Importante observar o recuo do Ibama, que, em julho de 2012, propusera medidas de restrição de uso desses mesmos produtos bem como sua reavaliação toxicológica em função de seus impactos sobre as abelhas.

Governo federal altera regras para pulverização aérea nas lavouras

MAPA, 04/01/2013

As aplicações aéreas de produtos agrotóxicos que contem Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil para as culturas de algodão e de soja serão flexibilizadas de acordo com o ciclo de cada região do país. A partir de agora, a aplicação será permitida apenas para algumas culturas, cujo uso da aviação agrícola é essencial, preservando o máximo possível o período de visitação das abelhas. Antes, existia um prazo fixo para todos os estados.

Em 3 de outubro deste ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizaram e regulamentaram a aplicação do uso desses quatro produtos de forma excepcional e temporária para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo, até 30 de junho de 2013.

A regulamentação foi publicada nesta sexta-feira, dia 4 de janeiro, no Diário a Oficial da União (DOU) em Ato conjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) e o Ibama.

De acordo com o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Luís Rangel, a utilização dos aviões é fundamental para o processo de produção dessas culturas. “Identificamos que o período crítico de controle de percevejos na soja é logo após a floração, quando ocorre a formação e o enchimento dos grãos. Criamos regras de aplicação segura que contam com a restrição no momento de visitação das abelhas, mas permitem o controle dos percevejos, no caso da soja. Construímos junto com o Ibama as exceções e consideramos as necessidades do agricultor. O Mapa apóia fortemente a medida que visa proteger o Meio Ambiente e os polinizadores”, explicou.

Condições

A aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desses produtos deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 km com antecedência mínima de 48h.

A cultura do algodão foi incluída na exceção aprovada pelo governo, somando-se às culturas da soja, cana-de-açúcar, trigo e arroz para o uso desses produtos por meio da aviação agrícola. Essas empresas ficam responsáveis por comunicar o Mapa, mensalmente, sobre a aplicação dos produtos. A fiscalização dessa modalidade de uso será intensificada no período de validade da restrição do Ibama.

Mais informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação Social

(61) 3218-2104/2205

Vera Stumm

vera.stumm@ agricultura.gov.br

Mapa apresenta proposta que altera regras da pulverização aérea nas lavouras

MAPA. 17/12/2012

Medida será discutida na tarde desta segunda-feira durante reunião na Casa Civil

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apresenta nesta segunda-feira, dia 17 de dezembro, proposta de regulação para as aplicações aéreas de produtos agrotóxicos que contêm Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil para as culturas de algodão e de soja. Segundo a proposta, as aplicações serão flexibilizadas de acordo com o ciclo de cada região do País e permitida no período após a floração das culturas, quando não há mais visitação por abelhas.

A proposta foi construída conjuntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os produtores. A regulamentação deverá ser publicada no Diário a Oficial da União (DOU), por meio de Instrução Normativa (IN), assinada pelo Mapa e pelo Ibama, nos próximos dias.

Na semana passada, durante audiência pública no Senado, o assunto foi amplamente discutido. Inclusive estiveram presentes representantes do Ministério, do Ibama, da Embrapa, da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), entre outras entidades representativas.