Importante observar o recuo do Ibama, que, em julho de 2012, propusera medidas de restrição de uso desses mesmos produtos bem como sua reavaliação toxicológica em função de seus impactos sobre as abelhas.
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Governo federal altera regras para pulverização aérea nas lavouras
MAPA, 04/01/2013
As aplicações aéreas de produtos agrotóxicos que contem Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil para as culturas de algodão e de soja serão flexibilizadas de acordo com o ciclo de cada região do país. A partir de agora, a aplicação será permitida apenas para algumas culturas, cujo uso da aviação agrícola é essencial, preservando o máximo possível o período de visitação das abelhas. Antes, existia um prazo fixo para todos os estados.
Em 3 de outubro deste ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizaram e regulamentaram a aplicação do uso desses quatro produtos de forma excepcional e temporária para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo, até 30 de junho de 2013.
A regulamentação foi publicada nesta sexta-feira, dia 4 de janeiro, no Diário a Oficial da União (DOU) em Ato conjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) e o Ibama.
De acordo com o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Luís Rangel, a utilização dos aviões é fundamental para o processo de produção dessas culturas. “Identificamos que o período crítico de controle de percevejos na soja é logo após a floração, quando ocorre a formação e o enchimento dos grãos. Criamos regras de aplicação segura que contam com a restrição no momento de visitação das abelhas, mas permitem o controle dos percevejos, no caso da soja. Construímos junto com o Ibama as exceções e consideramos as necessidades do agricultor. O Mapa apóia fortemente a medida que visa proteger o Meio Ambiente e os polinizadores”, explicou.
Condições
A aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desses produtos deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 km com antecedência mínima de 48h.
A cultura do algodão foi incluída na exceção aprovada pelo governo, somando-se às culturas da soja, cana-de-açúcar, trigo e arroz para o uso desses produtos por meio da aviação agrícola. Essas empresas ficam responsáveis por comunicar o Mapa, mensalmente, sobre a aplicação dos produtos. A fiscalização dessa modalidade de uso será intensificada no período de validade da restrição do Ibama.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-2104/2205
Vera Stumm
vera.stumm@ agricultura.gov.br
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Mapa apresenta proposta que altera regras da pulverização aérea nas lavouras
MAPA. 17/12/2012
Medida será discutida na tarde desta segunda-feira durante reunião na Casa Civil
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apresenta nesta segunda-feira, dia 17 de dezembro, proposta de regulação para as aplicações aéreas de produtos agrotóxicos que contêm Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil para as culturas de algodão e de soja. Segundo a proposta, as aplicações serão flexibilizadas de acordo com o ciclo de cada região do País e permitida no período após a floração das culturas, quando não há mais visitação por abelhas.
A proposta foi construída conjuntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os produtores. A regulamentação deverá ser publicada no Diário a Oficial da União (DOU), por meio de Instrução Normativa (IN), assinada pelo Mapa e pelo Ibama, nos próximos dias.
Na semana passada, durante audiência pública no Senado, o assunto foi amplamente discutido. Inclusive estiveram presentes representantes do Ministério, do Ibama, da Embrapa, da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), entre outras entidades representativas.