Na última reunião realizada em 2009 a CTNBio tentou derrubar suas próprias regras que tratam da avaliação de riscos e do monitoramento dos impactos pós-comercialização dos organismos transgênicos. A manobra gerou grande repercussão e seu presidente Walter Colli foi obrigado a recuar. Esta foi a segunda tentativa de Colli de flexibilizar os procedimentos de biossegurança em 2009. Agora, na semana que antecede a reestreia da Comissão em 2010, o Ministério Público Federal expediu recomendação para que as regras sejam mantidas, conforme comunicado que segue, divulgado por sua 4a Câmara de Coordenação e Revisão em 5/2/2010.
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Segundo a recomendação, é inconstitucional e ilegal a proposta de alteração que diz respeito à análise de risco à saúde humana e animal, pois constitui uma verdadeira flexibilização dos critérios anteriormente estabelecidos
A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do Ministério Público Federal, que defende meio ambiente e patrimônio cultural, expediu recomendação, ontem, 4 de fevereiro, à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), para que não sejam promovidas alterações na Resolução Normativa nº 05, que regulamenta o procedimento de análise de risco para a liberação comercial de organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados. A norma também estabelece regras quanto ao monitoramento pós-liberação comercial e quanto à avaliação de risco à saúde humana e animal.
A recomendação é de que não sejam promovidas quaisquer alterações na referida resolução que atentem contra as disposições constitucionais e normas infraconstitucionais, o princípio da precaução, o monitoramento pós-liberação comercial, a obrigatoriedade de manifestação quanto a questionamentos surgidos nas audiências públicas ou estabeleçam critérios menos rígidos de avaliação de riscos à saúde humana. A CTNBio tem o prazo de dez dias para informar as medidas adotadas em relação ao recomendado.
Proposta – Segundo a recomendação, assinada pela coordenadora da 4ª CCR, subprocuradora-geral da República Sandra Cureau, a presidência da CTNBio quer suprimir a obrigatoriedade da realização do monitoramento pós-liberação comercial e retirar a previsão normativa sobre o objetivo do plano de monitoramento, desobrigando a Comissão de reavaliar suas decisões no caso de serem detectados efeitos adversos sobre o ambiente ou a saúde humana e animal.
Além disso, em reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2009, a presidência da CTNBio propôs alterar os conceitos de “risco” e “avaliação de risco” atualmente vigentes, eliminando do texto o próprio objetivo da avaliação de risco, deixando a norma vaga e imprecisa. Retira-se também a obrigatoriedade de que a CTNBio se manifeste sobre os aspectos de biossegurança e eventuais questionamentos recebidos depois de audiências públicas promovidas pela Comissão.
Para Sandra Cureau, a proposta modifica substancialmente os critérios de avaliação de risco à saúde humana e animal, suprimindo a obrigatoriedade de que sejam expostos os possíveis efeitos na cadeia alimentar humana e animal pela ingestão de OGMs e seus derivados, as diferenças de composição química e nutricional entre alimentos convencionais e os geneticamente modificados, bem como a obrigatoriedade de estudos que produzam resultados sobre a avaliação da nutrição em animais por pelo menos duas gerações.
Ilegalidade – De acordo com ela, “é inconstitucional e ilegal a proposta de alteração que diz respeito à análise de risco à saúde humana e animal, pois constitui uma verdadeira flexibilização dos critérios anteriormente estabelecidos, fragilizando a proteção desses bens jurídicos”. Afirma ainda que é igualmente inconstitucional e ilegal a modificação sobre a análise das questões suscitadas por participantes de audiências públicas, já que a ausência de obrigatoriedade de tais questões constitui verdadeiro retrocesso social e fragilização do princípio constitucional da participação popular.
A recomendação cita amplo conjunto normativo para concluir que o monitoramento pós-liberação comercial não se situa no âmbito da discricionaridade administrativa da CTNBio, pois, além de ser coerente com os preceitos constitucionais e com outras normas infraconstitucionais, é imposição da própria Lei de Biossegurança e do Protocolo de Cartagena.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
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