Agência Brasil, 13/03/2014
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região proibiu a venda do milho transgênico Liberty Link, produzido pela Bayer, nas regiões Norte e Nordeste do país. A venda só poderá ocorrer após estudos serem apresentados à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). O relator da decisão, desembargador Alfredo Silva Leal Júnior, destacou que não foram feitas pesquisas suficientes e que, por terem diferenças em seus ecossistemas, as duas regiões deveriam ter sido analisadas de acordo com suas características específicas.
“Os estudos não foram feitos em todos os biomas brasileiros e nem tiveram abrangência geográfica capaz de dar conta dos aspectos relacionados à saúde humana, à saúde dos animais e aos aspectos ambientais em todas as regiões brasileiras. Não é possível escolher apenas alguns pedaços do território nacional, segundo a conveniência comercial ou o interesse econômico do interessado para as pesquisas sobre a biossegurança do milho transgênico”, destacou Leal Júnior em sua decisão.
A sentença refere-se a uma ação civil pública ajuizada em 2007 contra a União pela Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Orgânica (AS-PTA), Associação Nacional de Pequenos Agricultores, Terra de Direitos e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Na ocasião, as entidades argumentaram que os estudos feitos com milho transgênicos eram insuficientes, principalmente com relação a possíveis danos à saúde humana. A ação pedia que a comercialização fosse proibida em todo o Brasil.
Após uma primeira sentença proibir a venda apenas no Norte e Nordeste, as autoras recorreram. A sentença foi reformada e a comercialização acabou sendo liberada em todo o país. No entanto, como o acórdão não foi unânime, foi possível um segundo recurso, chamado embargos infringentes, que resultou na decisão atual.
Na decisão, o desembargador acatou ainda pedido das entidades de ampla publicidade dos documentos apresentados nos requerimentos de liberação comercial do milho à CTNBio. Ele terminou que a comissão edite norma quanto aos pedidos de sigilo das empresas sobre informações de interesse comercial, prevendo um prazo para analisar os dados e decidir quais devem ser resguardados. “O objetivo de proteger as informações de interesse comercial não pode impedir aos interessados, aos demais agentes públicos e à sociedade em geral o direito e informação e participação”, disse.
A assessoria de comunicação da Bayer informou que aguardará notificação oficial da decisão da Justiça para se manifestar sobre o assunto.