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AGU garante banimento de metamidofós

17, outubro, 2011 Sem comentários

AGU, 13/10/2011

Procuradorias garantem proibição do uso de agrotóxico metamidofós no Brasil que causa problemas para a saúde 

O agrotóxico metamidofós foi proibido pela Anvisa por provocar prejuízos em fetos sendo prejudicial também aos sistemas neurológico, imunológico, reprodutor e endócrino – Foto: www.gettyimages.pt

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a proibição do uso do agrotóxico metamidofós no Brasil, determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O agrotóxico, usado nas lavouras de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate e trigo, pode provocar prejuízos em fetos e é prejudicial aos sistemas neurológico, imunológico, reprodutor e endócrino.

A empresa Fersol Indústria e Comércio S/A pediu em ação a anulação da Resolução da Anvisa RDC nº 01/11, que proibiu a fabricação de produtos à base de metamidofós a partir de julho deste ano, a comercialização de estoque existente a partir de janeiro de 2012 e a utilização a partir de julho de 2012. Pedia, ainda, a anulação do processo de reavaliação toxicológico do produto determinado pela Resolução RDC nº 10/08.

As Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa) sustentaram que a proibição do agrotóxico foi embasada em 74 estudos recentes publicados pela comunidade científica nacional e internacional. Eles revelaram informações desconhecidas na época da concessão pela Anvisa do registro para o uso do produto, que atestam a nocividade da substância à saúde humana.

O objetivo das Anvisa é minimizar os riscos a que está exposta a população em cumprimento à missão institucional da autarquia de proteger a saúde pública. A decisão foi rechaçada pelo Ministério da Agricultura, o Ibama e a Fiocruz, que concordaram em banir o agrotóxico do país. Os procuradores federais informaram que no cenário internacional, a China proibiu o uso do metamidofós em 2008 e houve a retirada voluntária do produto nos Estados Unidos, no ano de 2009.

Revalidação

Quanto ao processo de reavaliação do ingrediente ativo metamidofós, as procuradorias esclareceram que, ao contrário do que alega a Fersol, foram respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

A empresa teve o prazo de 75 dias para se manifestar na Consulta Pública nº 89/09 feita para reavaliação toxicológica de 14 ingredientes ativos com alterações dos riscos à saúde humana. Porém, se limitou a apresentar parecer de um consultor contratado por ela própria, que não agregou nenhum estudo que comprovasse ou demonstrasse a segurança do agrotóxico.

Os procuradores federais alegaram, ainda, que embora o registro possua validade indeterminada, a Lei 7.802/89 prevê a reavaliação toxicológica sempre que novas pesquisas indiquem que o produto apresenta riscos à saúde não detectados em estudos anteriores. Caso as suspeitas sejam confirmadas, o produto pode vir a sofrer restrições de uso, de comercialização, ou até mesmo o cancelamento do seu registro.

Também observaram que não cabe ao Poder Judiciário privilegiar o interesse econômico de uma empresa, para permitir a manutenção no mercado de substância altamente nociva, em detrimento da saúde dos agricultores e suas famílias.

Na ação, a empresa alegava que a Anvisa não deu a ela a possibilidade de intervir ou se defender no processo de reavaliação dos produtos à base de metamidofós. Afirmou, ainda, que o impedimento de fabricação e comercialização se deu com base em estudos antigos, utilizados para reavaliação da substância em 2002.

Na primeira instância, conseguiu liminar para suspender a resolução da Anvisa, mas a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu a defesa das procuradorias.

Na decisão o relator consignou que “a alegação da empresa de que se trata de substância segura, etc., é questão que contraria o entendimento da agência especializada e demanda ampla dilação probatória, não se justificando a pretendida inversão de ordem, com a presunção de que a utilização do produto traga alguma proteção à população, pois tal conduta apenas atende ao interesse econômico da empresa, não se justificando obstar a atuação da Agência Sanitária do país no cumprimento de suas atribuições”.

A PRF 1ª Região e a PF/ANVISA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 42663-13.2011.4.01.0000/DF – TRF-1ª Região

Patrícia Gripp

Responsabilidade social empresarial?

29, setembro, 2011 Sem comentários

Fersol tem agrotóxico proibido pela Anvisa

O Globo, Razão Social, 29/09/2011

A linha da responsabilidade social empresarial é mesmo tênue, quando se trata da fabricação de produtos que têm grandes passivos inerentes à própria produção. Exemplo disso é o caso do agrotóxico Metamidofós, fabricado pela Fersol. Após grande polêmica ao redor do insumo, o Tribunal Regional Federal suspendeu a liminar que autorizava a Fersol a continuar produzindo o insumo no país. A Anvisa havia pedido a retirada do produto do mercado.

Até aí, nada parece contraditório. Mas a história tem outro lado, porque a Fersol é uma empresa baseada nos princípios de responsabilidade social, e tem sido apontada como exemplo na área. Tem exemplares programas para os funcionários, licença-maternidade estendida, creche, equidade de gênero, entre outras coisas. Ganhou prêmio como empresa cidadã, de Diversidade no Trabalho, e do Guia Exame pelas práticas em relação às mulheres, entre muitos outros. No início do ano, o Razão Social trouxe uma entrevista com o diretor-presidente da Fersol, Michel Haradom, contando detalhes de tudo isso. Trata-se, de fato, de um case de boas práticas. Mas, na reportagem, Haradom assumiu que, quando começou a fabricar agrotóxicos, eles não eram apontados como um problema social e ambiental. Hoje, disse ele, isso é realmente algo complicado e a empresa pretende migrar aos poucos para insumos mais naturais.

O caso da Fersol nos leva a uma pergunta clássica do desenvolvimento sustentável: será que é possível ser sustentável, tendo como base uma atividade com impactos ambientais ou sociais inerentes ao próprio negócio? Vale a compensação por outros meios? Não há consenso sobre isso. Mas é um bom exemplo de nos levar a pensar.

Como o Razão Social mostrou em outra matéria, recente, sobre a indústria dos agrotóxicos, a Anvisa pediu a retirada do Metamidofós do mercado alegando que os riscos do ingrediente ativo do insumo foram amplamente comprovados em estudos científicos independentes realizados em vários países. A posição da Anvisa era de que a decisão da Fersol de recorrer do pedido da instituição contraria o entendimento da autoridade sanitária, atendendo apenas ao interesse econômico da empresa. Estudos toxicológicos apontam o metamidofós como responsável por prejuízos ao desenvolvimento de fetos. Além disso, o produto apresenta características neurotóxicas, imunotóxicas e causa toxicidade sobre os sistemas endócrino e reprodutor, segundo avaliação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

A Fersol, por outro lado, não comunica nada sobre a decisão da Anvisa em seu site, no qual a missão da empresa é priorizar o ser humano por meio da gestão fundamentada na sustentabilidade econômica, sócio-ambiental e valores de cooperação entre capital e trabalho.

Inseticida vetado

19, setembro, 2011 Sem comentários

A Justiça voltou a proibir a Fersol Indústria e Comércio de produzir o agrotóxico metamidofós, um inseticida utilizado para controle de pragas de algodão, amendoim, batata, feijão e soja, entre outros.

VALOR ECONÔMICO, 19/09/2011

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Fersol recorrerá da decisão que suspende produção de metamidofós

VALOR ECONÔMICO, 20/09/2011

A Fersol Indústria e Comércio vai recorrer contra a decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, que suspendeu a produção do agrotóxico metamidofós no Brasil.

“A decisão proferida pelo TRF ainda está sujeita ao crivo da turma composta por três desembargadores”, afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins, que atua para a empresa. “Vamos fazer uma impugnação específica através de um recurso que é chamado de embargos de declaração”, completou.

A suspensão do metamidofós foi requerida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O produto é utilizado para controle de pragas nas culturas de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate e trigo. Para a Anvisa, ele pode provocar riscos tóxicos.

O advogado da Fersol contestou essa proibição. Ele disse que a Anvisa autorizou o uso do metamidofós, em 2002, quando teria em mãos os mesmos estudos que foram utilizados para ela determinar a proibição, no início deste ano. Segundo Martins, o agrotóxico também foi liberado para uma grande multinacional.

“Se for usado adequadamente é seguro”, disse Martins. “A toxidade é inerente a qualquer produto químico. O remédio é tóxico; o álcool é tóxico e assim por diante.” Para ele, é um equívoco proibir apenas com base na toxicidade do produto. “Se for esse o argumento, nenhum produto químico poderia ser aprovado pela Anvisa”, afirmou o advogado.

Comissão da Câmara aprova banimento do metamidofós

11, agosto, 2011 Sem comentários

Na verdade, o Metamidofós já teve a reavaliação toxicológica concluída pela Anvisa: Resolução – RDC n° 01, de 14 de janeiro de 2011, constante na Seção 1, página 56, do Diário Oficial da União n° 11, de 17 de janeiro de 2011.

Banimento faseado: proibição da comercialização a partir de 31 de dezembro de 2011 (até lá as empresas só podem produzir agrotóxicos com metamidofós a partir dos estoques já existentes e com base nos quantitativos históricos de cada empresa) e proibição da utilização a partir de 30 de junho de 2012.

Ou seja, esse PL aprovado na CCJ é inócuo, pois até isso virar lei mesmo o metamidofós já estará proibido.

Em maio de 2009 a mesma Câmara dos Deputados derrubou 3 projetos de lei que visavam proibir o 2,4-D (vendido com o nome de Tordon), que é classificado como extremamente tóxico e fazia parte do Agente Laranja usado na guerra do Vietnã. De quebra, a DOW, com aval da CTNBio, faz pesquisas de campo para uma soja transgênica feita para receber aplicação desse veneno que nos EUA é tido como provável carcinogênico humano.

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Agência Câmara, 04/08/2011

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última terça-feira (2) o Projeto de Lei 2691/97, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que proíbe a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação e a exportação dos produtos agrotóxicos cujo princípio ativo seja o organofosforado (composto orgânico que contém fósforo em sua fórmula) Metamidophos. A proposta torna todas essas atividades crimes, passíveis da pena de detenção de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa.

O Metamidophos é um inseticida utilizado principalmente nas culturas de amendoim, tabaco, pimenta e trigo. Seu uso tem sido discutido porque se suspeita ser a causa da morte de trabalhadores rurais por hemorragias e suicídios.

O relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), recomendou a aprovação da medida. Ele apresentou, porém, uma emenda para excluir o artigo do projeto que atribui ao Poder Executivo prazo para regulamentar a matéria. Segundo o relator, esse dispositivo contraria o princípio da separação dos poderes. “Quanto ao mérito, a proposta é oportuna e significa inequívoco progresso na legislação brasileira de agrotóxicos”, disse Sperafico.

De acordo com o autor do projeto, o exemplo mais famoso de agrotóxico com o princípio ativo Metamidophos é o Tamaron, que seria usado em larga escala na Região Sul em lavouras de fumo. Conforme Fernando Ferro, pesquisa que indica que o uso desse agrotóxico estaria associado ao elevado índice de suicídio na cidade de Venâncio Aires (RS). “Estudos experimentais e relatos de casos têm demonstrado que várias funções cerebrais superiores podem ser afetadas pelos organofosforados”, afirmou o deputado. Ele ressaltou que o Metamidophos já é proibido no Reino Unido e na China.

 

Reportagem mostra danos causados pelo metamidofós

12, julho, 2011 1 comentário

Jornal das Dez, Globo News, 11/07/2011

O terreno difícil dos agrotóxicos

27, maio, 2011 Sem comentários

Washington Novaes

O Estado de S.Paulo, 27/05/2011

Neste próximo mês de junho entra em vigor resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe (desde janeiro) a produção e a comercialização de agrotóxicos que contenham como ingrediente ativo o metamidofós. O veto à comercialização programado só para junho visou a evitar que houvesse este ano prejuízos para cultivos, com indisponibilidade de substitutos. Mas em junho de 2012 ficará proibido todo e qualquer uso do metamidofós.

Os estudos que levaram à resolução concluíram que esse inseticida – usado no País em lavouras de soja, algodão, feijão, batata, trigo, tomate e amendoim – “não oferece segurança nem para trabalhadores, nem para consumidores, nem para a população em geral” que possa estar exposta a seus resíduos: foi considerado neurotóxico e imunotóxico, com atuação prejudicial aos sistemas endócrino, reprodutor e ao desenvolvimento embriofetal. No Brasil, tem um consumo anual em torno de 8 mil toneladas de ingrediente ativo.

O produto já está proibido em vários países, até mesmo na China. A resolução da Anvisa – que estudava o problema desde 2008 e ficou 75 dias em consulta pública, na qual teve 34 manifestações favoráveis e 22 contrárias – foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Reavaliação Toxicológica (que tem membros da própria Anvisa, do Ibama e do Ministério da Agricultura). E já tivera uma nota técnica, com estudos publicados e literatura científica, avaliada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Mas setores da produção e da comercialização, inconformados, continuam a contestá-la. E há uma ação à espera de decisão na Justiça Federal em Brasília.

É uma questão em que se contrapõem fabricantes e produtores agrícolas, de um lado, e cientistas, ambientalistas e sanitaristas, do outro. E não é só aqui. Há poucos dias encerrou-se em Genebra a V Conferência das Partes do Convênio de Estocolmo sobre Contaminantes Orgânicos Persistentes, no âmbito do qual já foram proibidos 21 produtos. Que incluem pesticidas, substâncias industriais e produtos que se propagam pelo solo, pelo ar e pela água, além de se acumularem em tecidos de organismos vivos – incluindo humanos. São, portanto, tóxicos para as pessoas, para a fauna e para a flora. Podem ser transmitidos pelo leite materno, podem causar câncer, problemas reprodutivos e alterações no sistema imunológico.

Esse tema dos agrotóxicos precisa de muita discussão no Brasil.

Na China, como informaram alguns jornais, há pouco registrou-se na Província de Jiangsu perda praticamente total da safra de melancias porque, na ânsia de apressar o crescimento e a venda, os produtores usaram agrotóxicos em excesso. E as melancias passaram a explodir nas estufas. No Brasil, o uso de alguns produtos levou a gravíssimos problemas de saúde entre os trabalhadores, principalmente em lavouras de fumo. Num mercado mundial cada vez mais atento a problemas dessa natureza, usos inadequados podem levar até a restrições ou proibições de importação.

E o panorama brasileiro nessa área, como já foi assinalado neste espaço em artigo anterior (18/4), merece muita atenção e cuidado. Já somos os maiores importadores de agrotóxicos do planeta, com um consumo médio anual de 14 litros por hectare cultivado, mais 180 mil toneladas anuais de fertilizantes. A importação aumentou mais de 20% em uma década e chegou a 80% do consumo total (quando era de 20% há 30 anos). Hoje, importamos 74% do nitrogênio, 49% do fósforo, 92% do potássio. Nossa importação total de defensivos chegou a US$ 6,6 bilhões em 2009, quando o total no mundo ficou em US$ 48 bilhões.

O preço médio dos fertilizantes também teve forte alta em 2010, com influência considerável no preço dos produtos, já que dependemos em 81% de fertilizantes importados. Tanto que o relatório do Banco Central de 12 de outubro de 2010 já mencionou que o maior fator de alta no preço de commodities incluía essa questão. O índice de commodities agropecuárias (açúcar, soja, trigo, carne) acusou, em dez meses do ano passado, alta de 46%. Para avaliar essa influência basta lembrar que hoje, no Brasil, as lavouras de cana-de-açúcar usam 6,3 litros de agrotóxicos e insumos químicos por hectare cultivado; as de milho, 6,7 litros; as de soja, 15,4 litros; e as de algodão, 39,2 litros. O consumo total, de quase 1 bilhão de litros por ano, equivale a seis litros por habitante do País.

Quando se retorna às questões de saúde, vale a pena ouvir palavras do professor Wanderlei Pignati, médico e doutor na área de toxicologia, professor na Universidade Federal de Mato Grosso, que, em parceria com a Fiocruz, estuda a questão no município de Lucas do Rio Verde (MT), onde há cinco anos houve um acidente de contaminação tóxica de pessoas por pulverização aérea de defensivos. Ele analisou 62 mulheres que amamentavam bebês. Todas as amostras “revelaram a presença de algum agrotóxico”, inclusive o DDT (diclorodifeniltricloroetano), já banido, e o endossulfan, “proibido há 20 anos na União Europeia”, mas que somente será banido no Brasil em julho de 2013. “O metamidofós”, também encontrado, diz professor Wanderlei Pignati, “é cancerígeno e neurotóxico”.

Segundo o toxicologista, legislação, no Brasil, há: “Mas existem alguns furos. Primeiro, quem está fiscalizando? (…) E os critérios, como a distância de 500 metros de nascentes de água, casas, criação de animais, ninguém respeita.” E acrecenta: “O litro de água que você bebe hoje pode ter 13 tipos de metais pesados, 13 tipos de solventes, 22 tipos de agrotóxicos diferentes, 6 tipos de desinfetantes. Hoje, a questão mais importante na contaminação da água não é mais a bactéria, mas toda essa contaminação química” (Agência Brasil de Fato, 28/4).

Então, é preciso ter políticas adequadas, legislação competente. A agricultura é fundamental para o País. Mas, na área dos agrotóxicos e dos insumos químicos, é preciso muito cuidado, até para não ter, além de problemas internos de saúde, barreiras comerciais externas.

JORNALISTA

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