10/12/2009 – “LIXO”: foi este o vocábulo usado por Walter Colli, presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), para qualificar uma norma sobre transgênicos, a resolução normativa nº 5, que ele mesmo assinou em 2008. A norma exigia monitoramento pós-comercial desses produtos e pode ser derrubada na sessão da CTNBio prevista para hoje.
Monitorar produtos transgênicos, segundo a resolução, objetiva detectar possíveis “efeitos adversos sobre o ambiente ou a saúde humana e animal”. Era um dos grandes temores na década passada, quando organismos geneticamente modificados chegaram ao mercado: que pudessem causar dano ambiental ou à saúde, por introduzirem novas substâncias na cadeia alimentar.
O receio quase se extinguiu, pois não há comprovação de malefícios à saúde das pessoas. Colli alega, em aparente acordo com a maioria da comissão, que os riscos podem ser afastados nos testes de biossegurança que antecedem a concessão da licença. Não haveria razão para monitorar produtos indefinidamente.
Se no caso da saúde o acompanhamento parece cair em desuso, o mesmo não se pode dizer de efeitos ambientais. Na União Europeia, continua a ser obrigatório apresentar um plano de monitoramento pós-comercial para obter licença de venda de qualquer cultivar transgênico.
No Brasil, a norma está em vigor, mas não é cumprida. Esse tem sido o padrão regulamentador sobre transgênicos no país. Sob pressão de adversários dessa tecnologia e de parte da opinião pública, a CTNBio cria normas inócuas, depois revogadas.
O fim do monitoramento, como pleiteia a indústria de alimentos, é justificável. Ao falar em “lixo”, contudo, o presidente da CTNBio desqualifica o trabalho anterior do órgão e lança suspeita desnecessária sobre a independência da comissão diante dos interesses da indústria.