No último dia 6 o Presidente assinou decreto regulamentando artigo do Protocolo de Cartagena que trata da definição da “autoridade competente” sobre biossegurança no Brasil. O Decreto 6.925/09 define como ponto focal para o Acordo o Ministério das Relações Exteriores e como Autoridades Nacionais Competentes a CTNBio, o Ministério da Agricultura, a Anvisa, o Ibama e o Ministério da Pesca.
A partir de agora a CTNBio pode decidir sozinha sobre a importação de sementes transgênicas (ou outros organismos vivos modificados) cujo destino é a introdução no meio ambiente. Note que a importação de sementes para uso confinado (laboratórios e estufas) não está sob a abrangência do Protocolo e já era feita pela CTNBio. A novidade significa que as empresas poderão produzir sementes em outros países e enviá-las ao Brasil bastando para isso o consentimento da Comissão – na prática, o voto de 14 de seus integrantes. A decisão sobre incidência de informação confidencial no pedido de importação também será decisão da CTNBio.
Dizer o que dessa decisão, cujos mentores sequer consultaram outros ministérios envolvidos com o tema, nem muito menos a sociedade civil, como manda o artigo 23 do mesmo Protocolo? Lula mais uma vez colocou nas mãos da CTNBio o poder de decidir sobre temas relevantes. O Protocolo é acordo internacional todo montado sobre o “princípio da precaução”, que para seu presidente Walter Colli não passa de “anticiência inventada por quem quer derrotar a ciência”.
Além das críticas da sociedade civil e cientistas, algumas vezes a Justiça já corrigiu desvios da CTNBio, mas o governo insiste em ampliar seus poderes, dando, assim, cada vez mais força para o insustentável e desgastado modelo do agronegócio.
O governo deve ainda informar à Secretaria do Protocolo qual será a responsabilidade específica de cada uma das recém intituladas “autoridades competentes”. Quando atualizadas, essas informações deverão constar das páginas http://bch.ctnbio.gov.br/ e http://bch.cbd.int/.