele. Confrontado com a cópia do documento, o ministério mudou de versão.

Duas semanas depois, ao notar que o agrotóxico estava no mercado, a gerência de toxicologia da Anvisa enviou novo ofício ao ministério.

“Reiteramos a necessidade de imediata suspensão do registro do produto [...] que pode trazer riscos inaceitáveis à saúde de trabalhadores, de consumidores e da população”, diz o documento. A Agricultura proibiu a venda só nove dias mais tarde.

O produto ficou à venda irregularmente, com o aval do ministério, por três semanas.

O gerente-geral de toxicologia da Anvisa que enviou os três ofícios ao ministério, Luiz Carlos Meirelles, é o servidor que identificou as irregularidades e as denunciou à presidência da agência.

Na semana passada, Meirelles foi exonerado, como informou o jornal “O Globo”.

A direção da Anvisa nega que a exoneração tenha ocorrido em decorrência dessas investigações.

Meirelles trabalhou por 12 anos na Anvisa. A direção da agência emitiu nota criticando sua “demora” para agir.

OUTRO LADO

O Ministério da Agricultura afirmou inicialmente que demorou até 17 de outubro para proibir as vendas do agrotóxico porque “a comunicação oficial da Anvisa tramitou via protocolo e foi recebida pela área técnica em 15 de outubro”.

Após ser confrontado com o documento que mostra que, em 17 de setembro, seu servidor já havia sido pessoalmente avisado da irregularidade, o ministério mudou a versão.

“Por se tratar de um caso inédito, nós o encaminhamos à nossa assessoria jurídica. Quando o caso retornou, em 15 de outubro, publicamos a suspensão das vendas.”

À Folha, o coordenador da fiscalização de agrotóxicos da pasta, Luís Eduardo Rangel, disse que pode ter havido “má coordenação das tramitações burocráticas”.

“Pode ser que a tramitação para publicação do registro no ‘Diário Oficial’ já estivesse em andamento quando esse documento estava vindo da Anvisa”, afirmou.

A direção da Anvisa disse anteontem que fará auditoria em todos os processos de avaliação de agrotóxicos de 2008 até novembro de 2012. O órgão informou um total de 796.

A empresa Ourofino, fabricante do Diamante BR, diz que “cumpre rigorosamente todos os procedimentos exigidos pela legislação”.

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Anvisa anuncia devassa no setor de agrotóxicos

22, novembro, 2012 Sem comentários

O Globo, 22/11/2012

Auditoria pode ser estendida a áreas do Ibama e do Ministério da Agricultura

BRASÍLIA — Após denúncia do ex-gerente-geral da área de agrotóxicos sobre aprovação de seis produtos de forma irregular, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma devassa em todos os processos dessa área que ingressaram na agência desde 2008. Serão submetidos à auditoria 120 processos. Luiz Claudio Meirelles, ex-gerente de Toxicologia Anvisa, foi exonerado na semana passada, após denunciar irregularidades na autorização de liberação de agrotóxicos.

A direção da Anvisa pretende sugerir que essa auditoria seja estendida ao Ibama e ao Ministério da Agricultura (Mapa), que também analisam e aprovam liberação de agrotóxicos. Em reunião na tarde de ontem no Mapa, a sugestão da Anvisa de estender a auditoria aos outros órgãos esteve na pauta, e o ministério afirmou que será elaborado um comunicado conjunto sobre o assunto.

—É importante apurar exaustivamente o que aconteceu. A Anvisa ainda tem dúvida se todos os processos com problemas já foram identificados. Tudo o que poderia ser feito foi feito — afirmou o diretor-presidente da agência, Dirceu Barbano, que, em nota na segunda, criticou o comportamento de Meirelles.

Barbano admite que “há indícios concretos” de que os processos apontados por Meirelles podem ter problemas, e por isso, foi pedido o cancelamento dos informes dos seis produtos liberados.

 

 

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/anvisa-anuncia-devassa-no-setor-de-agrotoxicos-6793121#ixzz2CxDmLmmR

 

Dois agrotóxicos ‘pularam’ avaliação da Anvisa

21, novembro, 2012 Sem comentários
[Veja também reportagem do Jornal Nacional sobre o caso]
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REYNALDO TUROLLO JR.
DE SÃO PAULO

Dois agrotóxicos chegaram ao mercado nacional sem terem passado pela avaliação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que atesta sobre eventuais danos do produto à saúde humana.

Essa fase de avaliação é obrigatória para os produtos obterem o registro no Ministério da Agricultura, mas foi “pulada”. Sem o aval da Anvisa, os agrotóxicos não poderiam chegar às prateleiras.

Um dos dois produtos beneficiados é o Diamante BR, inseticida para lavoura de cana-de-açúcar fabricado pela Ourofino Agronegócios.

A empresa é a mesma que, no ano passado, emprestou um jatinho ao então ministro da Agricultura Wagner Rossi, do PMDB, no episódio que acelerou sua queda. A família do político tem ligações com a Ourofino.

Além do desgaste, o uso da aeronave para deslocamentos particulares custou a Rossi uma censura na Comissão de Ética Pública da Presidência.

O outro produto que não passou pela avaliação da Anvisa é o fungicida Locker, da FMC Química do Brasil, usado no plantio de soja.

As fábricas das duas empresas ficam em Uberaba (MG).

O Locker teve registro publicado no “Diário Oficial da União” em junho, mas estava no mercado desde março. O Diamante BR teve registro publicado em 26 de setembro.

Além desses dois produtos, há irregularidades com ao menos outros três, que não chegaram a ter o registro final no ministério, mas receberam o aval da Anvisa sem passar por avaliação. Dois deles são da Ourofino: o Seguro BR e o Coronel BR.

VENDA PROIBIDA

As vendas do Diamante BR e do Locker só foram proibidas após o Ministério da Agricultura publicar no “Diário Oficial da União”, em 17 de outubro, a suspensão do IAT (Informe de Avaliação Toxicológica) desses produtos –documento expedido pela GGTox (Gerência-Geral de Toxicologia) da Anvisa.

A medida só ocorreu porque o gerente da GGTox, Luiz Cláudio Meirelles, começou a investigar por que razão certos produtos sem avaliação estavam ganhando o IAT.

Meirelles denunciou suspeita de corrupção e irregularidades no órgão em carta publicada numa rede social.

Segundo ele, houve até a falsificação de sua assinatura para liberar os produtos sem análise. A denúncia de Meirelles foi revelada ontem pelo jornal “O Globo”.

Na carta, Meirelles diz ter feito a denúncia. “Não recebi qualquer orientação da diretoria [da Anvisa]“, afirmou.

Então, decidiu solicitar à diretoria a exoneração do gerente de Avaliação de Riscos, Ricardo Augusto Velloso –publicada em 22 de outubro.

Na semana passada, Meirelles foi surpreendido com sua própria exoneração.

OUTRO LADO

Em nota, a direção da Anvisa afirmou que a demissão de Meirelles “não tem relação direta” com as apurações.

A Anvisa reconheceu que o ex-gerente denunciou a situação em setembro, e disse que levou o caso à corregedoria.

O Ministério Público começou a investigar em outubro, após receber denúncia, e a PF ontem, a pedido da Anvisa.

Velloso, exonerado da Gerência de Avaliação de Riscos, disse que desconhece a falsificação de assinaturas para liberação de produtos.

Velloso afirma ainda que prestou todos os esclarecimentos durante as apurações internas na Anvisa, ao contrário do que afirmou Meirelles no texto da carta aberta.

A reportagem não conseguiu falar ontem com responsáveis por FMC e Ourofino.

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Colaborou a Sucursal de Brasília

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Anvisa demite gerente que revelou irregularidades com agrotóxicos

20, novembro, 2012 Sem comentários

O GLOBO, 20/11/2012

BRASÍLIA — A direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) demitiu semana passada o gerente-geral de Toxicologia do órgão, o engenheiro agrônomo Luiz Cláudio Meirelles, que havia denunciado casos de suspeita de corrupção e irregularidades na liberação de agrotóxicos. Em carta postada numa rede social, após sua demissão, Meirelles detalhou o episódio e contou que seis produtos foram aprovados mesmo sem avaliação toxicológica.

O ex-gerente afirmou que sua assinatura foi falsificada em documentos da Anvisa, e ainda sustentou que desapareceram os processos com suspeita de irregularidade. Ele relatou o caso à direção da agência em setembro. Nesta segunda-feira, depois de ser procurada pelo GLOBO, a Anvisa anunciou em nota que estava enviando as denúncias para serem investigadas pela Polícia Federal.

No início de agosto, após descobrir as fraudes, o próprio Meirelles suspendeu a tramitação dos processos de alguns produtos na Anvisa e proibiu a comercialização de dois deles, largamente usados como agrotóxicos em grandes plantações. Meirelles estava na Anvisa desde a sua fundação, em 1999, e organizou a gerência de Toxicologia. É funcionário de carreira da Fiocruz, para onde retornará, no Rio.

Segundo Meirelles, os problemas estavam relacionados à Gerência de Avaliação de Risco, subordinada a ele. O ex-gerente-geral solicitou à direção da Anvisa o afastamento do gerente dessa área, Ricardo Augusto Velloso. “Houve rompimento da relação de confiança exigida para o cargo”, contou Meirelles na sua carta. Mas, segundo o ex-gerente-geral, a direção da Anvisa demorou a tomar uma decisão.

— Graças a uma equipe que atua com firmeza, descobrimos o que ocorreu. O episódio está todo bem documentado, enviei para investigação interna para que a apuração siga seu curso. Pedi providências e cancelamos os documentos falsos que liberaram agrotóxicos. Mas não recebi qualquer orientação adicional da direção — disse Meirelles ontem.

A exoneração de Ricardo Velloso só ocorreu este mês, depois que o Ministério Público Federal entrou no caso e pediu explicações à Anvisa. No dia 14, a Anvisa demitiu também Meirelles. A demissão foi aprovada por dois diretores. Outro se absteve. O ex-gerente afirma que o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, o informou de sua demissão depois de elogiar sua atuação.

Segundo Meirelles, Barbano disse, porém, que não concordou com seu procedimento nesse caso. Alegou que o encaminhamento das irregularidades foi confuso e inadequado, e que faltou diálogo prévio.

— Ele (Barbano) se incomodou com a entrada do Ministério Público no caso antes de investigações internas. Discordei das razões da demissão e lhe disse que era minha obrigação investigar irregularidades como gestor e servidor público — disse Meirelles.

Leticia Rodrigues da Silva, gerente de Normatização e Avaliação, subordinada à gerência de Meirelles, decidiu deixar o cargo em solidariedade ao chefe. Na nota divulgada ontem, o presidente da Anvisa disse considerar “extremamente graves” as denúncias de Meirelles. Barbano negou que tenha negligenciado na apuração dos fatos e alegou que determinou a imediata investigação. Ele nega que a demissão de Meirelles tenha relação com as denúncias.

A direção da Anvisa ainda afirma que o denunciante manteve, por oito anos, sob sua subordinação, o funcionário que acusou de envolvimento na suposta irregularidade e nada fez. “A expectativa da Dicol (diretoria) é que todos os chefes das áreas da Anvisa sejam implacáveis em relação a qualquer indício de conduta inadequada de seus subordinados, o que não aconteceu neste caso”, afirmou Barbano, na nota. “É presunçoso da parte do ex-gerente-geral pensar que é o único profissional preparado para exercer tal função”, acrescentou. Velloso não foi localizado.

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Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/anvisa-demite-gerente-que-revelou-irregularidades-com-agrotoxicos-6776101#ixzz2Cm14MKi5

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Gerente da Anvisa é exonerado após denunciar corrupção no órgão

19, novembro, 2012 Sem comentários

Ouça o comentário de André Trigueiro na rádio CBN sobre o caso (18/11/212) “Precisamos de uma Anvisa forte”:

Confira também nota da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida, que traz carta assinada pelo ex-gerente geral de toxicologia da Anvisa Luiz Claudio Meirelles: http://www.contraosagrotoxicos.org

 

 

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Agrotóxicos podem ter regra mais rígida

12, abril, 2012 Sem comentários

FOLHA DE SÃO PAULO, 12/04/2012

Agência de vigilância sanitária pretende endurecer na concessão de registro para empresas que atuam no setor

Uma das regras em estudo pela Anvisa é estabelecer limite para a vigência dos registros, que hoje não expiram

JÚLIA BORBA, DE BRASÍLIA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende endurecer as regras para concessão de registro a empresas que produzem agrotóxicos no Brasil.

A medida deve atender o mercado brasileiro que se consagrou, na última década, como o maior do mundo. Somente entre 2000 e 2010, o crescimento do setor foi de 190%. A média mundial é de 93% no mesmo período.

Apenas em 2010 a movimentação gerada em solo nacional foi de R$ 13,37 bilhões. Em todo o mundo, o valor chegou a R$ 93,7 bilhões.

Ontem, a agência apresentou um estudo sobre a produção, venda, importação e exportação das substâncias para controle de pragas e revelou que metade dos produtos registrados no país não chega às mãos dos agricultores simplesmente porque não são fabricados.

RESERVA DE MERCADO

O diretor da agência, José Agenor Álvares, afirma que as empresas adotam essa procedimento como forma de garantir reserva de mercado.

“Nós vamos estudar e ver como a regulamentação pode mexer com isso. Daremos o mesmo tratamento a todo produto que chega para registro ou vamos dar prioridade ao que é de interesse da agricultura nacional, da produção no Brasil? No meu entendimento, temos de partir para regulação”, disse.

Atualmente, o processo de emissão do documento é burocrático, leva mais de quatro meses e tem custo que varia de R$ 91 a R$ 1.831. A Anvisa estima que 65 das 130 companhias autorizadas decidiram usar a permissão apenas para se beneficiar em futuras fusões, ganhando com isso valorização de até 30%.

Há pelo menos 350 outras empresas aguardando na fila pelo registro.

O artifício faz com que exista uma variedade menor de marcas à disposição dos produtores no mercado e aumenta o preço para os usuários.

LIMITE DE VIGÊNCIA

O problema traz reflexos tanto para o valor final dos alimentos comercializados no mercado interno como para os que seguem para exportação.

Uma das formas que devem ser estudadas pela agência para diminuir o problema, além de determinar prioridades, é estabelecer um limite para a vigência dos registros, que hoje não expiram.

Já está em tramitação no Senado um projeto de lei que estipula limite máximo de dois anos para um portador do documento iniciar a produção, mas o texto ainda não foi aprovado pelos congressistas.

As discussões internas da agência devem ser iniciadas hoje, mas não há prazo determinado para que sejam concluídas.

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