A ala dos fanáticos pró-transgênicos da CTNBio ouviu o galo cantar nem sabe aonde e já está reclamando. Esperneiam sem razão, já que o decreto a ser proposto pela Casa Civil não anuncia mudança alguma nas atribuições da Comissão. Ele só fará cumprir o artigo 57 da lei 11.460/2007:
“Art. 57-A. O Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo Plano de Manejo”.
A reportagem reproduzida a seguir, a respeito do suposto golpe da Casa Civil, é de Lígia Formenti e foi publicada no Estadao de S.Paulo em 19/03/2010.
Com apoio da Casa Civil, decreto propõe reduzir poder da CTNBio
Patrocinado pela Casa Civil em aliança com o Ministério da Agricultura, um decreto com regras para plantio de transgênicos perto de unidades de conservação ameaça reduzir o poder da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
A última versão do texto, em discussão na Casa Civil, suprime um artigo da norma em vigor que permite ao colegiado alterar os limites do plantio de transgênicos nessas áreas. O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), ao qual a CTNBio está ligada, não foi ouvido.
“Isso é passar por cima da Lei de Biossegurança”, disse o secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT, Luiz Antonio de Castro, que diz não ter recebido resposta da Casa Civil.
Ontem, Barreto afirmou ter sugerido ao titular da pasta, ministro Sérgio Rezende, que levasse o assunto ao Conselho Nacional de Biossegurança, órgão máximo sobre o assunto. “Espero que sejamos ouvidos e que isso seja alterado. A lei de biossegurança deixa claro que assuntos técnicos têm de ser resolvidos pelo colegiado. Não por um decreto”, afirmou o presidente da CTNBio, Edilson Paiva.
A discussão tem como ponto de partida o decreto que estabelece limites para transgênicos em áreas próximas de unidade de conservação. Redigido em 2006, estabelece limites para a soja tolerante a herbicida e a duas espécies de algodão – os transgênicos que então estavam no mercado. Como várias liberações comerciais foram feitas, o decreto teve alcance limitado.
A briga, portanto, não é travada entre defensores e críticos dos transgênicos. O nó deve-se ao escanteio do órgão técnico no processo de decisão, no caso a CTNBio. Para setores contrários a transgênicos, a exclusão da CTNBio abre uma brecha para futuras limitações de plantio. A Casa Civil foi procurada para falar sobre o assunto, mas não se manifestou.
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Comentário:
Hoje, para soja a distância é de 500 metros, algodão, 800 m ou 5 km quando houver parente silvestre na unidade de conservação. Estava faltando a regulamentação para o milho. As distâncias para soja e algodão não foram estabelecidas pela CTNBio, mais um fato que reforça a tese de que não há atropelo nenhum.
A lei 11.460/07 foi convertida da MP 327/06, que reduziu a zona de amortecimento da soja de 10 km para 500 e também reduziu o quorum da CTNBio para liberações comerciais de 18 para 14 votos.
Caros, quem escreveu este post não tem idéia de como a questão da exclusão de plantio de GM nas UCs e entornos foi e é tratada. A única coisa que é verdadeira aqui é que a CTNBio de fato NUNCA foi chamada a opinar.
Num primeiro momento o CONAMA estabeleceu distância de 10 km de qualquer UC, não importando o tipo de UC. Isso pode estar ao gosto dos ativistas fanáticos pró ambiente, mas está muito longe da ciência. Num segundo momento, por questões legais, foram estabelecidas distâncias bem menores, mas apenas para os eventos transgênicos que tinham sido liberados na ocasião. Estas distâncias estão ao gosto dos agricultores.
Neste terceiro momento, mais uma vez, quer-se estabelecer limites sem consulta à CTNBio. Como os demais órgãos não têm efetivamente nem esta atribuição nem, de forma ampla, a formação necessária para determinar os isolamentos baseados em ciência, espera-se um isolamento espetacular e muito ao gosto de certos catastrofistas, mas certamente muito longe do amparo cientifico.
Cordialmente,
Paulo Andrade
Depto. Genética/ UFPE